UM DILEMA CHAMADO
ROBERTO JEFFERSON
O ex-deputado Roberto
Jefferson, ainda Presidente do PTB Nacional, acaba de ser inculpado por
corrupção passiva no voto do relator do processo do mensalão no STF, o Ministro
Joaquim Barbosa (que já foi seguido por outros ministros), e, pelo andar da
carruagem, será finalmente condenado.
Acontece que a Nação
deve a Jefferson a revelação detalhada do esquema de corrupção comandada pelo
Partido dos Trabalhadores, envolvendo principalmente o seu então presidente
José Genuíno, o seu tesoureiro Delúbio Soares e o todo poderoso Ministro da
Casa Civil do Governo Lula, José Dirceu.
Não fora a delação espontânea
de Roberto Jefferson, incluindo a sua própria confissão, a Nação Brasileira
continuaria sendo indefinidamente tungada por essa malta de poderosos condestáveis
da República, associados a áulicos palacianos servis.
Essa trupe tenebrosa
continuaria movimentando uma odienta máquina pseudodemocrática, mantenedora e
reprodutora de poder político, movida a demagogia, assistencialismo
clientelista, alto prestígio e verba pública, se Jefferson não tivesse aberto a
boca diante das gambiarras da TV.
Jefferson agiu como um
camicase moral, como um daqueles homens-bombas que explodem a si mesmos para
atingir seus inimigos – e ele o fez para atingir os que lhe sonegaram parte do
butim prometido, e não por uma causa patriótica.
Mesmo assim, com o seu
gesto ousado Jefferson livrou a Nação de cair nas mãos do maquiavélico Zé
Dirceu, que já mandara cortar o terno para a sua posse na Presidência da
República.
Tido agora como chefe
da quadrilha que manipulava verbas do Banco do Brasil para garantir a aprovação
da vontade imperial do Presidente da República, Zé Dirceu seria o candidato
natural do partido à sucessão de Lula, provavelmente eleito no primeiro turno,
tendo em vista a fenomenal popularidade de que este desfrutava.
Por outro lado, em
suas denúncias, Jefferson livrou de responsabilidade o próprio Lula, pintando-o
como um mero títere de Dirceu, uma azêmola atoleimada que não sabia de nada do
que se passava em seu palácio, em seu governo, logo abaixo do seu nariz e de
suas barbas.
Segundo Jefferson, Lula
teria ido às lágrimas ao saber, por ele mesmo, que os homens de sua maior
intimidade e confiança estavam cooptando deputados de vários partidos para
defender os interesses de seu próprio mandato e da sua gestão na Presidência, a
fim de garantir a sua plena “governabilidade”. Seria crível?
Já o advogado que fez
a sustentação oral da defesa de Jefferson no STF, Luiz Barbosa, afirmou o
contrário, dizendo que Dirceu e os demais “aloprados” eram apenas executivos do
Presidente, o qual seria na verdade o cérebro do esquema.
Segundo o referido
advogado, Lula não é um “pateta” pois que “é safo, é doutor honoris causa justamente, e não só sabia, como ordenou o desencadeamento de tudo isso que essa ação penal escrutina” –
disse ele.
Agora se tem falado em
garantir benefícios penais a Roberto Jefferson como recompensa pela sua
delação. Eis um dilema ético de proporções tão fabulosas como as do
estratosférico escândalo em que ele nasce.
Jefferson apontou os
quarenta ladrões, como aquela Geni que salva a todos na ópera rock de Chico
Buarque, mas, em contrapartida, ele escondeu o Ali Babá – segundo assevera o seu
próprio advogado. Será que essa conta de mérito e demérito deixa saldo? Ou
deixa débito?
De todo modo,
juridicamente falando, não sei onde se enquadraria o benefício – posto que o
STF tem força para fazer da lei a interpretação que lhe aprouver.
Não há que se falar no
instituto da “delação premiada”, que somente ocorre quando o Ministério Público
propõe previamente ao criminoso uma vantagem para que este denuncie os seus
comparsas – e, ao que se sabe, isso não aconteceu.
O “arrependimento
eficaz”, previsto no Código Penal, não elide as condutas ilícitas anteriores –
e ele já recebera e gastara quatro milhões de reais. O chamado “arrependimento
posterior”, por sua vez, só vigora se o dano for reparado ou a coisa restituída
até o recebimento da denúncia do Ministério Público pelo Juízo, o que também não
aconteceu.
Falou-se na imprensa
em “perdão judicial”, possibilidade jurídica que somente se configura quando o
agente é acidentalmente punido de forma gravíssima pelas consequências do seu ato
ilícito – como aquele que reste severamente lesionado pelo incêndio criminoso
que provoque. E esse não é o caso.
Tampouco vislumbro
caso de atenuante, já que Jefferson não recebeu quatro milhões de reais por motivo
de relevante valor social ou moral, e tampouco procurou minorar ou reparar o dano
que esse recebimento causou ao erário público.
Enfim, embora haja
salvado a Pátria, literalmente, se alguém não abrir uma boa brecha na lei para
premiá-lo, tudo indica que Roberto Jefferson vai ter que esperar aquele prêmio
de 72 virgens que os homens-bombas acreditam receberão no paraíso.
Por Reginaldo Vasconcelos |