FALTOU COMBINAR
Rui Martinho Rodrigues*
Davi Alcolumbre, conforme noticiado, está agastado com Rodrigo Maia porque este deixou de declarar que não disputaria a reeleição, motivando a decisão do STF, contrária a possibilidade de um segundo mandato de presidentes das duas casas do Congresso. O julgamento da constitucionalidade dependeria de quem fossem os beneficiados.
Faltou combinar? Os noticiários informam que estaria havendo um conflito interno no STF. A decisão sobre a reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara teria sido pautada após um acordo pelo qual a constitucionalidade da reeleição seria declarada.
O choque causado pelos primeiros votos sugerindo que vedado significa permitido e que o Pretório Excelso é uma constituinte teria causado o recuo de alguém. Represálias dirigidas ao presidente da corte estariam sendo articuladas entre os ministros vencidos.
O STF se porta como constituinte; se coloca acima dos demais poderes; submete o Executivo e o Legislativo e revoga a separação das competências dos poderes da República. Ruy Barbosa de Oliveira (1849 – 1923) disse: a pior ditadura é a do Judiciário, contra ele não há a quem recorrer. O ativismo judicial é um tenentismo de toga. É um fenômeno complexo.
No Brasil Leandro Augusto Marques Coelho Konder (1936 – 2014), na obra “A derrota da dialética”, desnudou a superficialidade e os equívocos da grande maioria dos nossos intelectuais.
Os ministros do STF são intelectuais ungidos. A Nova Hermenêutica Constitucional, com interpretação conforme, mutação constitucional e a ideia de libertar o juiz dos grilhões das leis escritas, a passagem da abstração da norma para a concretude do caso singular (concreção) substitui a previsibilidade da dogmática do Direito Processual pela zetética.
Esta é do campo da Filosofia do Direito, tem infinitos entendimentos, discussões intermináveis, imprevisibilidade. Só não tem segurança jurídica. O argumento da singularidade do caso concreto é pífio. O fenômeno social tende a repetir padrões, tornando os casos singulares excepcionalíssimos.
Salomão já dizia “o que foi, isso é o que há de ser; o que se fez, isso se tornará a fazer; de modo que nada há de novo sob o sol” (Eclesiastes, 1;9).
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos (1873 – 1960), em “Hermenêutica e aplicação do Direito”, diz que a clareza do texto afasta o intérprete, lição esquecida. Jugar-se sábio e justo, substituindo o Congresso quando este deixa de introduzir novidades por temer o eleitorado é desprezo pelo povo e arrogância iluminista. As constituições tornaram-se, em todo o mundo, analíticas, programáticas e dirigentes. Positivaram princípios, que pelas inúmeras hipóteses de incidência ensejam o entendimento pessoal do magistrado. Perdida a esperança na revolução e a ilusão de reengenharia social pelo voto, agora sonham com a revolução pela toga.
A ambição que Friedrich Wilhelm Nietzsche
(1844 – 1900) nomeou como vontade de potência contribui para fortalecer o
ativismo judicial. Um ministro aposentado declarou que o STF tem contribuído
para “arejar a sociedade” (mudança dos costumes), sem competência para tanto. A
politização desgasta e divide a corte, destrói a ordem constitucional, não leva
a nada de bom.
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