MENSALÃO - ENTENDENDO A CONDENAÇÃO DOS DOIS JOSÉS
No processo do
mensalão, o petista cearense José Genuíno Neto é menos culpado de fato, porém
mais culpado de direito que o ex-ministro José Dirceu.
A explicação é
simples: Genuíno não concebeu e arquitetou o plano criminoso, nem coordenou a
sua execução, como tudo indica ter feito o outro José. Tampouco manipulou
pessoalmente as verbas utilizadas nas propinas.
No entanto, era o presidente
oficial do partido, em nome do qual o tesoureiro oficial operava o esquema, o
que o compromete como autor intelectual, segundo a “teoria do domínio do fato”.
Ademais, ele assinou
documentos que simulavam operações financeiras lícitas, mas que serviam apenas
à lavagem de dinheiro.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirJCHvbCRpZv4PW72buWPvGY_LR2iBLINRhad-eKVXoOgxnVN-U0_NGh0uOyIkXXCqhL_wDX1U1dVuN-Fop0al7H76E5ZpZR76kS9Y46zx8WM11iSQ0xF46p35ETBzoiNoyJMg8M5zw2I/s200/diastoffoli.jpg)
Em uma das sessões de
julgamento Toffoli se travestiu de advogado dos réus e saiu-se com o “brilhante”
raciocínio segundo o qual “a acusação é quem tem que fazer a
prova. A defesa não tem que provar sua versão ”.
Com essa pérola, Toffoli
produziu um sofisma perfeito, ao sustentar uma tese falsa, utilizando um
argumento correto. De fato, a acusação tem que produzir provas, enquanto a
defesa não tem nenhuma obrigação de provar nada.
Pelo contrário, produzir provas em seu favor é um direito da defesa, e não um dever. Em não exercendo esse direito, ou não o fazendo satisfatoriamente, faz prevalecer a acusação.
Pelo contrário, produzir provas em seu favor é um direito da defesa, e não um dever. Em não exercendo esse direito, ou não o fazendo satisfatoriamente, faz prevalecer a acusação.
Vale notar que a máxima
jurídica original, que Toffoli quis manipular
para iludir os circunstantes, não fala em acusação, nem em defesa, senão
vejamos: “O ônus da prova cabe a quem alega”.
Ora, quem alega que alguém é
culpado, deve provar o alegado. Do mesmo modo, quem alega que é inocente cumpre
provar sua inocência – e para tanto a lei lhe garante amplo direito de defesa. Pronto.
A regra jurídica resta incólume.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoQjPPPzXD4G1l5teJepUwZ2a62E6PST7CbC72W2e0nFyG6-AFH7DKVTBFD2mgI4xaU-bJxosVSaLkHJ_KuOM06fao5B0aM9cRRwxMZabbIWQa2lBu5jzxOGXQiTxyl0NViVBnpH8GMQA/s200/gurgell.jpg)
Cabia, pois, à defesa de José
Dirceu desconstituir as evidências e indícios contra ele apresentados, já que
estes costumam ser tão débeis e frágeis. Em vez disso, a defesa se limitou a cobrar
à acusação provas concretas. Por mais frágeis e débeis, provas não refutadas
tomam foro de verdade.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEipV7gQkMJ25tW4J2bdZYi5Et6ek5E9lOlSH1B0mJH-W09MxIPyHk7VuEV-0nlxls_ogtgurIIjptMX7FoD6Jc-tBSwQwlokafwKr1OXwp8GC7yPpjF-2wHrwAJ198kfLjbcqT8CkHkVYU/s200/josediceu1-300x197.jpg)
Resultado: a acusação cumpriu
o seu múnus de provar as alegações, mesmo sem elementos concretos, enquanto a
defesa não aproveitou bem o seu direito de defesa, já que não apresentou
contraprova nenhuma. Por essa razão José Dirceu foi condenado. Simples assim.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-6rhT6098Muf2YVZjSvc_lK-ErbEKEApRsVTfAYtjtCSMfHn66Palgodu_rbx5MiR0MGjLa0ApWARVO_OYVbfwrKKWtvsCF7whTs52Yj9PXDENfKjPIMyMVQxJYhuZ-8wnr7k5auDod0/s200/jos%C3%A9+dirceu+preso.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhmyFwP8l0te5hzD6EdG-7uNehfh4bkIGiRsscjAzO3vlvox-1y2BW_lVhRrG3407zRExb2VhFq52-LmcYcMTHFb1YPq1hbPROqmAWB6bwaJaSRVtmORxzYRO29SMVe_BaakqimlOrF7Dg/s200/Jos%C3%A9+Geno%C3%ADno+Preso.jpg)
Por Reginaldo Vasconcelos
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