terça-feira, 4 de julho de 2023

ARTIGO - A Santa Sé (VM)

A SANTA SÉ NO DIREITO INTERNACIONAL
Entrecho Histórico e Rápidas Preleções
Vianney Mesquita*


                                                       

Tende para com os Estados pequenos a mesma consideração que desejaríeis tivessem para o com o vosso os mais poderosos. (ISÓCRATES, retórico ateniense. 436 a.t.c.: 338 a.t.c.).


Introdução

 

O escrito agora examinado diz respeito, mesmo labilmente, aos poderes somente terrenos da Santa Madre Igreja Católica, Apostólica e Romana, dispondo a Santa Sé como pessoa do Direito Internacional Público.

 

A nós se afigura válido esquadrinhar tema de tal modo atraente, pois contabilizamos os créditos desta disciplina, há tempos, lecionada pelo excepcional docente e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza, Prof. Dr. Fabiano José de Sidou e Costa, embora não tenhamos granjeado, isto por livre escolha, o certificado de graduação na especialidade.                          

 

Segmento sobejamente interessante e que ocupa a atenção dos  que estudam esse erguido ramalho da Ciência Jurídica – Direito Internacional – é exatamente aquele relativo à circunstância peculiar, constituído em Estado, do Vaticano ou Santa Sé, oficialmente denominado Cidade do Estado do Vaticano. (Continua)


ACIONE O LINK ABAIXO PARA ACESSAR O INTEIRO TEOR


 

https://drive.google.com/file/d/12SKNmqeN4YK4bLuhgMQTXC7-5nN9s2UH/view?usp=sharing


Nenhum comentário:

Postar um comentário