O MARTELO DAS BRUXAS
Rui Martinho Rodrigues*
As pessoas apontadas como bruxas, em certos momentos da Idade
Média, eram torturadas para confessar as culpas a elas atribuídas. A confissão
seria prova de culpa. Caso resistissem, também seriam culpadas, pois só os poderes de
bruxas poderiam fazer com que resistis ao martírio. Tal procedimento recebeu o nome de
martelo das bruxas. A luta pelo Direito afastou o dito martelo dos processos,
juntamente com outros procedimentos. A política, todavia, continua a exercitar
a prática medieval.
Compromissos de campanha devem ser cumpridos. Não devemos profligar
quem honra promessas. As nomeações para o futuro governo, por qualificação
técnica, foi compromisso de campanha. Poderá marginalizar os partidos. É
reprovável? Sim, quando as agremiações políticas são merecedoras deste nome.
Mas o que temos são agrupamentos obedientes a lideranças personalistas,
formando “panelinhas”. Ademais, embora possamos discordar do procedimento e
criticá-lo, não devemos deixar de reconhecer que se trata do cumprimento de
promessa aprovada democraticamente pelas urnas. Nem devemos esquecer que os
agrupamentos que não estão sendo consultados não são propriamente partidos.
Reprovávamos a troca de favores, o atendimento de interesses
particularistas como guia das decisões políticas. Agora não devemos reprovar o
procedimento que rompe com o presidencialismo de cooptação. As urnas pediram
isso. É razoável a preocupação com a governabilidade, sem a cooptação. Mas é
preciso tentar algo diferente, embora possa resultar em fracasso. Bancadas
temáticas poderão substituir as “panelinhas” rotuladas de partidos? Só o tempo
sabe a resposta.
Lideranças personalistas, corporativismos e patrimonialismo
são forças poderosas que não podem ser ignoradas, mas não devemos nos submeter
a elas sem a menor resistência. Bancadas temáticas não anulam as forças do
modelo que o eleitorado rejeitou, mas é oportuno tentar transformar a
negociação com tais bancadas em tratativas programáticas, focadas em planos de
governo, não em cargos. Posições na administração poderão resultar de tais
acordos, mas para contemplar programas e realizações, sendo ainda condicionadas
ao atendimento das exigências de qualificação dos postulantes de cargos.
A nomeação de pessoas cuja orientação política diversa do
pensamento dominante nos espaços denominados por Althusser (1918 – 1990) como
aparelhos ideológicos, constitui irregularidade? Não. Nomear pessoas
representativas de correntes de opinião integrantes de uma frente vitoriosa é
próprio do jogo democrático. Podemos criticar as posições políticas, mas não o
acolhimento de tais posições, quando tenham sido respaldadas nas urnas.
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