segunda-feira, 22 de março de 2021

ARTIGO - A Insensatez na Área da Ampliação da Codevasf (JMMC)

 A INSENSATEZ NA ÁREA
DA AMPLIAÇÃO DA
CODEVASF

José Maria Marques de Carvalho*


LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – CODEVASF - INSENSATEZ NA AMPLIAÇÃO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

 

Em 09/09/2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020, que altera a Lei nº 6.086, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo (MG) e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, e Rio Grande do Norte, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF).


 

Uma decisão dessa importância foi tomada sem as discussões que o tema merece, em pleno período de Pandemia do Covid-19, com impacto para as principais bacias hidrográficas brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil. 

É de se estranhar nesta discussão a ausência de pronta reação dos parlamentares nordestinos, sem um debate mais aprofundado dessa questão que, permitindo a ampliação de uma área continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas, carece de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros e uma força de trabalho multidisciplinar para levar a termo esta nova missão. Tais dificuldades poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codevasf no Vale do Rio São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada Petrolina-Juazeiro. 

Apenas o Senador Elmano Férrer (Podemos), do Piauí, demonstrou bom senso ao questionar a inviabilidade da Codevasf de vir a assumir mais estas funções delineadas pela ampliação da área instituída pela dita Lei Nº 14.053, de 2020. 

Uma decisão impensada deste nível revela total descompromisso do Congresso Nacional, com a Codevasf e a Região Nordeste. 

As ampliações frequentes na área Codevasf para outras regiões do Brasil, são prejudiciais ao Nordeste, contribuindo para se diluir os já escassos recursos do Governo Federal para a Região, com outras Regiões do Brasil, prejudicando o desenvolvimento Regional.

O quadro abaixo revela a evolução da área e o gigantismo da Codevasf, tornando-se uma área inadministrável, pela sua grande extensão e os vários biomas envolvidos, passando pela Mata Atlântica, Caatinga, Cerrados e Amazônia. 

LEGISLAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

LEGISLAÇÃO

BACIAS HIDROGRÁFICAS INCLUÍDAS

Lei 6.088/1974

Bacias do Rio São Francisco (PE, AL,SE,BA,MG,GO e DF)

Lei 9.954/2000

Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba no Piauí e Maranhão.

Lei 12.040/2009

Inclui área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará.

Lei 12.196/2010

Inclui as Bacias   dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão.

Lei  13.481/2017

Inclui a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e Sergipe..

Lei 13.507/2017

Inclui as Bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericuman  (no Maranhão) e do Rio Gurupi (no Maranhão e Pará) além das áreas restantes do estado de Alagoas.

Lei 13. 702/2018

Inclui as Bacias do Rio Uma (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real em Sergipe e Bahia), e dos rios Itapecuru e Paraguaçu (na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo as áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e Sergipe.

 

LEI Nº 14.053/2020

Inclui as áreas das bacias do Rio Araguari e do Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Rios Jequitinhonha e Mucuri (em Minas Gerais) e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região Nordeste.

Fonte: Agência Senado, com adaptação dos autores

 

A história da Codevasf se inicia por trabalhar o desenvolvimento do Vale do São Francisco. Bem sucedida no seu intento, tendo contribuição do Governo Federal na montagem de uma boa infraestrutura, inicialmente em Petrolina-PE e Juazeiro-BA, com a participação decisiva dos Senadores Nilo Coelho de Pernambuco e Antônio Carlos Magalhães da Bahia. Contou também, com apoios complementares do Banco do Nordeste do Brasil, com a concentração da alocação de recursos nas áreas dinâmicas da economia regional com a criação dos Polos de Desenvolvimento Integrado, empresas privadas, da Embrapa Semiárido com o Laboratório de Enologia, e pesquisas com uvas apirênicas (sem sementes), cultura da manga irrigada, com destaque para a manga Tommy Atkins, adaptação das culturas temperadas irrigadas Pera, Maçã e Caqui, Biofábrica Moscamed, para produção da mosca estéril no combate à mosca das frutas, em Juazeiro da Bahia, instalação de vinícolas, dentre outros apoios de outras entidades ao desenvolvimento do Polo de Fruticultura Petrolina-Juazeiro, hoje, o mais moderno Polo de Fruticultura Irrigada do Brasil, sendo responsável por mais de 90% da exportação de uva de mesa e manga do Brasil, utilizando-se de um moderno sistema de irrigação localizada, o gotejamento, com elevada eficiência de rega. Conta ainda, com água do Rio São Francisco de excelente qualidade para irrigação C1S1, além, de baixa precipitação pluviométrica anual, em torno de 300 mm/ano, que implica numa baixa umidade relativa, contribuindo com a melhoria de sanidade, principalmente quanto a doenças fúngicas, que requerem umidade relativa do ar e temperaturas elevadas. É importante frisar, que a condição edafoclimática do Vale do São Francisco, é única no Brasil, não se repetindo ao longo do território brasileiro. 

Exemplos de que não se pode replicar o modelo de agricultura irrigada do Vale do São Francisco, para as outras regiões do Nordeste, está no insucesso da replicação deste modelo, com as tentativas frustradas com a exploração das culturas irrigadas de Manga no Piauí e da Uva, no Ceará. 

Um projeto legislativo desta magnitude, da ampliação da área de atuação da Codevasf, teria que se pautar por estudos mais criteriosos, com planejamento envolvendo uma equipe multidisciplinar, definição de locação de instalações apropriadas, projetos a serem desenvolvidos, localização de escritórios, despesas com investimentos e custeios, necessidade de equipe técnica-administrativa, monitoramento, orçamento físico e financeiro, cronograma de implantação, origem dos recursos, parcerias público-privadas dentre outros aspectos envolvidos. 

A diversidade de biomas que a área deste porte apresenta, requer estudos específicos de cada bioma envolvido e um planejamento diferenciado a ser executado. 

É trágico, se verificar como as Instituições Públicas do Estado brasileiro são enfraquecidas ao longo do tempo, pelo envolvimento/interferência de políticos incapazes ou mal intencionados. Estas Instituições, deveriam ser de Estado e não de Governo, com planejamentos plurianuais a serem executados independentemente do Governo em exercício. 

Interferências desta ordem, promoveram a decadência da Sudene, do Dnocs e lamentavelmente, está ocorrendo o mesmo, com a Codevasf. 

O atual Governo, com atuação elogiável de austeridade fiscal, tem pautado sua conduta por moralidade/contenção nos gastos públicos via redução do número de Ministérios, propondo reformas estruturais da economia, com destaque para reforma da Previdência Social, controle do aumento salarial dos funcionários públicos, incentivo a planos de demissão voluntária das estatais, programa privatização dentre outras ações, tudo isso, para manter os gastos dentro dos limites preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Em 2020, o Brasil e o mundo foram surpreendidos pela pandemia do COVID-19, levando o Governo a adotar, em regime de exceção, gastos bem acima do programado, devidamente autorizado pelo Congresso, para atender aos gastos extraordinários exigidos pela saúde, para controle da Pandemia. 

Diante dos elevados gastos efetuados, é de se supor que não há margem para se efetuar gastos extraordinários sob pena de se comprometer a economia com desequilíbrio fiscal, emissão de moeda, inflação elevada e as mazelas dela decorrentes, já de todos conhecidas. 

Diante de todo este esforço de equilíbrio orçamentário do Governo Federal, nos surpreende o Congresso Nacional com a proposta de ampliação da área de atuação da Codevasf, que se nos apresenta técnica e financeiramente insustentável e inadequada. 

Para efeitos de comparação de valores em datas distintas, foi corrigido o valor da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 1.999, de R$ 845.205.307,00 pelo IGP-DI da FGV, à preços correntes de janeiro deste ano, à agosto de 2020. 

Como resultado, (janeiro de 1999 a agosto de 2020) foi gerado um índice de correção no período de 5,67 implicando em um valor corrigido da LOA de 1999, de R$ 4.790.523.776,81. 

Para PLOA de 2021, está estimado um valor de R$ 845.205.307,00, portanto, equivalente a 17,64% do valor atualizado da LOA de 1999, apresentando uma redução de valor da ordem de 82,36%. 

A área física foi ampliada de 639.219,00 KM2, para 2.899.984.,65 KM2, resultando num incremento de .353%. 

Ainda que saibamos que os valores financeiros não devam ser proporcionais aos incrementos de áreas físicas, a grande discrepância da redução dos valores financeiros frente a elevada ampliação da área de atuação, revelam por si só, ser inviável técnica e economicamente para Codevasf, levar a bom termo, o cumprimento de sua missão. 

A divergência entre a grande ampliação da área a ser atendida e a elevada redução do volume de recursos destinados à Companhia, revelam inconsistência e inviabilidade técnica e econômica desses incrementos de área física, frente a grande redução dos valores monetários disponibilizados para que a Codevasf possa bem desempenhar as suas funções e cumprir a sua missão de promover o desenvolvimento das regiões onde irá atuar. 

Não bastasse a insustentabilidade físico-financeira, é importante destacar que esta ampliação de área envolve diversos biomas, como Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Amazônia, que a área ampliada contempla, cada um destes biomas com suas diferentes especificidades, estão a demandar conhecimentos específicos e expertises diferenciadas, para o estabelecimento de uma política sensata para o seu desenvolvimento sustentável. 

Cabe mencionar que, por ocasião dos debates preliminares em torno do tema ora aprovado, o Senador Elmano Férrer, (Podemos, PI), afirmou à época, ser inaceitável a ampliação da área proposta, uma vez que, sequer há recursos para atuação plena da Companhia no Vale do São Francisco na sua área de atuação. Mesmo com esta advertência do senador piauiense, a ampliação da área, foi aprovada. 

Relativamente à origem dos recursos, para bancar esta ampliação da área de atuação da Codevasf, surgiram várias hipóteses, dentre as quais destacamos algumas a seguir: 

1 - os recursos poderão vir de emendas parlamentares; 

2 - os recursos poderão advir de multas ambientais; 

3 - ou então, estes recursos poderão ser providos por recursos dos Fundos Constitucionais (Nordeste: FNE, Norte: FNO e Centro-Oeste: FCO). 

Sobre as opções sugeridas, cabem as seguintes reflexões: 

1 - Uso de recursos de Emendas parlamentares 

Para dar suporte financeiro a uma Companhia do porte da Codevasf, é inaceitável pautar o seu planejamento plurianual com suplementação de recursos oriundos de emendas parlamentares. 

Em primeiro lugar, tais recursos não devem ser dependentes da iniciativa do Parlamentar, devendo estes, serrem isentos de influências externas e, por outro lado, a alocação de recursos deve ser pautada em projeções sobre a execução de projetos que confiram retorno aos investimentos programados e geração de oportunidade de trabalho e renda, e não circunscrito a valores de emendas. 

2 - Uso de recursos de Multas ambientais 

Recursos oriundos de multas ambientais são inadequados, por serem instáveis, incertos e sempre sujeitos a demoradas demandas judiciais, expondo a COMPANHIA, ao insucesso na execução do seu planejamento. 

3 - Uso de Recursos dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO) 

A alocação dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento atende a planejamentos anuais, definidos de acordo com as demandas de cada Região, estabelecendo-se uma programação entre as Superintendências Estaduais dos Bancos de Desenvolvimento das regiões onde se aplicam os recursos e as entidades da sociedade civil organizada, objetivando-se equacionar a oferta e demanda por crédito, dos setores produtivos da economia, em cada Estado e Região. 

Este planejamento é apreciado e aprovado pelas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, (Sudene, Sudan e Sudec). Esta sintonia fina entre demanda e oferta de crédito dos Fundos Constitucionais, com os diversos setores da economia, não contemplam disponibilidade de recursos para se investir em implantação de infraestrutura com instalação de bases físicas da Codevasf, bem como, manutenção e custeio de uma Companhia da dimensão da Codevasf. 

Por último, os recursos dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento, já contribuem com a Codevasf, apoiando financeiramente, os investimentos e custeios do setor produtivo, com financiamentos aos projetos agropecuários, na agricultura irrigada e agroindustriais, dentre outros. 

Ainda sobre a origem dos recursos, a Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020, no final do Art. 2°, registra: “e poderá, se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País, órgãos e setores de operação e representação”. 

Concluindo a discussão sobre a origem dos recursos, para ampliação de uma área com esta ordem de grandeza, estes, deverão ser definidos previamente como recursos estáveis, via criação de Fundos Constitucionais específicos, não contingenciáveis e de longo prazo, compatíveis com os desafios da grande dimensão da área de atuação definida, para dar respaldo aos planos de desenvolvimento da Codevasf, evitando-se a dependência de contingenciamentos na disponibilidade de recursos, de dotação orçamentária. 

Referindo-se ao Nordeste Semiárido, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), possui estruturas físicas com boa capilaridade e expertise acumulada na gestão de recursos hídricos, em sua secular história a serviço do semiárido Nordestino, traduzido por uma extensa prestação de serviços, sendo o responsável pela instalação da civilização das secas no Nordeste Semiárido. 

Possui junto com suas barragens pelo interior do Nordeste Semiárido, uma extensa rede de bases físicas espalhadas pelo semiárido no Nordeste setentrional.

Destas, 23 barragens administradas pelo Departamento, compõem as barragens âncoras, que dão suporte à transposição das águas do Rio São Francisco. 

Dentre as várias ações prestadas pelo Dnocs ao Nordeste Semiárido, registro abaixo, algumas:


– Açudes para usos múltiplos: 329 (931,72 bilhões de m³);

 

– Açudes em Cooperação:622 (1,5 bilhão de m³);

 

– Perenização de rios:3.000 km de rios perenizad0s;

 

– Projetos públicos de irrigação: 37 perímetros irrigados ( CE:14, BA:3, PB:3, RN:5, PI:6, MA:2 e PE:4), com área irrigável de 124.168,0 ha dos quais 74.000 ha já implantados com a geração de 243 mil empregos (diretos e indiretos);

 

– Pequenas hidroelétricas: geração de 10,3 MW;

 

– Poços Tubulares- 54 mil unidades;

 

– Cisternas:75.000 unidades;

 

– Rodovias:22.600 km de estradas de rodagem;

 

– Pontes:10 km;

 

– Rede de Transmissão de energia:795 km. 

Os expressivos números acima, refletem a importância das ações do Dnocs em favor do desenvolvimento sustentável do Semiárido Nordestino, merecendo do Governo Federal, atenção especial no sentido de sua revitalização e fortalecimento. É imperativo para tanto, a reposição do seu quadro técnico e administrativo e a concessão de recursos estáveis para gestão dos recursos hídricos do Semiárido do Nordeste, no tocante às barragens e rios por estas perenizados, seus projetos de irrigação através dos perímetros públicos de irrigação. 

Por fim, quero lembrar que o United States Bureau of Reclamation (USBR) dos Estados Unidos da América, fundado em 1902, portanto, sete anos mais antigo que o Dnocs, vinculado ao Departamento do Interior dos Estados Unidos, continua gerenciando com eficiência, os recursos hídricos em 17  (dezessete) Estados, do árido Oeste Americano. 

É importante salientar, que em sua trajetória secular, sempre que necessário, o US Bureau of Reclamation, passou por processos de reajustes e modernizações. 

Hoje, mantido e atuante, é o maior atacadista de água dos Estados Unidos fornecendo água a 31 milhões de pessoas. Fornece água para irrigação de 10 milhões de acres (4.000.000,00 ha) agrícolas, fornecendo 60% da produção vegetal e 25% dos frutos e nozes. O US Bureau é também o segundo maior produtor de energia elétrica do Oeste dos Estados Unidos. 

Faço este registro, para enfatizar que, o Dnocs, pela sua história e suas realizações, e ter contribuído para formação de uma civilização no semiárido Nordestino, estar a merecer respeito e atenção por parte do Governo Federal. 

Para tanto, deve ser reestruturado e fortalecido, para, com a expertise acumulada e sua capilaridade no Nordeste Semiárido, possa contribuir de forma efetiva, com o desenvolvimento sustentável do Nordeste. 

Cabe à Codevasf, com sua expertise vivenciada na gestão de bacias hidrográficas do São Francisco, Parnaíba e outras, uma vez contemplada com suficiência de recursos estáveis, não contingenciados, para bem exercer, as suas funções para promoção do desenvolvimento sustentável, das áreas de atuação e projetos de irrigação nestas bacias hidrográficas. 

Fortaleza,18-11-2020.



Nota do Editor: Este artigo é publicado na data de hoje, 22 de março, em reverência ao Dia Mundial da Água. Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema.


COMENTÁRIO

Recebi esse magnífico artigo (e bota magnífico nisto) sobre a Lei 14.053, de 08 de setembro de 2020, que ampliou em 353% a área física de atuação da Codevasf – a Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio São Francisco, uma decisão importante, como você ressaltou neste seu competentíssimo artigo técnico/científico, que o amigo me enviou para ser publicado, a meu critério, em dos jornais de nossa cidade. 

Uma decisão dessa importância foi tomada sem discussões que o tema merecia “em pleno período de pandemia do Convid-19, com impacto para as principais bacias hidrográficas brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil.  

Segundo o brilhante e competente articulista, engenheiro-agrônomo e dos mais conceituados economistas oriundos dos quadros do Banco do Nordeste, “é de estranhar a ausência de debate mais aprofundado dessa questão que permitindo a ampliação de uma érea continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas, carece de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros e uma força de trabalho multiciplinar para levar a termo esta nova missão”.  

“Tais dificuldades poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codefasf no Vale do Rio São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada Petrolina-Juazeiro”.  

Como o agrônomo José Maria bem ressaltou com esta simplicidade de texto técnico/acadêmico, que a Codevasf poderá se tornar uma área inadministrável, pele sua grande extensão e os vários biomas envolvidos, passando pela Mata Atlântica, Caatinga, Cerrados e Amazônia, indo até o estado do Amapá, terra do ex-Presidente do Senado Daniel Alcolumbre que foi substituído neste mês de janeiro pelo Senador  mineiro RODRIGO PACHECO. 

  


sábado, 20 de março de 2021

POEMA - Estro (PN)

 ESTRO
Pedro Nadie*




Ò vates aguerridos, águias fostes
Com olhos contemplastes o invisível
Quais pégasos singrastes no ar em hostes
Oceanos navegastes de alma crível


Ardores vos pendiam mil pujanças 
Sereias seu suave canto ouvistes
Contraste perscrutastes varonil
Declínio lento do sol vós esculpistes

 

Barões e armas de espírito sensível
Inferno e céu, luzir com fé vós vistes
O velho e o novo com pena infungível

 

Sabiás que ledos cantam vós ungistes
Em nossos bosques, várzeas. Intangível!
De mais amor comportas vós abristes.


quinta-feira, 18 de março de 2021

ARTIGO - Os Maias (RV)

 OS MAIAS
OBRA PRIMA
DA
VÊNUS PLATINADA

 Reginaldo Vasconcelos*

 

Depois de engavetar “Os Maias” durante 20 anos, para ansiedade e queixa dos seletos admiradores da obra cinegráfica, neste momento de crepúsculo de audiência a Rede Globo coloca a série novamente à disposição do público, agora através da Globoplay – como se fosse o “canto do cisne” de sua teledramaturgia.

 

Os Maias é uma minissérie produzida pela Rede Globo, em parceria com a emissora portuguesa SIC, exibida originalmente na televisão brasileira aberta entre 09 de janeiro e 23 de março de 2001, em 44 capítulos, e reapresentada em TV por assinatura em 2012.

A série, não obstante a sofisticada produção, foi um fracasso de audiência naquela época, tendo em vista o baixo nível cultural do nosso povo, habituado aos folhetins mambembes das novelas atuais. Quem quiser fazer sucesso quantitativo nas artes brasileiras tem que descer ao baixo padrão de exigência qualitativa do povão.

A obra em referência foi adaptada por Maria Adelaide Amaral, em colaboração com Vincent Villari e João Emanuel Carneiro, e com direção geral de Luiz Fernando Carvalho, e contou com a direção de Emilio Di Biasi e Del Rangel. 

Tem seu enredo datado na segunda metade do Século XIX, durante a decadente aristocracia portuguesa. Foi gravada no Brasil e em Portugal, inspirada no romance homônimo de Eça de Queirós – mas, com a feliz inserção de personagens e tramas paralelas de dois outros romances do mesmo autor – “A Relíquia” e “A Capital”.

No elenco, nos papéis principais, Walmor Chagas, Ana Paula Arósio e Fábio Assunção. Também brilham Leonardo Vieira, Matheus Nachtergaele, Selton Mello, Simone Spoladore, Marília Pêra, Paulo Betti, Osmar Prado, Eliane Giardini, Stênio Garcia e Eva Wilma. A minissérie tem a narração do texto de Eça de Queirós, na voz de Raul Cortez.

A oportunidade de apreciar esse trabalho, que rivaliza com as grandes películas hollywoodianas, é imperdível, para quem aprecie cinema e tenha interesse em literatura portuguesa  e detenha assinatura da referida plataforma digital de streaming de vídeos.

 

Recomendo, pois, para preencher os tédios da quarentena geral, assistir a essa estupenda minissérie – magnificamente desempenhada pelo estrelado elenco, num figurino de época primoroso, gravada com técnicas cinematográficas de fotografia delicada, em cenários deslumbrantes – com uma trilha sonora tão envolvente que um vizinho me telefonou encantado para indagar a que assistíamos.  

Ressalvo apenas que, embora louvável, o esforço dos atores em aplicar corretamente o português de Portugal antigo, teve um sofrível resultado – mesmo devidamente dispensados do acento lusitano característico, que costuma resultar caricato quando imitado por brasileiros.

Difícil para os nossos nacionais manter a correta conjugação na segunda pessoa do singular, em todos os tempos dos verbos, ao longo das falas – ora confundida com a forma do plural com um descabido “s” a mais (tu foste – vós fostes), ora entremeada com as conjugações da terceira pessoa, mais usual no Brasil, com “s” final a menos (você vai - tu vais).

Mas, obviamente, esse detalhe (que se resolveria com uma simples dublagem) não desdoura a obra, cujo tema central é o drama de duas gerações de uma rica família portuguesa, os Maias. Mas o fio condutor de todas as tramas, dentro de uma ambiência cênica envolvente (com impagáveis toques burlescos), são os amores impossíveis, o sexo voraz por sob o véu da religião e o pano da sociedade, o romantismo e a poesia, as paixões desatadas, umas correspondidas e realizadas, outras não, na maioria delas infelizes e frustradas – mas tudo convergindo para o happy end das novelas.

     

terça-feira, 16 de março de 2021

NOTA ACADÊMICA - Sarau Virtual da ACLJ (15.03.2021)

 SARAU VIRTUAL DA ACLJ
(15.03.2021)

   

A Academia Cearense de Literatura e Jornalismo (ACLJ) promovia, nas noites de terça-feira, na casa de bebidas finas Embaixada da Cachaça, um poetry slam, consistente em um pequeno sarau de poesias, prosa poética e performances musicais acústicas ao vivo, segundo uma prática que começou nos EUA e se difundiu pelo Planeta.


   
Mas essa rotina cultural saudável foi interrompida pela pandemia de Covid-19, e então o grupo de habitués passou a se reunir virtualmente nas noites de segunda-feira, em que acadêmicos, artistas, intelectuais e poetas em geral, frequentadores daquele reduto boêmio e cultural, matam a saudade e mitigam a carência de convívio, mantendo em atividade a ACLJ, apesar do isolamento social obrigatório.




PARTICIPANTES

Estiveram reunidos na conferência virtual desta segunda-feira, que teve duração de uma hora e meia, 12 acadêmicos. Compareceram ao grupo  o Poeta Paulo Ximenes,  o Marchand Sávio Queiroz Costa, Professor Doutor Rui Martinho Rodrigues, o Bibliófilo José Augusto Bezerra, o Médico e Filósofo Pedro Araújo, o Advogado e Sionista Adriano Vasconcelos.

Compareceram também o Jornalista e Advogado Reginaldo Vasconcelos, o Especialista em Comércio Exterior Stênio Pimentel, o Professor e Procurador Federal Edmar Ribeiro, o Agente Comercial Dennis Vasconcelos, o Professor e Físico Wagner Coelho e o Engenheiro, Comerciante e Blogueiro Altino Farias. 
 
Justificaram ausência:  por compromissos profissionais a Atriz, Psicoterapeuta, Escritora e Poetisa Karla Karenina, que se encontra em São Paulo; o Especialista em Segurança Pública e Direito Penal Edmar Santos, cumprindo missão familiar com dois irmãos acometidos de Covid; o Reitor Cândido Albuquerque, em reunião de trabalho com autoridades sobre a produção de oxigênio para os hospitais cearenses; Humberto Ellery, que não obteve sinal de Internet. 



TEMA DE ABERTURA

O Presidente Reginaldo Vasconcelos abriu os trabalhos dando boas-vindas ao neófito Pedro Araújo, que estreou na reunião, e, em seguida, com a participação deste, que é médico,  abordou-se o dilema entre as necessárias cautelas sanitárias da pandemia e o impacto desses protocolos no comércio de bens e serviços recreativos, tidos como não essenciais, como os bares e restaurantes, caso específico da Embaixada da Cachaça, de propriedade do Altino Farias, que referiu às dificuldades que tem enfrentado no período.

Sobre as opiniões polarizadas a respeito do tratamento precoce e preventivo, Dr. Pedro explicou que já há evidencias empíricas, na observação pratica como in vitro, das virtudes profiláticos da Ivermectina – que não ataca diretamente os vírus no organismo, mas impede a sua entrada nas células do corpo, e sem poder nelas penetrar para se replicar os vírus se desnaturalizam e fenecem.

Enquanto se abordava o drama da pandemia recebeu-se a notícia da indicação do médico Marcelo Queiroga para assumir a titularidade oficial do Ministério da Saúde, sem destituição do General Eduardo Pasuello, que continuará na missão, tocando a sua política de combate à letal e pandêmica virose. 

A manobra se presta a resguardar o Ministério da Saúde da perseguição judicial que os partidos de esquerda e setores da imprensa movem contra o General, culpando-o pessoalmente pelo súbito "apagão" de oxigênio hospitalar ocorrido no Amazonas.     


ASSUNTOS ABORDADOS
 
Entrando nos temas literários, o Presidente tratou da poesia cearense, discorrendo sobre a existência histórica do exótico e misterioso poeta Raimundo Varão, de finíssima inspiração e rara produção registrada, piauiense que se radicou em Fortaleza entre os anos 10 e 15 do Século XX, conforme  registrado por Otacílio de Azevedo, pai do Nirez e do Sânsio.

Nessa linha, o confrade José Augusto Bezerra, grande bibliófilo, agradeceu o exemplar do recém-lançado livro de poemas "Doce Mar Selvagem", que recebeu do autor, Paulo Ximenes. 

Citado, Paulo Ximenes declamou um poema que acabara de escrever – "Argumento e Proposta"  cuja inspiração lhe veio na madrugada, obrigando-o a se levantar para escrevê-lo  e que abaixo vai transcrito.

 ARGUMENTO E PROPOSTA 

Minhas palavras se vergam 
como o vento deita o capim
e o orvalho molha a rosa.

Velhos queixumes se quedam
quando o amor brota em mim
e o meu verso vira prosa.

Que sua mão assim cerrada
me guarde todo esse ouro
Pra você me dar depois...

Que essa porta fechada
se arrebente num estouro
e se abra pra nós dois!    

Na sequência, Reginaldo Vasconcelos leu o soneto "Fortaleza", de Raimundo Varão, que se transferira para o Rio de Janeiro e lá morreria, e portanto não pode fazer cumprir o desejo que ele manifesta na última estrofe, conforme se observa abaixo.




Depois, Reginaldo disse o poema "A Fortaleza", com o mesmo tema, este último escrito pelo poeta e jornalista Paula Ney, cearense radicado no Rio de Janeiro, falecido em 1897, aos 39 anos. 

Francisco de Paula Ney morreu no ano de fundação da Academia Brasileira de Letras, enquanto a congênere cearense já existia havia quatro anos. Rui Martinho Rodrigues opinou que Varão tentou rivalizar com o outro poeta, porém sem sucesso. Avalia ele que a peça de Ney é superior.

Depois todo o grupo debateu sobre o valor do livro impresso, que, segundo José Augusto Bezerra, jamais cairá em desuso em face dos livros eletrônicos. Considerou-se a insegurança dos arquivos magnéticos e cibernéticos, que tendem a se delir no tempo, ou falecer de aparato que os revele no futuro, pela sequente obsolescência dos meios, que se tornam incompatíveis com os formatos superados.  

Mesmo preservados na "nuvem", Rui Martinho anotou que países em guerra podem-se deletar mutuamente seus mananciais digitais. Cada um referiu a eventos em que livros e teses científicas foram perdidos por apagamento, extravio ou travamento das "mídias" em que estavam contidos.

Finalmente se estabeleceu um instrutivo debate entre os polímatas José Augusto Bezerra e Rui Martinho Rodrigues sobre quem seria o "precursor", e quem seria o "pai" da ciência filosófica. Rui defendia que o precursor da filosofia seria o adventista da matéria, mas que o pai seria o seu percursor  – aquele que a desenvolveu e fez pertinentes conjecturas sobre ela, e portanto lhe deu maior repercussão. A conclusão foi de que o primeiro e maior filósofo teria sido o grego Aristóteles. 

    DEDICATÓRIA

A sessão virtual da ACLJ realizada nesta segunda-feira, dia 15 de março, foi dedicada a duas personalidades, as mais ventiladas nessa reunião virtual:

 

O filósofo Aristóteles, que viveu durante o período clássico na Grécia antiga, fundador da escola peripatética e do Liceu. Além de ter sido aluno de Platão e professor de Alexandre, o Grande;


O   excêntrico e esquecido poeta Raimundo Varão, que tinha seis dedos em cada mão e cujo animal de estimação era um sapo.

Certa feita, em noite de lua clara, foi à Ponte Metálica da Praia de Iracema, acompanhado de Otacílio Azevedo e Matos Girão, recitou um belo poema seu – "A Morte da Águia" – e jogou os versos inéditos ao mar.  Otacílio teve que conter Matos Girão, que queria saltar para resgatar a poesia.

Apaixonado por uma certa Mademoiselle Ibis, que não correspondia à sua paixão, lhe escrevia sentidos sonetos, como o que abaixo transcrevemos. 


 
 

segunda-feira, 15 de março de 2021

ARTIGO - O Supremo Caos (RMR)

 O SUPREMO CAOS
Rui Martinho Rodrigues*
 

 

O Ministro Edson Fachin decidiu pela incompetência territorial da Circunscrição Judiciária Federal do Paraná, em relação aos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Então, a incompetência da mesma natureza recai sobre o Tribunal Federal da 4º Região (TRF/4) que revisou as decisões de Curitiba. Haveria também uma incompetência jurídica, em ambas as instâncias que reconheceram os seus limites territoriais. 

O STJ padece de outra espécie de incompetência. Não do tipo ratione loci, (o STJ julga processos de todos os lugares), nem ratione materiae, (o STJ julga matérias de toda espécie) ou ratione personae (o foro por prerrogativa de função não foi alegado por Fachin). 

A incompetência dele é no sentido de despreparo jurídico, já que não reconheceu a incompetência territorial de Curitiba. O próprio STF – e particularmente o Ministro Fachin – estão enquadrados nesta categoria de incompetência, já que durante cinco anos, provocados diversas vezes pela defesa sobre o tema, negaram a falta de conexão probatória entre os processos situados no território da circunscrição do Paraná e os crimes cometidos em São Paulo e Brasília. 

O STF mudou repetidas vezes o próprio entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância. Tais mudanças coincidiram com o julgamento de personalidades importantes. O “coincidentismo” é menos verossímil do que o “conspiracionismo”. O STF afastou o presidente da Câmara dos Deputados da Presidência da Casa, o que para o Ministro Teori Albino Zavascki (1948 – 12017) era um “Direito Extraordinário”, categoria jurídica criada ad hoc. 

Com o tal Direito Extraordinário o STF impediu o Presidente Temer de nomear a deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho e o atual Presidente Bolsonaro de nomear um diretor da Polícia Federal. Atos jurídicos perfeitos, da competência constitucional do Poder Executivo, foram colocados sob a tutela do STF, assim transformado em poder absoluto, sem freio ou contrapeso:

a) que se coloca como vítima, preside as investigações do caso de que supostamente foi vítima, acusa e julga os crimes alegados, usando tipo penal inexistente (fack news), contrariando parecer do Ministério Público;

b) que criou outra categoria ad hocprisão em flagrante por ordem judicial, e tipo penal por analogia, ferindo o princípio da reserva legal (tipo penal só pode ser criado por lei);

c) tudo isso depois de convalidar a violação da CF/88, quando da limitação das consequências do impeachment da Presidente Dilma Vana Rousseff. 

Casuísmo, partidarismo, usurpação de prerrogativas, violação da CF/88 tornaram-se evidentes na conduta do STF. O senador Davi Samuel Alcolumbre Tobelem (Dem, AP), disse que se o deputado Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (Dem/RJ) tivesse combinado com o STF a reeleição dos presidentes das casas do Congresso teria sido convalidada. Agora a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha diz que poderá mudar o voto sobre a competência da Justiça de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula, conforme vote do Ministro Kassio Nunes Marques. Voto condicionado a resultado da votação!? 

Instabilidade normativa e “Direito Extraordinário” destroem a segurança jurídica. Registre-se que segurança e paz social são as prioridades da tutela jurisdicional. O instituto da prescrição aquisitiva (art. 1.238, parágrafo único do CC/2002), baseado na posse pacífica, pública e continuada encontra arrimo em não ser a paz social incomodada, conforme se depreende do espírito da lei, demonstrando as prioridades citadas, conforme interpretação lógica. 

Instabilidade jurídica, casuísmo, interpretações estapafúrdias despertaram indignação. Ministros não podem andar nas ruas. O Congresso, coagido por ter muitos de seus integrantes com processos pendentes no STF, está intimidado. O Executivo, com um presidente sem base parlamentar e sem apoio da imprensa, foi neutralizado. Marco Túlio Cícero (106 a.C. – 46 a.C.) diria: “Até quando Catilina, abusarás da nossa paciência” [ou da nossa inércia]?


COMENTÁRIO 

Corroborando o que expõe Rui Martinho Rodrigues, qualquer quintanista de Direito sabe que a incompetência em razão do lugar é relativa, de modo que em sendo o curso do processo fato consumado, já com decisões irreversíveis, pode e deve ser prorrogada a competência, ficando prevento o Juízo, ainda que inicialmente incompetente. 

Por outro lado, qualquer um que saiba ler e que compulse a Constituição Federal vai perceber que provas obtidas por meio ilícito não podem ser consideradas na Justiça, principalmente in pejus do acusado de ato ilícito. 

Demais disso, não há nenhum diálogo entre Juiz e Acusação nas gravações dos criminosos que demonstre cabal prejuízo à outra parte. Conversas entre o Juiz e o MP, bem como entre Juiz e advogados de defesa, são corriqueiras ao longo dos procedimentos e processos, desde que não haja constatação de combinações espúrias ou corrupção do Magistrado – e não havendo isso vigora a fé pública dos agentes. 

Juiz e Promotor são ambos agentes públicos em busca de fazer justiça, e sequer amizade real entre eles, e até entre Juiz e advogado, ela não configura impedimento ou suspeição – mas apenas amizade ou inimizade manifesta entre a parte e o julgador – como a evidente inimizade mútua e pessoal entre Alexandre de Morais e o deputado que ele mandou prender e mantém preso.

Reginaldo Vasconcelos