MORO
X
BOLSONARO
X
BOLSONARO
Reginaldo Vasconcelos*
Bolsonaro é um aloprado, incontinente verbal, que não poupa as
ferraduras ao desferir coices violentos em qualquer um que o confronte. Tem preparo intelectual limitado à necessidade essencial. Seu domínio do idioma corresponde ao de um ex-aluno relapso de uma
boa escola militar, pois se nota que não comete erros crassos de gramática, mas
se comunica grosseiramente. Pergunto: Seria isso tão grave, onde recentemente houve
presidentes de primariedade intelectual absoluta?
Além disso, Bolsonaro tem o comportamento típico do militar “vibrador”: Disciplinado –
mas voluntarioso, que segue as ordens superiores – porém não sem questionar as que não lhe pareçam justas.
Age pelo ideal, tem o passado limpo quanto à sua honestidade, procura
fazer no Governo o que prometia na campanha – o que muitos estranham, alegando
que ele nunca “desce do palanque”, como outros políticos fazem. Pergunto: Perseguir o cumprimento das promessas
feitas seria um vício, ou uma virtude?
Diz que morreria pela pátria, conforme o juramento de todo soldado
(e ele quase foi morto), mas, pelos filhos, nota-se que ele seria capaz de
vender a alma ao diabo. Não sei se essa solidariedade canina à família (para protegê-la,
não para enriquecê-la) seria uma virtude ética, ou se um cacoete moral.
Agora, acossado por ameaças de impeachment e exposto a manobras diversas de outros players nacionais, e por campanha implacável movida pela mídia viciada e insatisfeita, Bolsonaro tende a fazer pactos políticos com a banda podre do Congresso, a fim de salvar o mandato. Seus opositores querem chiar, mas não lhes cabe, pois não ter ele construído uma base no Parlamento era uma das críticas que faziam – enquanto os seus seguidores apoiam tudo o que ele faz.
Agora, acossado por ameaças de impeachment e exposto a manobras diversas de outros players nacionais, e por campanha implacável movida pela mídia viciada e insatisfeita, Bolsonaro tende a fazer pactos políticos com a banda podre do Congresso, a fim de salvar o mandato. Seus opositores querem chiar, mas não lhes cabe, pois não ter ele construído uma base no Parlamento era uma das críticas que faziam – enquanto os seus seguidores apoiam tudo o que ele faz.
Mas, em relação à saída e à delação do então Ministro Sérgio Moro, dentre tantas sandices que envolvem este Governo, esse episódio é dos mais pitorescos e bizarros.
Moro, que foi Juiz Federal, a quem a Nação deve o rigor descomunal que aplicou contra os crimes de colarinho branco, emite uma grave notícia-crime contra o
Presidente da República, em cadeia nacional de televisão, e não percebe que pode estar
cometendo um delito contra a honra da pessoa, e contra a Administração Pública,
ao provocar a abertura de inquérito, sem poder caracterizar o fato típico alegado. É quase
incrível.
No seu depoimento diante do Supremo Tribunal Federal, como ele não
tem provas cabais, mas apenas suspeitas das intenções do Presidente, diz que
não lhe atribuiu crime nenhum, mas que apenas justificava ao povo a sua exoneração – com evidentes intenções políticas, visando as próximas eleições, porque as razões da renúncia de um Ministro de Estado, a rigor, não são matéria de interesse das pessoas.
O que se depreende da sua narrativa é que ele queria impor a sua vontade à vontade do
Presidente da República, que o nomeara – e o senso jus-administrativo entende que “quem pode o
mais, pode o menos”. Se o Presidente pode nomear e demitir Ministros, pode
demitir e nomear os seus subordinados – de forma discricionária, sem ter que, necessariamente, declinar as suas razões.
Então, insubmisso, para proteger o amigo pessoal que colocara no cargo, Moro faz a grave ilação de que o Presidente teria intenção delituosa, por não lhe justificar a substituição. Ora, ainda que se presuma que o Presidente se preparasse para o cometimento de algum crime, os atos preparatórios de um delito (tecnicamente o “iter criminis”) ainda são fatos penalmente atípicos, pois o crime precisaria ser ao menos efetivamente tentado – e querer nomear alguém de passado ilibado e bem qualificado para um cargo não configura ilicitude.
Então, insubmisso, para proteger o amigo pessoal que colocara no cargo, Moro faz a grave ilação de que o Presidente teria intenção delituosa, por não lhe justificar a substituição. Ora, ainda que se presuma que o Presidente se preparasse para o cometimento de algum crime, os atos preparatórios de um delito (tecnicamente o “iter criminis”) ainda são fatos penalmente atípicos, pois o crime precisaria ser ao menos efetivamente tentado – e querer nomear alguém de passado ilibado e bem qualificado para um cargo não configura ilicitude.
Por esse raciocínio, Moro faz mau juízo de Presidente, e do Delegado
que o Presidente indicou, alegando suspeição ou impedimento deste, apenas porque este privou da intimidade da família
daquele, ao protegê-lo durante a campanha, cumprindo a sua missão profissional. Ora, o ex-juiz, e agora ex-ministro, só poderia fazer isso depois do crime
efetivamente perpetrado, com um “fato determinado”, e tendo ele reunido as provas do seu cometimento.
Creio que, se a Justiça Brasileira for realmente justa, não vai poder condenar o Presidente com base numa denúncia tíbia e frouxa, sem a necessária robustez probatória, lastreada em conjecturas, após a confessada insubmissão administrativa do noticiante, que claramente denuncia por sentimento de vindita ante sua mágoa pessoal, e com pretensões eleitoreiras, evidenciando o motivo torpe que o levou a essa conduta.
Creio que, se a Justiça Brasileira for realmente justa, não vai poder condenar o Presidente com base numa denúncia tíbia e frouxa, sem a necessária robustez probatória, lastreada em conjecturas, após a confessada insubmissão administrativa do noticiante, que claramente denuncia por sentimento de vindita ante sua mágoa pessoal, e com pretensões eleitoreiras, evidenciando o motivo torpe que o levou a essa conduta.
Prezado, confrade, colega e amigo.
ResponderExcluirPenso que até o final desta semana possamos ter uma visão perfeita do que se sucedeu após a saída covarde do ex-juiz Moro.