À ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS
À ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS
À REVISTA VEJA
À REVISTA VEJA
Jornalista que sou, mas também advogado, pessoalmente vejo cum grano salis o dogma da absoluta liberdade de imprensa, a qual para mim não se confunde com a liberdade de pensamento e de expressão, que, no campo privado, também é relativa.
Pode-se ter ideologia própria, convicções próprias, conceitos próprios, e expressá-los livremente aos circunstantes, ficando no âmbito restrito da interlocução pessoal as conseqüências sociais e jurídicas da mensagem.
Nesse nível de comunicação interpessoal o preço da liberdade de expressão do emissor do pensamento poderá ser cobrado de forma pontual, caso ele invada a esfera jurídica de alguém, ataque sua honra ou o incite a ilicitudes.
Mas quando se publica na imprensa uma informação precisa-se ter absoluta segurança de que seu conteúdo não tenha origem apócrifa, e, principalmente, de que não tenha virulência letal contra a vida social, moral e profissional de inocentes.
Cabe à imprensa transmitir informações, e não fazer julgamentos, condenando publicamente quem ainda goze de inocência penal, praticando linchamentos e justiçando cidadãos eventualmente envolvidos em meras suspeitas, e mesmo indiciados em inquéritos inconclusos.
Mas, no caso dos magistrados, a situação é mais sensível, porque a estes se aplica com precisão aquela máxima referente à mulher de Cesar, a qual não bastava ser honesta. Isso porque não existem juízes desonestos, da mesma forma que não podem existir cantores mudos. Um juiz desonesto não é justo, portanto não é juiz de fato, mas um impostor que veste toga.
Quando o nome de um juiz surge entre suspeitas da polícia, ou em numerosas representações feitas às corregedorias competentes, isso já compromete gravemente a sua higidez profissional, de modo que os julgadores devem se precatar de quaisquer circunstâncias minimamente duvidosas.
Estimulado pela notícia sobre os protestos da AMB e da AMAGIS contra a revista Veja, na newsletter do JusBrasil Notícias, que recebo pela Internet, fui verificar a matéria, precisamente a referência ao Ministro Paulo Medina, e concluí que na verdade a revista apenas noticia a sua aposentadoria compulsória, declinando as razões oficiais, o que não excede ao mister de informar fato concreto.
Há gravações comprometedoras, há comprovada interlocução de um irmão do Ministro com partes de processo sob sua judicatura, envolvendo valores, evidências que de fato atingem com gravidade a reputação do magistrado. Nesse ponto, a meu sentir, não mais interessa se a mulher de Cesar adulterou. Interessa que ela se deixou pilhar em suspeitosas circunstâncias.
Então, ficam mal na fita as instituições de classe que saem em defesa de um de seus associados – e de somente um deles, quando vários foram atingidos pela reportagem – o que faz supor o vezo corporativista de passar a mão na cabeça de quem denigre uma classe inteira, contra todas as evidências, contra o fato consumado. A solidariedade é sempre incondicionalmente devida; tentar elidir erro se convola em conivência.
Cordialmente
Reginaldo Vasconcelos
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