SEGUIR A LEI
Rui Martinho Rodrigues*
Não temos líderes. Temos dezenas de partidos que não têm caráter de
partido. Há indícios de que a maioria dos agentes políticos têm envolvimento
com práticas ilícitas, comprometendo a legitimidade do sistema representativo,
assim desmoralizado.
O judiciário politizou-se, ao seguir a trilha do ativismo judicial,
embriago pelo que Nietzsche chamou de “vontade de potência”. Alegando preservar
a estabilidade normativa, sob a desculpa de preservar a estabilidade normativa,
o STF usa e abusa da “interpretação conforme”, decretando que textos normativos
sejam lidos ao arrepio da literalidade dos mesmos, ao invés de simplesmente
legislar negativamente. Legislar deste modo não salva a estabilidade normativa.
O STF vai além: substitui o Legislativo, alegando preencher lacunas
do ordenamento jurídico, legislando positivamente, em flagrante abuso da
autopoiese do Direito, inclusive fazendo uso de interpretação extensiva para restringir
direito; ou aplicando pena sem prévia cominação legal, como o afastamento de um
parlamentar do seu mandato, sem pedir licença à Câmara.
Quando o Legislativo não introduz uma inovação no ordenamento
jurídico está vetando tacitamente a pretensão. Tal não se confunde com uma
procuração dada ao Judiciário para legislar.
A Constituição atual é excessivamente analítica, dirigente,
programática e com vagueza dos princípios nela positivados. O STF tem se
aproveitado disso para usurpar a função legislativa, como Supremo Legislativo
Federal, de natureza eminentemente política. A judicialização da política
politiza o STF.
A política apaixona, divide e gera conflitos. O Judiciário deveria
ser o ente pacificador, mas está se revelando um provocador de conflitos. Quem
julga não deve legislar, para não ter poder ilimitado. Temos nesta atitude uma
forma grave de abuso de poder, não tipificada na lei penal. A separação dos
poderes está sendo abertamente violada.
O MP não deveria legislar. Camuflar a iniciativa legislativa sob o
manto da iniciativa popular não convalida o vício de origem da iniciativa
inconstitucional. Quem acusa não deve definir os limites da própria atuação.
O ativismo do MP é mais compreensível do que o judicial. Temendo um
acordão, os procuradores enveredam pelo ativismo, buscando mobilizar a opinião
pública contra alguma medida do tipo “salva ladrão”, termo da Itália para a
legislação que barrou a operação “Mãos Limpas”.
A República sofre de falência geral de órgãos. No Império Romano
esta situação levou ao domínio dos “senhores da guerra”, que passaram a exercer
o poder arbitrariamente nas áreas sob seu domínio. O Império Otomano viu
surgirem os “jovens turcos”, levando à Revolução de Ataturk.
Nós tivemos, na primeira República, o tenentismo, que depois de
algumas quarteladas derrubou a Primeira República e deu no Estado Novo. Seu
último suspiro foi 64, quando os tenentes já eram marechais. Agora o MP e a
magistratura encarnam o espírito do tenentismo, trocando o ativismo de farda
pelo ativismo da toga.
Seria mais sábio e mais prudente seguir a lei, sem mais legoleios,
sem ativismos e sem salvadores da pátria. Não faz sentido lutar pelo comando de
um navio que naufraga.
COMENTÁRIO:
Perfeito
professor.
Somente
algumas inquirições: o caso é que se deixarmos "cada macaco no seu
galho" o país não anda! (?). Ou melhor, anda para o bolso de alguns, uns,
melhor dizendo.
Grande
abraço,
Luiz
Rego
Perfeito professor.
ResponderExcluirSomente algumas inquirições: o caso é que se deixarmos "cada macaco no seu galho" o país não anda! (?). Ou melhor, anda para o bolso de alguns, uns, melhor dizendo.
Grande abraço,
LUIZ REGO