sábado, 17 de dezembro de 2016

NOTA ACADÊMICA - Assembleia Geral de Fim de Ano

ASSEMBLEIA GERAL
DE FIM DE ANO
DA
ACADEMIA CEARENSE
DE
LITERATURA E JORNALISMO


A Assembleia Geral que a ACLJ promove no mês de dezembro, que tem caráter de confraternização de fim de ano, é sempre uma agenda muito complicada de datar, tendo em vista as muitas festividades que se organizam no período, e que naturalmente concorrem entre si.


Fotos: Giovanni Santos/sistema FIEC - Vídeo: CL Produções (Cira e Rocélio)



Ocorreu na manhã deste sábado essa reunião especial, no Palácio da Luz, sede da Academia Cearense de Letras, coroada de sucesso, tendo em vista o numeroso público que compareceu à solenidade, na qual tomou posse a nova diretoria da entidade, para o biênio 2017-2018, e foram outorgados uma comenda e um título especial.


Fotos: Giovanni Santos/sistema FIEC - Vídeo: CL Produções (Cira e Rocélio)



















TÍTULO O HOMEM DO ANO


Recebeu o título de HOMEM DO ANO NO CEARÁ EM 2016 o empresário Beto Studart, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, eleito para essa láurea segundo os critérios da ACLJ, em virtude de sua vigorosa e profícua atuação na sociedade cearense, seja como empreendedor do ramo da construção civil, seja como líder de classe.

Opera ainda um generoso mecenato, benfeitor de logradouros e de entidades culturais, por meio de parcerias público-privadas, sendo ainda colaborador da ciência, financiando pesquisas no campo da medicina.




É também um discreto benemérito social, assistindo crianças pobres por meio de sua fundação, que sua mulher, Dona Ana Maria, administra. Beto Studart foi saudado pelo acadêmico Humberto Ellery, seu amigo de infância. 


Fotos: Giovanni Santos/sistema FIEC - Vídeo: CL Produções (Cira e Rocélio)



A par de alinhar todas essas virtudes do homenageado, Ellery destacou a nobreza de seu caráter, que desde garoto procurava trabalhar e empreender, mas que jamais deixou de se comportar de forma simples, tratando a todos com grande urbanidade, embora tenha adquirido fortuna e sendo um megaempresário.  

Beto Studart, em relação à ACLJ, já é “prata da casa”, pois desde o ano de 2014 ele pertence à sua constelação de Membros Beneméritos. Nem por isso a sua eleição foi uma ação pro domo sua, na direção do nepotismo institucional.

Na verdade, pode ocorrer seguidas vezes a eleição de Membros Benemérito da ACLJ ao título de Homem do Ano, pois a essa casta especial de acadêmicos pertencem as maiores personalidades do Estado, todas elas suscetíveis de se fazerem credoras daquela homenagem, a cada ano.

Fotos: Giovanni Santos/sistema FIEC - Vídeo: CL Produções (Cira e Rocélio)




COMENDA CATEDRÁTICO
RAIMUNDO DE FARIAS BRITO

A Comenda Catedrático Raimundo de Farias Brito foi instituída em 2015, destinada a distinguir a cada vez um destacado membro do magistério superior no Ceará.




Para tanto a ACLJ pesquisou a real fisionomia desse grande filósofo cearense, para com ela produzir um retrato em óleo sobre tela, com vistas à sua galeria de paraninfos, bem como imprimir a efígie da medalha.




O cirurgião e professor de medicina da Universidade Federal do Ceará José Huygens Parente Garcia foi proposto pelo acadêmico Arnaldo Santos, e eleito para receber a Comenda, em novembro do ano passado, porém a solenidade de outorga foi suspensa de última hora por fatos alheios à ACLJ e ao homenageado, desiderato que somente na Assembleia Geral de hoje (17.12.16) se cumpriu.

Dr. Huygens é um destacado operador, na especialidade de transplante de fígado, nacional e mundialmente conhecido no meio médico e acadêmico, pelas técnicas que desenvolveu e que ensina aos seus alunos, bem como pelo grande número de intervenções cirúrgicas bem sucedidas que vem fazendo em pacientes brasileiros, principalmente cearenses, acometidos de patologia hepática aguda.




A saudação de improviso que lhe fez o jornalista Arnaldo Santos, que tem um jovem filho médico, enalteceu essas virtudes profissionais de Dr. Huygens, mas revelou a grande gratidão que lhe devota, porque ele tratou sua mãe idosa e  acometida de câncer, em estado terminal.

Segundo Arnaldo, em não podendo mais salvá-la, em face do gravíssimo estado da doença, Dr. Huygens se dedicou a lhe garantir a sobrevida eventual com o mínimo sofrimento, para que ela fizesse com o máximo de dignidade e conforto a passagem para o éden. 

   

Estando fora do Estado por motivo de força maior, um membro de sua equipe de cirurgiões, o Dr. João Batista Marinho Vasconcelos, compareceu à solenidade de hoje e recebeu em nome do Dr. Huygens a medalha e o diploma correspondentes à Comenda. O homenageado enviou o seu discurso de agradecimento pela láurea recebida, que foi lido em plenário pelo Presidente Reginaldo Vasconcelos.

Estiveram presentes à Assembleia de hoje 33 acadêmicos, das três dignidades acadêmicas, aqui relacionados em ordem alfabética: Adriano Vasconcelos, Alfredo Marques, Altino Farias, Aluísio Gurgel, Amaro Pena, Antonino Carvalho, Arnaldo Santos, Augusto Borges, Beto Studart, Cássio Borges, Concita Farias, Dorian Sampaio Filho, Durval Aires Filho, Evaldo Gouveia, Geraldo Gadelha, Geraldo Jesuino, Humberto Ellery, João Pedro Gurgel, José Augusto Bezerra, Luciano Maia, Luciara Aragão, Marcos Gurgel, Nirez, Paulo César Norões, Paulo Ximenes, Reginaldo Vasconcelos, Roberto Moreira, Rui Martinho Rodrigues, Sávio Queiroz, Totonho Laprovitera, Ulysses Gaspar, Vianney Mesquita e Vicente Alencar.




Virtualmente presentes, porque justificaram a ausência física, os acadêmicos Cândido Albuquerque, Cid Carvalho, Ednilo Soares, Fernando César Mesquita, Graça Dias Branco da Escóssia, Hermann Hesse e Lúcio Alcântara.

Durante essa Assembleia Geral de fim de ano foram anunciados novos livros da lavra dos acadêmicos, e distribuídos alguns exemplares aos presentes, bem como houve diversas expressões líricas a guisa de mensagens natalinas, finalizadas pela crônica do Presidente Reginaldo Vasconcelos, que em seguida transcrevemos. 


CRÔNICA
DE NATAL

DUZENTOS E DEZ ANOS


Embora ainda desconheça o específico mecanismo, a ciência faz uma conjectura lógica para explicar o fenômeno da terapia de regressão, aquela em que, sob um transe hipnótico, o paciente relata vivências de milhares de anos atrás, e se expressa em línguas mortas, que se confirmam autênticas por historiadores e linguistas.

Os reencarnacionistas defendem que o espírito da pessoa submetida ao tratamento salta barreiras de seguidos nascimentos e revive experiências que teve em suas encarnações anteriores. Mas os cientificistas, que não reconhecem a existência da alma, acreditam ser possível que a pessoa traga nos genes memórias de seus antepassados, que vêm à tona durante a abstração hipnótica em que mergulha.

O que sei é que sinto hoje ter duzentos e dez anos, mais ou menos, somados os meus sessenta de idade ao tempo de vida de meu pai e do pai dele. Eu os conheci fisicamente, e intelectualmente conheço sua filosofia e sua história, vendo-me hoje um continuador de ambos, já que não dissenti da sua trajetória moral e que absorvi toda a sua experiência de vida para o meu próprio proveito, contados os seus acertos e os seus erros.

E não virão os espíritas me dizer que reencarnei os meus defuntos coetâneos, nem os cientistas poderão alegar que acesso minha genética para viver o que viveram os ascendentes mais recentes.

Não. Apenas tomei o bastão no revezamento parental e segui em frente rumo ao comum objetivo, o da hombridade e da decência, o da grandeza e da modéstia, buscando a melhor virtude e a maior felicidade, para mim e para os meus, visando os valores maiores desta coletividade e desta Pátria.

Do mesmo modo, penso que também supera dois séculos um vetusto Beto Studart, computadas as suas primaveras, as do seu avô Godofredo, a riquíssima experiência de vida do Dr. Carlos Studart, seu ilustre e saudoso pai, um anjo esmeraldino que espalhou a sua medicina por Amazônias e Messejanas do Brasil.

Enfim, o Beto não é somente o Beto, porque é o produto dessa tríade virtuosa.

Assim também com o Desembargador Durval Menezes, que certamente traz na sua bagagem etária o avô Otávio Aires, magnífico cronista, historiador do Juazeiro, contemporâneo do Padre Cícero, bem como o pai homônimo, o grande ativista político e jornalista, os quais sem dúvida alguma forjaram o seu caráter e inspiraram a sua brilhante trajetória.

Não é diferente com a notória antiguidade de Antonino, o único de nós cujos dois avós varões pertenceram a esta Academia Cearense de Letras.

Ele também incorpora em si a biografia vigorosa do poeta mavioso, jornalista valente e bravo advogado que foi Jader de Carvalho, e ainda a história de vida de seu pai El Cid, o nosso eterno Senador, a quem se tem de reconhecer e respeitar a decência e a altivez, ainda quando discordando de suas posições políticas e convicções ideológicas.

Quantos anos de idade nos parece ter Ulisses Gaspar? Dos mais jovens de nós, ele traz em si a nobre vetustez do avô Adroaldo, oficial do Exército, de elevado grau maçônico, e do pai Ajuricaba, advogado e literato, que com certeza lhe emprestaram régua e compasso para ser quem hoje é, e que por seu turno estarão realizados em espírito ao encontrar o seu sucessor no chão sagrado desse silogeu de homens de letras.

Quem vê Dorian Sampaio Filho, por sua vez, não enxerga nele o bravo militar progenitor, covardemente espingardeado por um sicário da Intentona Comunista no Recife, muito menos nota nele o seu pai, jornalista e deputado, preso pelo regime militar que o comunismo contestava. Pois ambos fazem parte de sua genética física e moral, independentemente do específico pensamento ideológico que pervagou cada um durante a vida.

Que dizer do antiquíssimo Lúcio Alcântara, um dos maiores políticos cearenses de todos os tempos? Neto de prefeito, Seu Adelino, filho do médico, deputado, senador e governador, Dr. Valdemar, ele mesmo também médico, deputado, prefeito, senador e governador do Ceará? São séculos de medicina e de política, no exemplo e no exercício, com inatacável conduta e conceito reluzente.

No mesmo caso estão os Farias, que precedem ao Altino em sua família; os ilustres Alencar do eloquente Vicente; os Bezerra do Presidente Zé Augusto; os Ellery de José Humberto, cujos antepassados frequentaram esse palácio, quando sede do Governo; os Norões Coelho de Paulo César; os Borges de Cássio e Marcos André; os Moreira, do Roberto e do Moreira Brito; os Mesquitas palmacianos do imenso Vianney; os “da Costa” do Geraldo Jesuino; os Silva dos Santos do sociólogo Arnaldíssmo.

Também assim os Coelho e os Aragão Ximenes de Paulo Roberto, os Bezerra Pinto do Djalma; os Queiroz de Airton, Sávio e Igor; desde o genearca Genésio, passando pelo grande chanceler, e no caso do Igor os Vidal de Dona Yolanda e os Barroso do grande Parsifal.  Os Gadelha do nosso Geraldo: o avô Agileu da velha Soure e o pai homônimo, um dos poucos sobreviventes no naufrágio do Cruzador Bahia.

Os Borges, do veterano Augusto; os Azevedo do célebre Nirez, cujo pai poeta integrou a casa literária de Tomás Pompeu Sobrinho; os Laprovitera ítalo-brasileiros do Totonho. Os Gurgel do Amaral do Aluísio. Como também os Martinho e Martins Rodrigues dos primos Rui e Roberto, nossos sábios e cultos bastiões.

Embora sempre muito ausentes ao nosso convívio, não ficam de fora de nosso exemplo os Sá Cavalcante de Tales Montano, do seu avô João ao seu pai Ari, vizinhos de minha família desde sempre, a matriarca, Raimunda Sá, grande amiga de minha avó.

Dilson Pinheiro e seus avoengos; Marcos e João Pedro Gurgel, nosso infante honorífico; Hermann Hesse e os seus antigos; Alfredo Marques: o Jairo seu pai, o ilustre tio homônimo. O Amaro Pena, seu avô fazendeiro nas planícies de Caucaia, e seu pai militar. 

E o nosso Luciano Maia, com sua poesia telúrica ancestralmente polinizada pelos ventos e regada pelas águas da região jaguaribana, percorrida pela vaqueirice intrépida do bisavô Chico Bento, do avô Antônio da Costa Maia, por fim, de Napoleão primeiro, pai dele, como do poeta Virgílio e do segundo Napoleão, o nosso Ministro? 

Enfim, a mais ditosa herança genética é o caso de todos nós aqui presentes, inclusive e principalmente dos Aragão da Luciara e do nosso saudoso Paulo Maria; dos Fernandes da Karla Karenina e do inolvidável José Alves; e dos Miranda da Inesita, nas quais cumprimento as confreiras Josefina, Concita e Denise, já indiretamente referidas.

Nelas exalto também as grandes mulheres antigas entrevistas nas respectivas linhagens femininas, viragos maravilhosas, consortes amorosas e mães devotadas, de quando eram elas as abelhas rainhas das famílias, esteio moral dos lares e razão maior da luta de todos os “zangões” aqui citados.

Bem, feita a chamada de nossos afetos mais saudosos, preceptores de nosso caráter pessoal, convocando-os a estar virtualmente conosco por ocasião desta última Assembleia do ano, transmito a todos, em meu nome e em nome da nossa ACLJ, os nossos melhores votos de feliz natal, e de um ano novo venturoso, com muita fé e com muita esperança.

Reginaldo Vasconcelos




COMENTÁRIOS:

Merece o reconhecimento dos acadêmicos, integrantes da ACLJ, intelectuais membros das demais instituições, guardiãs das letras, das artes e da cultura em geral, o intenso trabalho desenvolvido por esta arcádia.

Este blog, pelo largo espectro e qualidade de sua produção intelectual, e a rapidez com que faz publicar todo o seu conteúdo, é a materializarão do que aqui afirmamos.

Mais relevo ainda merece a dedicação e o trabalho aplicado do acadêmico, advogado, jornalista e filósofo Reginaldo Vasconcelos, idealizador e fundador da ACLJ.

Seu dinamismo, persistência e paciência para administrar as vaidades e os humores, próprios daqueles que integram instituições como esta, são a explicação para uma agenda tão fértil, dinâmica e frenética, que a ACLJ tem desenvolvido até aqui.

O ideal seria que todos nós, partícipes desse seleto grupo, tivéssemos o mesmo entusiasmo e dedicação do Reginaldo Vasconcelos, o "bruxo", como bem o definiu nosso Presidente Emérito, Professor Rui Martinho Rodrigues.

Arnaldo Santos



Realmente foi uma reunião de rara beleza, digna dos maiores elogios. O nosso Presidente Reginaldo Vasconcelos merece o nosso total apoio, pois  a nossa Academia não pode continuar funcionando apenas em função do seu entusiasmo e dedicação, sem um respaldo financeiro por parte dos seus associados, por menor que seja a contribuição. FELIZ NATAL para todos e para os que lhes são caros.

Cássio Borges


Cumprimento o nosso presidente pela dedicação à causa da nossa Academia, aproveitando o momento para desejar a todos um Feliz Natal e um 2017 repleto de muita paz, saúde e prosperidade. Feliz Ano Novo!

Cândido Albuquerque 



Discurso brilhante e emocionante, caro Reginaldo! Lamento não ter podido comparecer à tão importante sessão de nossa confraria por motivos de saúde!

Minha gratidão pela lembrança de meu pai, esse sim, merecedor de todas as lembranças referentes à contribuição de valores morais e culturais a nós deixadas!

Desejo muito mais sessões como esta e poder estar presente tanto quanto possa nos próximos anos e que os laços fraternos entre nós estejam mais fortalecidos.


Karla Karenina


Prezado Presidente Reginaldo e Diretoria, registro que o blog continua excelente e parabenizo-os. Mais uma vez desejamos Boas Festas e um venturoso Ano Novo  para todos os que fazem esta importante entidade cultural.

José Augusto Bezerra

  

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

NOTA CULTURAL - Airton Queiroz, O Colecionador (SQ)


Airton Queiroz,
o colecionador 
Sávio Queiroz*


Ao completar 40 anos, em 2013, a Fundação Edson Queiroz presidida pelo chanceler Airton Queiroz, nos brindou com a exposição “Trajetórias - Arte Brasileira na Coleção Fundação Edson Queiroz”.

Essa exposição coroou, ao seu tempo, o esforço da fundação na difusão da arte e da cultura. O Espaço Cultural Airton Queiroz da Universidade de Fortaleza que já foi palco de inúmeras outras exposições, vem se firmando como um dos principais centros irradiadores de cultura no estado do Ceará.

Este ano, Airton Queiroz resolveu mostrar pela primeira vez ao grande público, sua impressionante coleção particular. Melhor dizendo, uma parte dela.

Não há como não encontrar semelhanças entre a trajetória de Airton Queiroz a do empresário e mecenas de origem arménia Calouste Gulbenkian. Ambos conscientes de que a educação é o motor da mudança. Ambos amantes das artes e preocupados com a sua difusão. Ambos colecionadores refinados e dedicados.

A sessenta anos atrás, Gulbenkian criou em Portugal uma fundação destinada a fomentar o conhecimento e a melhorar a qualidade de vida das pessoas através das artes, da beneficência, da ciência e da educação.

Airton Queiroz buscou, através da fundação criada por seu pai, o desenvolvimento social, educacional e cultural do Ceará e colocou a universidade na posição de detentora da maior e melhor coleção de artes visuais entre as universidades privadas do país.

Paralelamente construiu com sua coleção particular, ao longo de cinco décadas, um panorama extraordinário da arte, uma das mais importantes coleções de arte do Brasil, com obras que vem dos tempos da ocupação holandesa até os dias atuais, além de contar com excelentes exemplos de arte mundial. 

As 251 obras expostas são um grande passeio, desde o século XVII até os dias atuais. Encontramos Rubens, Renoir, Frans Post, Albert Eckhout, Anita Malfatti, Di Cavalcanti, Miró, Salvador Dalí, Chagall, Mestre Aleijadinho, Botero, Lygia Clark, Adriana Varejão...

Impressionante é o mínimo que se pode dizer do acervo apresentado. Ele é a realização de uma vida, resultante de um olhar movido a paixão.

A exposição tem como curadores Max Perlingeiro, Fábio Magalhães e José Roberto Teixeira e divide as obras entre períodos históricos e movimentos artísticos, totalizando cinco eixos: Do Brasil Holandês à República, Modernismo, Abstração, Contemporâneos e Presença Estrangeira.

Até 18 de dezembro de 2016 o público terá a sua disposição uma necessária viagem ao mundo da arte. Um momento, talvez único, de ver o que o Ceará tem de melhor em termos de arte.

Serviço
Exposição Coleção Airton Queiroz
Abertura: 15 de junho de 2016, às 20h
Visitação: 16 de junho a 19 de fevereiro de 2017
Local: Espaço Cultural Airton Queiroz (Av. Washington Soares, 1321)
Mais informações: 3477.3319

A visitação é gratuita e pode ser feita de terça a sexta, de 9h às 19h; sábados, de 10h às 18h, e domingos, de 12h às 18h



quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

NOTA ACADÊMICA - Assembleia Geral


ASSEMBLEIA GERAL DA ACLJ

A última Assembleia Geral da ACLJ neste 2016 será na manhã do próximo sábado, dia 17 de dezembro, no Palácio da Luz, sede da Academia Cearense de Letras, na Praça dos Leões, evento que terá foros de confraternização de fim de ano desta confraria literária.


HOMENAGEM ESPECIAL

O ponto alto da solenidade será a outorga do título de “Homem do Ano no Ceará em 2016” ao empresário Beto Studart, eleito que foi ele para essa láurea pela Decúria Diretiva da ACLJ.

Beto Studart é Membro Benemérito desta entidade, e tem feito uma excepcional gestão à frente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, o que, segundo  critérios da nossa instituição, o faz credor da homenagem.

É notável a atuação de Beto Studart no mundo empresarial cearense, neste momento da crise aguda que o País atravessa, investindo bravamente para manter seus empreendimentos, com isso conservando empregos na construção civil e movimentando a economia. Ademais, liderando a classe industrial e influindo positivamente na política estadual e nacional – além de sua efetiva atividade benemérita, tudo isso justifica esse tributo.


SOBRE O TÍTULO “HOMEM DO ANO”

Em atenção à “pedagogia da linguagem”, defendida pelas patrulhas modernosas do “politicamente correto”, a ACLJ esclarece que a palavra “homem” designa primacialmente a humanidade, o ser humano, abrangendo os gêneros feminino e masculino. Em segunda acepção, de stricto sensu, o termo indica o sexo masculino, conforme o contexto em que for aplicado.

No caso do título a ser concedido, tradição que ora se inaugura no âmbito da nossa entidade, a referência é especificamente ao prócer varão que mais se destacou na sociedade cearense durante o ano que se encerra.

A ACLJ considerou a possibilidade de também distinguir a mulher do ano de 2016, porém constatou que nenhum nome feminino se notabilizou excepcionalmente em 2016 no Ceará, sem prejuízo de que em anos futuros isso possa acontecer.

De Barbara de Alencar a Yolanda Queiroz, passando por Francisca Clotilde, Rachel de Queiroz e Luíza Távora, o Ceará, literariamente marcado pela heroína Iracema na ficção de Alencar, já teve grandes mulheres, em diversas áreas de atuação, e na modernidade ainda as tem.

Pode-se citar a cidadã Maria da Penha, a Procuradora Socorro França, a ex-prefeita Luizianne Lins, a multimídia Karla Karenina, a escritora Ângela Gutierrez, a jornalista Adísia Sá, a atriz Florinda Bulcão, a romancista Ana Miranda, a Desembargadora Iracema do Vale, todas elas eficientes e brilhantes em suas específicas atividades – mas em 2016 não houve entre elas uma que se destacasse especialmente sobre as demais, por marcante e excepcional iniciativa, ou atuação de grande repercussão durante o ano. Quem sabe, em 2017.       

ARTIGO - Interpretações e o Caso Renan (RMR)


INTERPRETAÇÕES
E O CASO RENAN
Rui Martinho Rodrigues*


Tenho sido prestigiado com os comentários do dileto amigo Reginaldo Vasconcelos. Trata-se de grande privilégio trocar ideias com pessoa tão qualificada. Não tenho respondido, porque fatores de dispersão desviaram-me do proveitoso diálogo. 

Penitencio-me disso dando sequência ao diálogo iniciado pelo douto causídico sobre o meu artigo “Quando o certo escandaliza”, quando discorreu com brilho sobre o impedimento de pessoa que se encontre na condição de réu, quando ocupe cargo na linha de substituição da presidência da República; pontificando, ainda, sobre a concessão de liminares, enfocando o periculum in mora. Considerando ser próprio do Direito a convivência de doutrinas opostas, ouso manter a divergência com o grande causídico, valendo-me da admissibilidade de doutrinas divergentes.

O ministro Marco Aurélio não poderia conceder liminar afastando o presidente do Senado, dentre outros motivos, por falta de um perigo iminente que ameace o direito em julgamento durante o tempo em que a justiça decide a pendenga. Meu amigo Reginaldo entende que esta condição existia, alegando que o presidente da República pode subitamente precisar afastar-se ou ser afastado.

Sucede, porém, que o periculum in mora não se refere a um perigo abstrato, mas a um perigo concreto. Caso a existência de um perigo abstrato, circunscrito ao campo do meramente possível, satisfizesse ao requisito em questão, tal condição existiria sempre, pois o campo do possível é infinitamente abrangente. O impossível está mais desmoralizado a cada dia.

Um exército não entra em estado de alerta motivado pela possibilidade teórica de um ataque. O presidente Kennedy mandou que os bombardeiros nucleares decolassem, para não serem destruídos no solo, por um ataque nuclear soviético. Mandou que a marinha americana abandonasse as bases pelo mesmo motivo. A embaixada soviética nos EUA queimava papéis, para no caso de guerra tais papéis não caírem nas mãos dos americanos. Dirigentes soviéticos saiam de Moscou para escapar de um ataque nuclear. Era a chamada crise dos foguetes, de 1962, decorrente da instalação de mísseis soviéticos em Cuba.

Estas medidas eram comparáveis às “liminares”. Procuravam salvaguardar algo que poderia se perder antes que respostas a um ataque fossem dadas. Havia o periculum in mora, porque os EUA haviam decretado uma quarentena contra Cuba, anunciando que navios soviéticos só passariam se fossem revistados pelos americanos, em flagrante violação da liberdade do tráfego marítimo. Moscou anunciara que não aceitaria tal coisa. Navios soviéticos aproximavam-se da área em que seriam interceptados pela marinha dos EUA. Tudo isso eram fatos concretos. Caracterizava-se um perigo iminente. As “liminares” foram adotadas pelos dois lados.

A Argentina opunha-se à construção de Itaipu. O Exército Brasileiro preparou um plano de guerra. Previa um aumento de 30% de efetivos e a aquisição de material bélico. O Presidente Geisel vetou o projeto dizendo que não iria gastar dinheiro com uma guerra improvável. O perigo era abstrato. Não havia fato concreto. A “liminar” foi negada por não haver periculum in mora, embora fosse possível, teoricamente, uma guerra (perigo abstrato). Caso o perigo abstrato justificasse o alerta das forças armadas estas viveriam permanentemente de prontidão.

O afastamento simultâneo dos presidentes da República e da Câmara, situação necessária para que o presidente do Senado fosse convocado a substituir o chefe do Executivo, é uma possibilidade. Mas não é um perigo iminente. Os dois primeiros nomes não estavam doentes nem haviam agendado viagens. Um perigo meramente possível não é concreto, mas abstrato. O periculum in mora refere-se a uma situação iminente, concreta.

Insisto em dizer: não havia o requisito em comento, necessário à concessão de liminar.

Na interpretação extensiva ou ampliativa é o intérprete considera que o legislador disse menos do que pretendia. O presidente da República é afastado do cargo se for declarado réu. A interpretação do ministro Marco Aurélio entendeu que os eventuais substitutos também deveriam ser afastados dos respectivos cargos. Temos um caso em que o intérprete entende que o texto legal diz menos do que pretendeu o legislador, pois tal coisa não está escrita em nenhum lugar. O douto causídico Reginaldo Vasconcelos entende que não é preciso que isso esteja escrito.

Discordo porque: (i) o Direito Penal se rege pelo princípio da reserva legal. Isto é: só reconhece o que está na lei. (ii) trata-se de interpretação extensiva. A boa hermenêutica veda o uso deste tipo de interpretação in pejus. Isto é: interpretação ampliativa só é permitida para beneficiar o réu.

Outra interpretação contida na decisão que afastava o Presidente do Senado diz que se o substituto eventual não pode ocupar a Presidência da República, então não pode ocupar o cargo em que lhe confere a condição de substituto eventual. Trata-se de outra interpretação extensiva, somada à presunção de que os atributos dos cargos são indissociáveis. Não existe regra nenhuma dizendo isso.

Um profissional que sofra um acidente, ficando impossibilitado de exercer uma das funções do cargo, deverá ser aposentado ou simplesmente afastado? Não. Servidores que se tornam incapacitados para uma função devem ser aproveitados no exercício das outras atribuições do cargo. A analogia aqui é permitida, por ser in melitus. Acrescente-se que restringir direitos de um réu, sem que se tenha sequer uma condenação em primeira instância é uma violação da presunção de inocência.


O ministro Marco Aurélio sabe de tudo isso. Ele colocou o famoso “bode na sala”, para forçar o Congresso a recuar na questão dos salários de magistrados que excedem o teto constitucional. Também a matéria sobre abuso de autoridade seria moeda de troca com a liminar absurda.




COMENTÁRIO:

O periculum in mora se verifica a partir de uma situação fática, juridicamente escrutinada, que mantida no tempo, enquanto é deslindada, um bem jurídico mais relevante fica exposto a sofrer dano. Não se trata de “perigo iminente”. Trata-se de um perigo possível, pela dilação temporal.

A partir do momento em que o substituto eventual do Presidente da República se torna legalmente inapto para assumir essa função, se estabelece o perigo de que ele tenha que fazê-lo de repente, em condição ilegal. Isso não indica iminência. Indica risco temporal.  

O perigo está na ocorrência eventual dessa ilegalidade, que seria uma lesão à norma. O perigo não está entrevisto no que possa ou não ocorrer ao Presidente, a requerer substituição, porque isso é juridicamente irrelevante. A lei não se deteve nisso.

Manter Renan na função seria manter o risco. Tanto assim que ele foi mantido pelo Pleno do Tribunal... Mas, “ilegalmente” proibido de substituir o Presidente da República – aqui sim, uma proibição sem previsão legal, porém de interesse político e social.

Mas note, a decisão do Pleno reconhece o periculum in mora. Tanto que fez uma “gambiarra” jurídica, ao manter Renan, proibindo-o de eventual substituição, o que não se operou na medida liminar, pois ali não se cogitou prevenir o risco de maneira transversa, mas com base na lei processual.

Também nada têm a ver os fatos examinados com presunção de inocência, nem com interpretação in pejus ou in melitus. A norma que proíbe que um réu sente na curul presidencial não carece de interpretação, e Renan já tinha a efetiva condição de processado.

Observe ainda que a decisão liminar não deveria ter vezo penal, nem caráter de sanção punitiva, ainda que por acaso criasse para Renan um natural constrangimento. O objetivo da liminar era (ou deveria ser) proteger um bem jurídico de maior hierarquia, apodítico, incontroverso. Quando a polícia para um cidadão e lhe dá busca de armas certamente lhe causa um incômodo considerável, mas certamente não é esse o objetivo.      

Os exemplos militares descritos pelo eminente professor Rui Martinho Rodrigues trata de medidas de prevenção estratégica no advento de um conflito bélico. Não é a mesma coisa. As providencias dos presidentes e generais citados no exemplo, por seu turno, não se referem o risco entrevisto em nenhuma demora pacífica, mas em medidas urgentes de prevenção imediata.

Digamos que o tal presidente tomasse a decisão de mobilizar as tropas e destruir documentos por medida de segurança, e fosse remanchando, retardando a providência. Então poderiam os generais arguir junto a ele o princípio do periculum in mora.  

Noutro exemplo, calibrar o pneu sobressalente do automóvel antes de uma viagem é uma medida cautelar que não evoca o perigo da demora, mas apenas previne que em ocorrendo uma perfuração ou vazamento os viajantes fiquem à deriva.

Para encontrarmos uma analogia de periculum in mora, abstraindo-nos do mundo jurídico, e ficando no exemplo automotivo, poderia ele ser reclamado pela esposa contra o marido negligente que se pusesse a adiar a troca de pneus do carro da família.

Ele continua rodando com a esposa e filhos a bordo, desgastando a borracha “careca” dos pneus, com o risco de estourar a qualquer momento. O risco de enguiço neste caso não é um perigo em abstrato, mas baseado em um risco previsível, agravado pelo tempo. É perigo da demora.

Então, para mim, a medida liminar de Marco Aurélio estava tecnicamente perfeita, ainda que politicamente equivocada. Estava juridicamente fundamentada, mas a motivação tinha o vício da mágoa, e periclitava um bem jurídico bem maior, que era a aprovação de medidas salvadoras do Executivo Federal. Data venia.

Reginaldo Vasconcelos


NOTA LITERÁRIA - Totonho Lança "De Primeiro"


TOTONHO LANÇA 
“DE PRIMEIRO”


Muito concorrida a noite de autógrafos do livro “De Primeiro”, do acelejano Totonho Laprovitera, no Ideal Clube, nesta quarta-feira.



Não obstante a natural coincidência com tantos eventos sociais que são marcados para as noites de dezembro, o lançamento de mais essa obra do artista plástico, poeta e compositor Totonho Laprovitera foi absoluto sucesso de público.


O livro, de edição própria, tem prefácio de Carlos Augusto Viana e apresentação de Reginaldo Vasconcelos, com notas de Luciano Maia e Roberto Moreira em aba de capa.



Traz uma coletânea de crônicas memorialísticas, grande parte ambientada em Fortaleza, entre os anos 60 e 80 do século passado, com inflexão metalinguística, na aplicação proposital de termos e expressões do coloquialismo cearense.



A ACLJ esteve representada no encontro literário pelos acadêmicos Luiz Rego, Paulo Ximenes, Adriano Vasconcelos, Paulo César Norões, Luciano Maia, Amaro Pena, Vicente Alencar, Durval Aires Filho e Reginaldo Vasconcelos.


segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

ARTIGO - Quando o Certo Escandaliza (RMR)


QUANDO O CERTO 
ESCANDALIZA
Rui Martinho Rodrigues*


O senador Renan Calheiros errou ao deixar de receber o oficial de justiça, embora tenha tido a prudência de não presidir nenhuma sessão do Senado até o STF dirimir a pendenga. Marco Aurélio encaminhou à PGR notificação sobre isso, que deverá ter consequências. Agiu certo e não era possível, de imediato, fazer mais do que isso. Mas o Ministro errara em cascata.



Primeiro: decidiu um imbróglio que não era urgente, valendo-se de liminar, medida que exige um perigo iminente, capaz de ameaçar o direito em litígio. Não havia o perigo iminente de afastamento simultâneo dos presidentes da República e da Câmara, o periculum in mora do jargão forense. Não cabia liminar. 

Segundo erro: decidiu monocraticamente. Colegiados existem para decidir coletivamente.

A ação que examinava o impedimento do substituto eventual do Presidente da República dispensava a oitiva da defesa, por ser um exame em tese da constitucionalidade da situação considerada de modo abstrato, em ação objetiva, sem partes. Não discutia nenhuma pessoa em particular, mas genericamente a condição do exercício de um cargo. A liminar, porém, incidia sobre o Senador Renan, assumindo caráter subjetivo (subjecto=pessoa). A parte prejudicada deveria ter o direito de defesa, prazo para o contraditório etc. Isso não foi feito: temos o terceiro erro.

O Ministro cometeu o quarto erro: usou o resultado inconcluso de um julgamento, sem valor como jurisprudência, como fundamento de uma liminar.

Quinto erro: usou a analogia com o caso Eduardo Cunha como outro fundamento da decisão que desencadeou a crise. O Deputado não foi afastado por ser réu, mas porque estaria prejudicando o desenrolar de um processo em benefício próprio. Renan não foi acusado disso. Não cabia a analogia.

Sexto erro: declarar, com base em uma interpretação extensiva que, se o titular do cargo de presidente não pode ser réu, o cargo do substituto também  exige tal coisa. Isso não está escrito em lugar nenhum. É interpretação extensiva, porque diz mais do que o texto legal. Não se pode usar este tipo de interpretação para restringir direito. A decisão polêmica cerceou o direito de um cidadão.

O STF pode condenar um senador. Mas a execução da pena exige uma licença do Senado. O Ministro aplicou uma medida penal contra um senador, sem pedir licença ao Senado. Feriu a separação dos poderes. Sétimo erro.




A prerrogativa de substituir o Presidente da República é do cargo.  Mas as prerrogativas de um cargo são indivisíveis? Só na interpretação extensiva. Os brasileiros aceitam uma decisão inepta, baseada em interpretação extensiva e analogia equivocada, tomada sem a oitiva da parte prejudicada, em juízo sumário, passando por cima da separação dos poderes? Queremos apenar o Presidente do Congresso com base na duvidosa interpretação da indivisibilidade das prerrogativas dos cargos?

O STF corrigiu, sem corporativismo, os erros aurelianos. Desta vez agiu certo. Não se trata de privilégio do senador. É a defesa do Legislativo e da segurança jurídica de todos. Uma decisão judicial atrabiliária agredia a cidadania.




COMENTÁRIO:

Concordo com o Prof. Rui Martinho Rodrigues em (quase) tudo que ele pontifica em seu artigo, tão claro quanto lógico, eminente jurista que ele é. Concordamos no essencial, e também convergimos no resultado conclusivo.

O Ministro Marco Aurélio errou fragorosamente ao conceder aquela liminar, afastando Renan Calheiros da Presidência do Senado.

Errou o Senador, em não receber a intimação e em desobedecer, acintosamente, a decisão, devendo por isso ser denunciado pela Procuradoria da República.

Por fim, acertou o Pleno do STF, por via transversa, ao não referendar a polêmica ordem monocrática do Ministro.

Mas concordes na casca, no cerne eu e o autor divergiremos. Convimos quanto ao destino, mas por caminhos diferentes. Segundo penso, não é preciso estar escrito, nem parecer ponderável, quando a lógica indica o certo.

A meu sentir havia, sim, o periculum in mora, ínsito no imponderável aleatório. Foi por achar que não havia perigo que o inditoso piloto boliviano acidentou-se na Colômbia.

Ora, a autonomia do avião coincidia com a distância da rota, e ele não planejava fazer deflexões – mas, por segurança, a legislação aeronáutica obriga à redundância técnica, em função de males agudamente previsíveis. E é previsível que a substituição presidencial se faça repentinamente necessária, não cabendo fazer cálculos sobre se o Presidente é jovem, tem boa saúde, e não tem viagem agendada.  

Acontece que não deveria um juiz vogal decidir sozinho em um caso tão sensível, pela mais relevante razão de Estado, tendo em vista a delicada crise institucional que o País vive. Quanto mais se conduzindo, claramente, por vindita pessoal, tendo em vista os recentes ataques do Senador ao Poder Judiciário.

Também me parece ser claro que, se um Presidente da República não pode ser réu criminal, obviamente o seu substituto eventual também não pode. Seria um truísmo afirma-lo expressamente no texto normativo, e a lei não precisa ser prolixa. Até porque não será interpretada por um reto e inflexível programa cibernético.

Por fim, deveria mesmo o Pleno do Tribunal reverter a ordem de afastamento do Senador da Presidência do Senado – mas também por conveniências políticas, entrevistas em razões de Estado – mesmo fazendo temperamentos e ressalvas, e entre choro e ranger de dentes, recorrendo à fundamentação jurídica útil que coubesse manejar. E foi o que foi feito.

Reginaldo Vasconcelos