UM GOVERNO DE JUÍZES
Rui Martinho Rodrigues*
O STF, por decisão monocrática de um dos seus
ministros, mandou que o Congresso repita a apreciação do projeto de lei contra
a corrupção. O plenário do Pretório Excelso ditou o procedimento interno da
Câmara dos Deputados, quando da apreciação da admissibilidade do impeachment, rasgando o Regulamento Interno
da Câmara dos Deputados. Agindo como legislador supletivo do Congresso, o STF
legislou sobre os mais diversos temas, valendo-se da “interpretação conforme” e
da “interpretação evolutiva”, pela qual o judiciário diz que se deve ler, nos
textos legais, algo completamente diferente do que está escrito.
A segurança jurídica que se dane.
Nos EUA a Suprema Corte andou se metendo a governar.
A História denominou o fenômeno como “governo de juízes”. O Presidente Franklin
Roosevelt resolveu o problema nomeando mais quatro integrantes para o citado
tribunal. Mudou com isso o entendimento da casa. No Brasil tal solução não é
possível. A CF/88 tornou o número de ministros do STF cláusula pétrea.
O Congresso se encontra fragilizado pelos
escândalos que atiraram lama sobre os poderes Legislativo e Executivo. A
presença do contraditório no Parlamento leva ao exercício da autocrítica, o que
é muito bom, mas contribui para fragiliza-lo.
O Judiciário é campeão de corporativismo. Não
lava a roupa suja em público. O povo pensa que o Poder de toga é o mais puro de
todos. Não seria muita coisa levar vantagem na comparação com os poderes
políticos. Mas tal superioridade moral é duvidosa.
Temos um tenentismo de toga e uma sociedade
cheia de justa revolta contra a impunidade, pensando que o judiciário é mais
puro dos poderes, disposta a apoia-lo não só no que concerne ao exercício da
sua competência, mas até na usurpação da função legislativa, na judicialização
da política e das relações sociais, com o sacrifício da liberdade negocial.
Sim, a publicização do Direito Civil tende a
restringir o campo da licitude. Neste o cidadão não é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, podendo decidir livremente por meio da negociação
entre sujeitos capazes.
A venda de sentenças e de voto nos colegiados,
ou decisões monocráticas nos tribunais estão no horizonte da judicialização da
política e da vida civil, ao lado da partidarização criada pelo ativismo
judicial. Mas democracia é o governo das leis, não dos homens, quer sejam eles
togados ou não.
Saímos do garantismo extremado para a
persecução penal sem limites. Primeiro queríamos apenar pessoas antes do
trânsito em julgado de sentença condenatória, quando houvesse condenação em
segunda instância. Depois se passou a defender a restrição de direitos quando a
denúncia formulada pelo Ministério Público fosse aceita como apta para
justificar a instauração de um processo penal, sem esperar o resultado do dito
processo.
Passou-se, mais tarde, a querer que a denúncia seja suficiente para aplicação de pena de restrição de direitos. Agora se pretende que a simples menção pelos réus seja suficiente para impedir cidadãos de exercer direitos políticos.
Passou-se, mais tarde, a querer que a denúncia seja suficiente para aplicação de pena de restrição de direitos. Agora se pretende que a simples menção pelos réus seja suficiente para impedir cidadãos de exercer direitos políticos.
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