DIZE-ME COM QUEM ANDAS...
Rui Martinho Rodrigues*
Compreender a conduta social exige que se considere as inter-relações
do agente da conduta. Quem são os seus parceiros, apoiadores e opositores. Partidos
políticos sinalizam fracamente a natureza do procedimento do agente filiado a
essas cooperativas de poder. As tratativas, porém, se fazem em torno de
demandas específicas por falta de agremiações programáticas e pela aglutinação
dos parlamentares e líderes em torno de demandas particularistas.
Invertendo o provérbio popular, equivocadamente havido como
bíblico, teremos: “dize-me quem é contra ti e eu te conhecerei”. O Ministro da
Justiça, Sérgio Fernando Moro, enfrentou grande resistência como magistrado.
Quem se opunha ao seu trabalho? Os réus e os seus representantes, apoiados
pelos parceiros, apaixonados pelas personalidades processadas julgadas e
condenadas ou fanáticos por ideias. Estava na companhia do magistrado: TRF/5; STJ
e STF, que ratificaram 95% das suas decisões; a maior parte da opinião pública;
observadores internacionais qualificados cujo apoio se fez na forma de prêmios
e comendas.
Sérgio Moro, quando do exercício da judicatura, atravessou a linha
da reta conduta? A aprovação dos tribunais superiores diz que não. E as
gravações das interceptações telefônicas? Não tiveram a autenticidade
verificada por perícia; não são válidas; e não contêm algo de grave, além de
conversas entre pessoas que durante anos trabalhavam juntas, sem que isso
traduza poder ou influência do juiz sobre o Ministério Público Federal (MPF). Cerca
de 150 recursos interpostos pelos membros do Parquet contra decisões de Sérgio
Moro desmentem a tese do conluio.
Por outro lado, quem se opunha ao trabalho do magistrado em
Curitiba? O que o juiz estava fazendo? Combatendo o maior esquema de corrupção
do mundo, com enorme alcance internacional, recuperando bilhões de reais,
apesar de todas as dificuldades que estão à espera de quem enfrenta semelhante
desafio. Sabendo quem eram os seus opositores, poderemos saber o magistrado que
ele foi. Quem se opunha a ele eram corruptos e corruptores.
O juiz agora é ministro. Decorrido pouco tempo do exercício de sua
nova atividade a criminalidade caiu bruscamente. A apreensão de drogas ilícitas
atingiu proporções nunca vistas. Iniciativa legislativa foi encaminhada ao
Congresso, propondo medidas destinadas a aumentar a eficiência do combate aos
crimes de todo gênero. Mas foram modificadas no Legislativo e o Presidente não
fez todos os vetos sugeridos pelo Ministro. Se opõem ao Ministro os que temem o
fortalecimento da persecução penal. Apoiam-no: o Ministério Público (MP),
polícia judiciária dos estados e da União; a maioria da magistratura e da
sociedade. A ele se opõe quem teme a maior eficiência dos órgãos de combate ao
crime.
Discute-se a respeito das garantias constitucionais. Mas temos
polícia judiciária; corregedorias das polícias; MP; corregedoria do MP; Conselho
Nacional do MP; juiz de primeiro grau; corregedoria de justiça; Conselho
Superior da Magistratura; Tribunal de Justiça ou TRF; STJ; STF. Não funcionam? Então
a décima segunda camada de garantias resolverá? A prescrição da pretensão
punitiva é proporcional às penas aplicadas. Processos se arrastam por muitos
anos. Assim os réus graúdos passam dos 70 anos de idade e os prazos prescricionais
se reduzem pela metade. Temos 11 freios e contrapesos. Quem quer o décimo
segundo com o juiz de garantias? Os corruptos e a mentalidade de quem pensa na
próxima eleição, não no interesse público.
Eu te conhecerei pelos teus adversários. Conhecerei os teus
adversários pelos interesses deles.
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