sexta-feira, 25 de junho de 2021

 A ERA DAS DISTOPIAS II
Rui Martinho Rodrigues*
 

A política é um processo decisório. Na Grécia abrangia uma cidade, conforme a etimologia da palavra. Nos Impérios alcançaram grandes territórios e diferentes povos. O controle estatal cresceu também quanto ao objeto regulado. Reuniões na ágora deliberavam basicamente sobre guerra ou epidemias. Hoje o Estado delibera até sobre condutas que não transcendem a pessoa do agente, como o uso do cinto de segurança.

Norberto Bobbio (1909 – 2004) nos lembra que a primeira geração de direitos dizia “não faça”, direitos negativos. Era o poder central e dirigindo-se aos súditos. Não mate, não roube, não tome a mulher do outro são normas da primeira geração do Direito, formas de contrapoder. É o mais forte que tem mais possibilidade de matar (ainda que a maior força venha de uma arma), roubar, tomar a mulher do outro. 

A segunda geração de direitos foi ditada pelos cidadãos ao Estado. Não condene sem o devido processo legal, não cobre tributo sem lei que o autorize. Normas negativas dizem: não faça. Originavam as liberdades negativas, facultando condutas. Trata-se novamente de contrapoder. Limitam prerrogativas do Estado. O direito de outrem é o limite. 

A terceira geração estatuiu obrigações de fazer. O cidadão mandou o Estado promover o bem-estar social, obrigação destinada a concretizar liberdades positivas (direito de ser). O bem público, porém, limita até condutas que não atingem a alteridade, como uso do capacete por motociclistas. O cumprimento de obrigação de fazer requer poder. O interesse ligado ao uso de leitos hospitalares, no caso, é alegado para legitimar restrição de conduta que não atinge terceiros. O lícito (não proibido nem obrigatório) fica restrito. 

Luiz Felipe de C. e S. Pondé (1959 – vivo) adverte: a expansão do conceito de bem público amplia a tutela sobre o cidadão. Faltou dizer: a publicização do Direito Privado inverte a lógica em que tudo é permitido, exceto o que é expressamente proibido, pela racionalidade do Direito Público, no qual tudo é proibido, exceto o que é expressamente permitido. 

Elites, historicamente, são compostas pelos poderes político, econômico, militar, sacerdotal, intelectual (Gaetano Mosca, 1858 – 1941, na obra “História das doutrinas políticas”). O último tipo, situado logo abaixo dos homens públicos de peso (C. Wright Mills, 1916 – 1962, “A elite do poder”). O que Friedrich Nietzsche (1844 – 1900) nomeia como vontade potência, sonho dos intelectuais desde Platão (428 a.C. – 348 a. C.) em “A República”, é uma sofocracia e é o que propõe o Collegium Internacional. 

Catástrofes são o melhor argumento de legitimação do poder. O Collegium Internacional, de intelectuais e líderes, em nome da ciência vaticina catástrofes. Sugere a proteção do todo (humanidade) com o sacrifício das partes (pessoas e soberania dos estados nacionais); nova moral; nova ciência; novos poderes, entre os quais o dos intelectuais. A ciência é apresentada como unívoca, com certeza terminal (ver “O mundo não pode mais esperar”, coord. Sacha Goldman). A biologia é invocada para restringir direitos dos “órgãos” (pessoas e estados nacionais) em face do organismo (humanidade) a ser protegido pelos sábios. Salvar a humanidade é uma narrativa mais elabora que a do poema “O fardo do homem branco” (Rudyard Kipling, 1865 – 1936), do colonialismo “salvador” dos povos primitivos. 

Liberdade positiva (direito de ser) leva ao sacrifício das liberdades negativas (direito de agir e fazer). Milton Friedman (1912 – 2006) adverte: quem troca a liberdade pelo bem-estar fica sem ambas as coisas.

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