sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CRÔNICA

CONTESTANDO ÉDIPO
Por Paulo Maria de Aragão (*)

O mito de Édipo retrata o perfeito exemplo de um terrificante mau fado: esse personagem assassinou, sem saber, o pai, Laio de Tebas, e, cumprindo a profecia do oráculo, desposou Jocasta, a própria mãe. O destino o faria ainda o rei de Tebas, cuja população foi dizimada por uma horrível praga. Ao corrente de suas vicissitudes, Édipo não suportou ver o que fizera e, mesmo inocente, sentiu-se culpado; em desespero, arrancou os próprios olhos. Jocasta, ao identificá-lo como filho, matou-se, consumando-se, assim, a mais trágica história da mitologia grega.

Representada pela fome de milhões de indigentes e marginais, a tragédia brasileira é concreta. Enquanto a mitológica grega teve como causa a determinação dos deuses, a nossa engendra-se pela ação consciente de vilões republicanos. Como resultado, temos uma nação debilitada no seu quadro de saúde, educação e segurança, ao despedaçar preceitos constitucionais, asseguradores do desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania.

Sem externar remorso, a horda da vilania fomenta a cultura da miséria e da dependência, manifesta nas políticas assistencialistas, empobrecedoras da dignidade humana  dá-se o peixe ao povo, porém não se lhe ensina a pescar. Floresce, assim, a impostura ao fazer do homem servil, fanático na defesa de falsas lideranças e sem perspectiva de emancipá-lo do jugo do populismo.

Tudo se desenvolve mediante um processo de anestesiação de massas, manipuladas com “pão e circo“, futebol e carnaval, convertidas em borra social por arautos do patriotismo. Sem pejo, convivem com a ruína, dela fazendo um bom negócio para se acomodarem no poder.

Fora dos desígnios dos deuses, a situação desditosa que há tempos alimenta o império da dependência e da corrupção poderá, um dia, transformar-se numa tragédia social, de resultados imprevisíveis, a não ser que, antes, os responsáveis sejam pulverizados na vida pública. 

*Paulo Maria de Aragão
Advogado e Professor 
Titular da Cadeira de nº 39 da ACLJ 

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