terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

ARTIGO - Um Governo de Juízes (RMR)


UM GOVERNO DE JUÍZES
Rui Martinho Rodrigues*



O STF, por decisão monocrática de um dos seus ministros, mandou que o Congresso repita a apreciação do projeto de lei contra a corrupção. O plenário do Pretório Excelso ditou o procedimento interno da Câmara dos Deputados, quando da apreciação da admissibilidade do impeachment, rasgando o Regulamento Interno da Câmara dos Deputados. Agindo como legislador supletivo do Congresso, o STF legislou sobre os mais diversos temas, valendo-se da “interpretação conforme” e da “interpretação evolutiva”, pela qual o judiciário diz que se deve ler, nos textos legais, algo completamente diferente do que está escrito.

A segurança jurídica que se dane.
Nos EUA a Suprema Corte andou se metendo a governar. A História denominou o fenômeno como “governo de juízes”. O Presidente Franklin Roosevelt resolveu o problema nomeando mais quatro integrantes para o citado tribunal. Mudou com isso o entendimento da casa. No Brasil tal solução não é possível. A CF/88 tornou o número de ministros do STF cláusula pétrea.

O Congresso se encontra fragilizado pelos escândalos que atiraram lama sobre os poderes Legislativo e Executivo. A presença do contraditório no Parlamento leva ao exercício da autocrítica, o que é muito bom, mas contribui para fragiliza-lo.

O Judiciário é campeão de corporativismo. Não lava a roupa suja em público. O povo pensa que o Poder de toga é o mais puro de todos. Não seria muita coisa levar vantagem na comparação com os poderes políticos. Mas tal superioridade moral é duvidosa.

Temos um tenentismo de toga e uma sociedade cheia de justa revolta contra a impunidade, pensando que o judiciário é mais puro dos poderes, disposta a apoia-lo não só no que concerne ao exercício da sua competência, mas até na usurpação da função legislativa, na judicialização da política e das relações sociais, com o sacrifício da liberdade negocial.

Sim, a publicização do Direito Civil tende a restringir o campo da licitude. Neste o cidadão não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, podendo decidir livremente por meio da negociação entre sujeitos capazes.

A venda de sentenças e de voto nos colegiados, ou decisões monocráticas nos tribunais estão no horizonte da judicialização da política e da vida civil, ao lado da partidarização criada pelo ativismo judicial. Mas democracia é o governo das leis, não dos homens, quer sejam eles togados ou não.

Saímos do garantismo extremado para a persecução penal sem limites. Primeiro queríamos apenar pessoas antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, quando houvesse condenação em segunda instância. Depois se passou a defender a restrição de direitos quando a denúncia formulada pelo Ministério Público fosse aceita como apta para justificar a instauração de um processo penal, sem esperar o resultado do dito processo. 

Passou-se, mais tarde, a querer que a denúncia seja suficiente para aplicação de pena de restrição de direitos. Agora se pretende que a simples menção pelos réus seja suficiente para impedir cidadãos de exercer direitos políticos.


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