GLOSSÁRIO DE PARÊMIAS, ANEXINS E CURIOSIDADES LATINAS (6)
Seleção de Vianney Mesquita*
Actio personalis moritur cum persona = “A
ação pessoal extingue-se com o indívíduo” (Aforismo jurídico).
Actor agit quando vult, et non cogitur, sed
contrarium est in reo = “O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso;
quanto ao réu, porém, dá-se o contrário” (Aforismo jurídico).
Actor et reus, idem esse, non potest = “Ninguém
pode ser autor e réu ao mesmo tempo” (Aforismo
jurídico).
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Actor forum rei sequi debet. = “O autor deve seguir o foro do réu” (Aforismo
jurídico).
Actore non probant, réus absolvitur = “Se o
autor não pode provar, absolve-se o réu” (Aforismo jurídico).
Actori non licet quod
reo denegatur = “Ao solicitador (autor) não é lícito o que ao
réu se denega” (Aforismo jurídico).
Actore onera probandi incumbit = “Ao promovente incumbem os onera da prova” (Aforismo jurídico).
Actum est = “Acabou-se”; “ao perdido, perder-lhe o sentido”.
“Lá se foi tudo quanto Marta fiou”.
Actum nihil dicitur, cum aliquid superest
agendum =
“Ato nada diz quando está incompleto”.
Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem
operantur
= “O ato jamais produz efeito além da intenção dos agentes” (Aforismo
jurídico).
Actus, a principio nullus, nullum producit effectum
=
“O ato, nulo de seu princípio, nenhum efeito produz” (Aforismo jurídico).
Actus corruit, omissa forma legis = “O ato é nulo, quando se omite a forma da
lei” (Aforismo jurídico).
Actus debet semper interpretari, ut aliquid operetur,
non uti sit inanis et inutilis = “O ato há-de sempre ser interpretado de sorte
que produza algum efeito, e não para que reste inútil” (Aforismo jurídico).
Actus in dubio, validus interpretari debet = “O ato, em caso de dúvida, há que ser
interpretado como valioso” (Aforismo jurídico).
Actus judiciais potentior est extrajudicial = “O ato judicial pode mais do que o
extrajudicial” (Aforismo jurídico).
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