terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

ARTIGO

 A CULPA NÃO É DO MORDOMO
Por Reginaldo Vasconcelos*


Triste, lastimável, revoltante, o acidente fatal com o jovem cinegrafista de TV atingido por um petardo pirotécnico, durante uma manifestação de rua no Rio de Janeiro, na semana passada.


  
Muito justas as homenagens que lhe fizeram os colegas de diversos veículos de imprensa. Não há negar. E a nossa ACLJ se associa a todas as instituições jornalísticas do País que se solidarizaram à empresa e à família do rapaz.

Mas esse episódio infeliz detonou uma série de disparates na mídia brasileira, que a seguir comentarei. O primeiro absurdo foi erigir a priori a hipótese de que o dispositivo explosivo pudesse ter sido deflagrado pela Policia Militar.

Ora, qualquer idiota é capaz de reconhecer um rojão, conforme demonstrado em fotos e vídeos, e qualquer imbecil um pouco mais qualificado sabe que a polícia não usa fogos de artifício.

Um vezo terrível da imprensa brasileira, esse de tentar imputar à polícia tudo que de mau acontece durante confrontos das forças públicas com delinquentes em geral.

Quando o queijo aparece ruído, a minha primeira suspeita é para o rato. E mesmo que o meu gato cometa um deslize, eu ainda vou preferir a ele, que eu conheço e que é um defensor da minha casa.

A propósito, louvável, por todos os títulos, o show de eficiência da Polícia Civil carioca, que imediatamente prendeu um dos jovens que participaram do atentado, e logo depois o fez denunciar o seu comparsa.

Cabe ao Ministério Público e ao Poder Judiciário denunciar, julgar, condenar, prender e supliciar, nos limites da lei penal e das nossas cafuas medievais, essa dupla de bandidos.

Contudo, é preciso ter presente que, dentre toda uma malta de cretinos, esses são apenas dois azarados cujo ato criminoso atingiu um alvo humano, cidadão de primeira classe, com o resultado morte.

Mas a gravidade da sua conduta seria a mesma, a meu sentir, caso a vítima fosse um mendigo, caso este não tivesse morrido, e mesmo se o seu rojão não tivesse atingido uma pessoa.

Para mim, deveriam ser presos todos os outros que atiraram pedras, incendiaram coisas, soltaram outros fogos durante o mesmo tumulto, pois eles todos assumiram o risco de ferir ou de matar algum inocente.

Mas não houve nesse episódio ameaça à liberdade de imprensa, ao contrário do que têm dito entidades de classe, pois essa somente se verifica quando acontecem atos de censura. O repórter sofreu um acidente de trabalho, atuando no meio a uma refrega, como acontece aos correspondentes de guerra em geral. Ossos do ofício.

Outra incongruência moderna é a concepção equívoca de que manifestações de protesto sejam eventos emblemáticos da normalidade democrática. Não são. Ao contrário, eles apenas indicam que a democracia está doente.

Marchas, passeatas, quebra-quebras, piquetes, “rolezinhos”, protestos públicos em geral, nada disso é proibido na democracia – nem por isso essas manifestações podem ser consideradas como  saudáveis e normais.

Também não há proibição legal no País de que a pessoa coma barro, de modo que todo cidadão é livre para fazê-lo – e nem por isso a eventual ingestão de argila será tida como um ato normal do ser humano.

Mais anormal ainda são invasões de prédios públicos e ocupação de propriedades privadas, atos efetivamente proibidos pelo ordenamento jurídico, mas que são perpetrados impunemente por grupos de agitadores, tidos e respeitados como justiceiros sociais.

A democracia se caracteriza pelo pleno direito de votar e ser votado, em eleições livres para mandatos limitados no tempo, para que se obtenha alternância de poder e a legítima representatividade popular. A verdadeira prática democrática não se compadece da barbárie e nem se confunde com anarquia.

Admite-se ainda nas democracias que a sociedade civil tenha uma imprensa livre e se manifeste por meio de entidades regulares, com estatutos registrados em cartório, com responsabilidades definidas e responsáveis identificados, inclusive cadastros no CNPJ da Receita Federal.

Não tem cabimento que entes destituídos de personalidade jurídica sejam tolerados, e em alguns casos até patrocinados pelo Poder Público brasileiro, por razões ideológicas e eleitoreiras, e que desrespeitem as leis e as decisões judiciais sob o título apócrifo de “movimentos sociais”.

Nas grandes democracias do mundo ameaças à paz social são reprimidas por suas polícias, com vigor e rigor, as injustiças são eficientemente corrigidas pelo poder judiciário, e as insatisfações do povo são manifestadas por meio do voto, no próximo pleito eleitoral.

*Reginaldo Vasconcelos
Jornalista e Advogado
Titular da Cadeira de nº 20 da ACLJ  

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