A INSENSATEZ NA
ÁREA
DA AMPLIAÇÃO DA
CODEVASF
José Maria Marques de Carvalho*
LEI Nº 14.053, DE 8
DE SETEMBRO DE 2020 – CODEVASF - INSENSATEZ NA AMPLIAÇÃO DE SUA ÁREA
DE ATUAÇÃO.
Em 09/09/2020, foi
publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.053, de 08 de setembro de
2020, que altera a Lei nº 6.086, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias
hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e
Pardo (MG) e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá,
Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, e Rio Grande do Norte, na área
de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).
Uma decisão dessa
importância foi tomada sem as discussões que o tema merece, em pleno período de
Pandemia do Covid-19, com impacto para as principais bacias hidrográficas
brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil.
É de se estranhar
nesta discussão a ausência de pronta reação dos parlamentares nordestinos, sem
um debate mais aprofundado dessa questão que, permitindo a ampliação de uma
área continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas, carece
de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros e uma
força de trabalho multidisciplinar para levar a termo esta nova missão. Tais
dificuldades poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codevasf no
Vale do Rio São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada
Petrolina-Juazeiro.
Apenas o Senador
Elmano Férrer (Podemos), do Piauí, demonstrou bom senso ao questionar a
inviabilidade da Codevasf de vir a assumir mais estas funções delineadas pela
ampliação da área instituída pela dita Lei Nº 14.053, de 2020.
Uma decisão
impensada deste nível revela total descompromisso do Congresso Nacional, com a Codevasf
e a Região Nordeste.
As ampliações
frequentes na área Codevasf para outras regiões do Brasil, são prejudiciais ao
Nordeste, contribuindo para se diluir os já escassos recursos do Governo Federal
para a Região, com outras Regiões do Brasil, prejudicando o desenvolvimento
Regional.
O quadro abaixo
revela a evolução da área e o gigantismo da Codevasf, tornando-se uma área
inadministrável, pela sua grande extensão e os vários biomas envolvidos,
passando pela Mata Atlântica, Caatinga, Cerrados e Amazônia.
LEGISLAÇÃO E
AMPLIAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
LEGISLAÇÃO
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BACIAS HIDROGRÁFICAS INCLUÍDAS
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Lei 6.088/1974
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Bacias do Rio São Francisco (PE,
AL,SE,BA,MG,GO e DF)
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Lei 9.954/2000
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Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba no
Piauí e Maranhão.
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Lei 12.040/2009
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Inclui área da Bacia do Rio Parnaíba no
Ceará.
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Lei 12.196/2010
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Inclui as Bacias dos Rios
Itapecuru e Mearim no Maranhão.
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Lei 13.481/2017
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Inclui a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia
e Sergipe..
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Lei 13.507/2017
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Inclui as Bacias dos rios Paraíba e Mundaú
(em alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em
Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericuman (no Maranhão) e do Rio
Gurupi (no Maranhão e Pará) além das áreas restantes do estado de Alagoas.
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Lei 13. 702/2018
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Inclui as Bacias do Rio Uma (em Pernambuco
e Alagoas), do Rio Real em Sergipe e Bahia), e dos rios Itapecuru e Paraguaçu
(na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo as áreas de Mato Grosso,
Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e Sergipe.
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LEI Nº 14.053/2020
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Inclui as áreas das bacias do Rio Araguari
e do Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Rios Jequitinhonha e Mucuri (em Minas
Gerais) e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região
Nordeste.
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Fonte: Agência
Senado, com adaptação dos autores
A história da Codevasf
se inicia por trabalhar o desenvolvimento do Vale do São Francisco. Bem
sucedida no seu intento, tendo contribuição do Governo Federal na montagem de
uma boa infraestrutura, inicialmente em Petrolina-PE e Juazeiro-BA, com a
participação decisiva dos Senadores Nilo Coelho de Pernambuco e Antônio Carlos
Magalhães da Bahia. Contou também, com apoios complementares do Banco do
Nordeste do Brasil, com a concentração da alocação de recursos nas áreas
dinâmicas da economia regional com a criação dos Polos de Desenvolvimento
Integrado, empresas privadas, da Embrapa Semiárido com o Laboratório de
Enologia, e pesquisas com uvas apirênicas (sem sementes), cultura da manga
irrigada, com destaque para a manga Tommy Atkins, adaptação das culturas temperadas
irrigadas Pera, Maçã e Caqui, Biofábrica Moscamed, para produção da mosca
estéril no combate à mosca das frutas, em Juazeiro da Bahia, instalação de
vinícolas, dentre outros apoios de outras entidades ao desenvolvimento do Polo
de Fruticultura Petrolina-Juazeiro, hoje, o mais moderno Polo de Fruticultura
Irrigada do Brasil, sendo responsável por mais de 90% da exportação de uva de
mesa e manga do Brasil, utilizando-se de um moderno sistema de irrigação
localizada, o gotejamento, com elevada eficiência de rega. Conta ainda, com
água do Rio São Francisco de excelente qualidade para irrigação C1S1, além, de
baixa precipitação pluviométrica anual, em torno de 300 mm/ano, que implica
numa baixa umidade relativa, contribuindo com a melhoria de sanidade, principalmente
quanto a doenças fúngicas, que requerem umidade relativa do ar e temperaturas
elevadas. É importante frisar, que a condição edafoclimática do Vale do São
Francisco, é única no Brasil, não se repetindo ao longo do território
brasileiro.
Exemplos de que não
se pode replicar o modelo de agricultura irrigada do Vale do São Francisco,
para as outras regiões do Nordeste, está no insucesso da replicação deste
modelo, com as tentativas frustradas com a exploração das culturas irrigadas de
Manga no Piauí e da Uva, no Ceará.
Um projeto
legislativo desta magnitude, da ampliação da área de atuação da Codevasf, teria
que se pautar por estudos mais criteriosos, com planejamento envolvendo uma
equipe multidisciplinar, definição de locação de instalações apropriadas,
projetos a serem desenvolvidos, localização de escritórios, despesas com
investimentos e custeios, necessidade de equipe técnica-administrativa,
monitoramento, orçamento físico e financeiro, cronograma de implantação, origem
dos recursos, parcerias público-privadas dentre outros aspectos envolvidos.
A diversidade de
biomas que a área deste porte apresenta, requer estudos específicos de cada
bioma envolvido e um planejamento diferenciado a ser executado.
É trágico, se
verificar como as Instituições Públicas do Estado brasileiro são enfraquecidas
ao longo do tempo, pelo envolvimento/interferência de políticos incapazes ou
mal intencionados. Estas Instituições, deveriam ser de Estado e não de Governo,
com planejamentos plurianuais a serem executados independentemente do Governo
em exercício.
Interferências
desta ordem, promoveram a decadência da Sudene, do Dnocs e lamentavelmente,
está ocorrendo o mesmo, com a Codevasf.
O atual Governo,
com atuação elogiável de austeridade fiscal, tem pautado sua conduta por moralidade/contenção
nos gastos públicos via redução do número de Ministérios, propondo reformas
estruturais da economia, com destaque para reforma da Previdência Social,
controle do aumento salarial dos funcionários públicos, incentivo a planos de
demissão voluntária das estatais, programa privatização dentre outras ações,
tudo isso, para manter os gastos dentro dos limites preconizados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Em 2020, o Brasil e
o mundo foram surpreendidos pela pandemia do COVID-19, levando o Governo a
adotar, em regime de exceção, gastos bem acima do programado, devidamente
autorizado pelo Congresso, para atender aos gastos extraordinários exigidos
pela saúde, para controle da Pandemia.
Diante dos elevados
gastos efetuados, é de se supor que não há margem para se efetuar gastos
extraordinários sob pena de se comprometer a economia com desequilíbrio fiscal,
emissão de moeda, inflação elevada e as mazelas dela decorrentes, já de todos
conhecidas.
Diante de todo este
esforço de equilíbrio orçamentário do Governo Federal, nos surpreende o
Congresso Nacional com a proposta de ampliação da área de atuação da Codevasf,
que se nos apresenta técnica e financeiramente insustentável e inadequada.
Para efeitos de
comparação de valores em datas distintas, foi corrigido o valor da LOA (Lei
Orçamentária Anual) de 1.999, de R$ 845.205.307,00 pelo IGP-DI da FGV, à preços
correntes de janeiro deste ano, à agosto de 2020.
Como resultado,
(janeiro de 1999 a agosto de 2020) foi gerado um índice de correção no período
de 5,67 implicando em um valor corrigido da LOA de 1999, de R$
4.790.523.776,81.
Para PLOA de 2021,
está estimado um valor de R$ 845.205.307,00, portanto, equivalente a 17,64% do
valor atualizado da LOA de 1999, apresentando uma redução de valor da ordem de
82,36%.
A área física foi
ampliada de 639.219,00 KM2, para 2.899.984.,65 KM2, resultando num incremento
de .353%.
Ainda que saibamos
que os valores financeiros não devam ser proporcionais aos incrementos de áreas
físicas, a grande discrepância da redução dos valores financeiros frente a
elevada ampliação da área de atuação, revelam por si só, ser inviável técnica e
economicamente para Codevasf, levar a bom termo, o cumprimento de sua missão.
A divergência entre
a grande ampliação da área a ser atendida e a elevada redução do volume de
recursos destinados à Companhia, revelam inconsistência e inviabilidade técnica
e econômica desses incrementos de área física, frente a grande redução dos
valores monetários disponibilizados para que a Codevasf possa bem desempenhar
as suas funções e cumprir a sua missão de promover o desenvolvimento das
regiões onde irá atuar.
Não bastasse a
insustentabilidade físico-financeira, é importante destacar que esta ampliação
de área envolve diversos biomas, como Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e
Amazônia, que a área ampliada contempla, cada um destes biomas com suas
diferentes especificidades, estão a demandar conhecimentos específicos e
expertises diferenciadas, para o estabelecimento de uma política sensata para o
seu desenvolvimento sustentável.
Cabe mencionar que,
por ocasião dos debates preliminares em torno do tema ora aprovado, o Senador
Elmano Férrer, (Podemos, PI), afirmou à época, ser inaceitável a ampliação da
área proposta, uma vez que, sequer há recursos para atuação plena da Companhia
no Vale do São Francisco na sua área de atuação. Mesmo com esta advertência do
senador piauiense, a ampliação da área, foi aprovada.
Relativamente à
origem dos recursos, para bancar esta ampliação da área de atuação da Codevasf,
surgiram várias hipóteses, dentre as quais destacamos algumas a seguir:
1 - os recursos
poderão vir de emendas parlamentares;
2 - os recursos
poderão advir de multas ambientais;
3 - ou então, estes
recursos poderão ser providos por recursos dos Fundos Constitucionais
(Nordeste: FNE, Norte: FNO e Centro-Oeste: FCO).
Sobre as opções
sugeridas, cabem as seguintes reflexões:
1 - Uso de recursos
de Emendas parlamentares
Para dar suporte
financeiro a uma Companhia do porte da Codevasf, é inaceitável pautar o seu
planejamento plurianual com suplementação de recursos oriundos de emendas
parlamentares.
Em primeiro lugar,
tais recursos não devem ser dependentes da iniciativa do Parlamentar, devendo
estes, serrem isentos de influências externas e, por outro lado, a alocação de
recursos deve ser pautada em projeções sobre a execução de projetos que
confiram retorno aos investimentos programados e geração de oportunidade de
trabalho e renda, e não circunscrito a valores de emendas.
2 - Uso de recursos
de Multas ambientais
Recursos oriundos
de multas ambientais são inadequados, por serem instáveis, incertos e sempre
sujeitos a demoradas demandas judiciais, expondo a COMPANHIA, ao insucesso na
execução do seu planejamento.
3 - Uso de Recursos dos Fundos Constitucionais
(FNE, FNO e FCO)
A alocação dos Fundos Constitucionais de
Desenvolvimento atende a planejamentos anuais, definidos de acordo com as
demandas de cada Região, estabelecendo-se uma programação entre as
Superintendências Estaduais dos Bancos de Desenvolvimento das regiões onde se
aplicam os recursos e as entidades da sociedade civil organizada,
objetivando-se equacionar a oferta e demanda por crédito, dos setores
produtivos da economia, em cada Estado e Região.
Este planejamento é apreciado e aprovado pelas
Superintendências Regionais de Desenvolvimento, (Sudene, Sudan e Sudec). Esta
sintonia fina entre demanda e oferta de crédito dos Fundos Constitucionais, com
os diversos setores da economia, não contemplam disponibilidade de recursos
para se investir em implantação de infraestrutura com instalação de bases
físicas da Codevasf, bem como, manutenção e custeio de uma Companhia da
dimensão da Codevasf.
Por último, os recursos dos Fundos Constitucionais
de Desenvolvimento, já contribuem com a Codevasf, apoiando financeiramente, os
investimentos e custeios do setor produtivo, com financiamentos aos projetos
agropecuários, na agricultura irrigada e agroindustriais, dentre outros.
Ainda sobre a origem dos recursos, a Lei nº 14.053,
de 08 de setembro de 2020, no final do Art. 2°, registra: “e poderá,
se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País,
órgãos e setores de operação e representação”.
Concluindo a discussão sobre a origem dos recursos,
para ampliação de uma área com esta ordem de grandeza, estes, deverão ser
definidos previamente como recursos estáveis, via criação de Fundos
Constitucionais específicos, não contingenciáveis e de longo prazo, compatíveis
com os desafios da grande dimensão da área de atuação definida, para dar
respaldo aos planos de desenvolvimento da Codevasf, evitando-se a dependência
de contingenciamentos na disponibilidade de recursos, de dotação orçamentária.
Referindo-se ao Nordeste Semiárido, o
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), possui
estruturas físicas com boa capilaridade e expertise acumulada na gestão de
recursos hídricos, em sua secular história a serviço do semiárido Nordestino,
traduzido por uma extensa prestação de serviços, sendo o responsável pela
instalação da civilização das secas no Nordeste Semiárido.
Possui junto com suas barragens pelo interior do
Nordeste Semiárido, uma extensa rede de bases físicas espalhadas pelo semiárido
no Nordeste setentrional.
Destas, 23 barragens administradas pelo
Departamento, compõem as barragens âncoras, que dão suporte à transposição das
águas do Rio São Francisco.
Dentre as várias ações prestadas pelo Dnocs ao
Nordeste Semiárido, registro abaixo, algumas:
– Açudes para usos
múltiplos: 329 (931,72 bilhões de m³);
– Açudes em
Cooperação:622 (1,5 bilhão de m³);
– Perenização de
rios:3.000 km de rios perenizad0s;
– Projetos públicos
de irrigação: 37 perímetros irrigados ( CE:14, BA:3, PB:3, RN:5, PI:6, MA:2 e
PE:4), com área irrigável de 124.168,0 ha dos quais 74.000 ha já implantados
com a geração de 243 mil empregos (diretos e indiretos);
– Pequenas
hidroelétricas: geração de 10,3 MW;
– Poços Tubulares-
54 mil unidades;
– Cisternas:75.000
unidades;
– Rodovias:22.600
km de estradas de rodagem;
– Pontes:10 km;
– Rede de Transmissão
de energia:795 km.
Os expressivos números acima, refletem a
importância das ações do Dnocs em favor do desenvolvimento sustentável do
Semiárido Nordestino, merecendo do Governo Federal, atenção especial no sentido
de sua revitalização e fortalecimento. É imperativo para tanto, a reposição do
seu quadro técnico e administrativo e a concessão de recursos estáveis para
gestão dos recursos hídricos do Semiárido do Nordeste, no tocante às barragens
e rios por estas perenizados, seus projetos de irrigação através dos perímetros
públicos de irrigação.
Por fim, quero lembrar que o United States Bureau
of Reclamation (USBR) dos Estados Unidos da América, fundado em 1902, portanto,
sete anos mais antigo que o Dnocs, vinculado ao Departamento do Interior dos
Estados Unidos, continua gerenciando com eficiência, os recursos hídricos em 17
(dezessete) Estados, do árido Oeste
Americano.
É importante salientar, que em sua trajetória
secular, sempre que necessário, o US Bureau of Reclamation, passou por
processos de reajustes e modernizações.
Hoje, mantido e atuante, é o maior atacadista de
água dos Estados Unidos fornecendo água a 31 milhões de pessoas. Fornece água
para irrigação de 10 milhões de acres (4.000.000,00 ha) agrícolas, fornecendo
60% da produção vegetal e 25% dos frutos e nozes. O US Bureau é também o
segundo maior produtor de energia elétrica do Oeste dos Estados Unidos.
Faço este registro, para enfatizar que, o Dnocs,
pela sua história e suas realizações, e ter contribuído para formação de uma
civilização no semiárido Nordestino, estar a merecer respeito e atenção por
parte do Governo Federal.
Para tanto, deve ser reestruturado e fortalecido,
para, com a expertise acumulada e sua capilaridade no Nordeste Semiárido, possa
contribuir de forma efetiva, com o desenvolvimento sustentável do Nordeste.
Cabe à Codevasf, com sua expertise vivenciada na
gestão de bacias hidrográficas do São Francisco, Parnaíba e outras, uma vez
contemplada com suficiência de recursos estáveis, não contingenciados, para bem
exercer, as suas funções para promoção do desenvolvimento sustentável, das
áreas de atuação e projetos de irrigação nestas bacias hidrográficas.
Fortaleza,18-11-2020.
Nota do Editor: Este artigo é publicado na data de hoje, 22 de março, em reverência ao Dia Mundial da Água. Diante
da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de
manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data foi
criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da
discussão sobre esse tema.
COMENTÁRIO
Recebi esse
magnífico artigo (e bota magnífico nisto) sobre a Lei 14.053, de 08 de setembro
de 2020, que ampliou em 353% a área física de atuação da Codevasf – a Companhia de Desenvolvimento
do Vale do Rio São Francisco, uma decisão importante, como você ressaltou neste
seu competentíssimo artigo técnico/científico, que o amigo me enviou para ser
publicado, a meu critério, em dos jornais de nossa cidade.
Uma decisão dessa
importância foi tomada sem discussões que o tema merecia “em pleno período de
pandemia do Convid-19, com impacto para as principais bacias hidrográficas
brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil.
Segundo o brilhante
e competente articulista, engenheiro-agrônomo e dos mais conceituados
economistas oriundos dos quadros do Banco do Nordeste, “é de estranhar
a ausência de debate mais aprofundado dessa questão que permitindo a ampliação
de uma érea continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas,
carece de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros
e uma força de trabalho multiciplinar para levar a termo esta nova missão”.
“Tais dificuldades
poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codefasf no Vale do Rio
São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada
Petrolina-Juazeiro”.
Como o agrônomo
José Maria bem ressaltou com esta simplicidade de texto técnico/acadêmico, que
a Codevasf poderá se tornar uma área inadministrável, pele sua grande extensão
e os vários biomas envolvidos, passando pela Mata Atlântica, Caatinga, Cerrados
e Amazônia, indo até o estado do Amapá, terra do ex-Presidente do Senado Daniel
Alcolumbre que foi substituído neste mês de janeiro pelo Senador mineiro
RODRIGO PACHECO.