DIREITO, MITO E
FEMINILIDADE
Por Aluísio Gurgel do Amaral Jr.*
Ubi societas, ibi jus – diz o professor. – Os estudantes
devem aprender que onde há sociedade, há direito. Dois exemplos clássicos:
Robinson Crusoé e o Eremita, teoricamente personagens em completo isolamento.
Um, náufrago em uma ilha perdida, não compartilha sua liberdade e não
estabelece relação jurídica com ninguém. O outro, deliberadamente isolado em
sua caverna, também não compartilha liberdade.
Dá uma volta na sala e prossegue: – Mas percebam que há
sociedade ao redor deles, atuando como observadora do fenômeno. Quero um
experimento em que não haja sociedade alguma observando a solidão. Quero a
solidão absoluta. É imaginável um homem absolutamente só consigo, sem uma
sociedade observadora? Refiro-me ao aparecimento do primeiro homem na face da
Terra, é óbvio (?).
Silêncio sepulcral. – Há um mito de criação que permeia a
cristandade: Adão, o primeiro homem. Deus o cria e a ele confia o Paraíso.
Enquanto Adão é só, não há compartição de liberdade com ninguém. Sua solidão se
faz sentir e ele sofre. Enquanto ele dorme, Deus toma um pedaço da sua costela
e cria a mulher. Ao acordar, Adão já não é mais só, compartilha sua liberdade com Eva e o Direito
se revela.
E conclui orgulhoso: – No mito de criação cristã, o
aparecimento do Direito coincide com o aparecimento da mulher. Logo, é possível
dizer que o Direito é feminino. Coincidentemente, em dois outros mitos, também
são femininas as deidades que expressam o Justo, o valor que o Direito persegue
e que busca realizar: Themis, para os
gregos, e Justitia, para os romanos –
dá mais uma volta e pronto. Encerra a aula, julgando haver esclarecido tudo!
*Aluísio Gurgel Jr.
Juiz de Direito, Professor, Músico e Escritor
Titular da Cadeira de nº 14 da ACLJ
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