segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MENSALÃO - TESES DE DEFESA

Dos quase 40 réus do “mensalão”, todos os respectivos advogados de defesa são unânimes no argumento de que não há nos autos provas suficientes de que seus clientes praticaram os crimes sugeridos pelos fatos descritos no processo, dos quais são acusados pela peça da denúncia.



O fato central alegado para justificar a acusação da prática de uma série de crimes é o uso de verbas públicas, pelos caciques do PT instalados nos Ministérios, para remunerar mensalmente membros do Parlamento a fim de que votassem a favor de propostas do Governo.


Sendo verdadeiro esse fato, se configuraria a existência de “uma organização criminosa” praticando o “mensalão”, e a cada um dos envolvidos caberia de dois a três crimes patrimoniais de ação pública – formação de quadrilha, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraude contra o sistema financeiro.

Porém, mesmo não tendo havido desvio de verba pública para a compra de apoio político, e portanto não tendo havido o chamado “mensalão”, está evidenciado nos autos que de qualquer modo ilícitos aconteceram, envolvendo a movimentação de grandes volumes de verbas não contabilizadas, entre os partidos da base do Governo.

Como não há como negar que houve irregularidades, a defesa da maioria dos acusados tenta desclassificar os crimes mais graves imputados pela acusação aos seus clientes, assumindo que o dinheiro recebido através do publicitário Marcos Valério constituía “caixa dois”, portanto verba de origem privada não contabilizada, destinada a pagar dívidas de campanha dos partidos, e que, por conseguinte, não teria havido o “mensalão”.

Alguns poucos advogados de defesa levantaram a tese de que seus clientes participaram dos fatos sem nenhuma má-fé, desconhecendo a ilicitude das verbas movimentadas, alguns meramente cumprindo ordens de seus superiores hierárquicos, portanto sem poder decisório para interferir no esquema delitivo. É o caso de empregados das empresas de Marcos Valério e do Banco Rural, e de alguns membros de partidos.


Porém, o argumento mais forte dá conta de que a denúncia do Procurador Geral não vai conseguir condenar ninguém, a míngua de prova testemunhal, porque resolveu denunciar inclusive as testemunhas disponíveis, como os empregados acima referidos, e inclusive o deputado Roberto Jefferson, que denunciou o esquema e assim mesmo foi indiciado entre os réus.

Mas a tese mais inusitada e contundente foi hoje defendida pelo advogado do próprio Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa – a de que a denúncia é inepta porque o Procurador Geral não incluiu entre os réus o Presidente da República na época dos fatos, Luiz Inácio Lula da Silva, contra o qual haveria indícios nos autos – e até porque ele seria o maior interessado no esquema do “mensalão” - e que o teria comandado.

Na verdade, advogados de outros réus já haviam reclamado de passagem em suas sustentações, comparativamente, que seus clientes teriam menor participação nos fatos e tinham sido indiciados, enquanto o presidente Lula, embora objeto de mais agudas suspeitas, fora poupado.


Todavia, Luiz Francisco Barbosa foi muito mais incisivo, e teve a fina ironia de pretender desagravar o ex-presidente, que segundo ele o Procurador Geral teria considerado um “pateta” ao tentar fazer crer que ele não tivesse conhecimento do que acontecia em seu governo.      

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