A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Ceará entraram em greve, a partir do réveillon, e isso está causando um verdadeiro caos em Fortaleza, que está entregue ao mais desvairado banditismo.
Esses servidores públicos alegam que o Governo do Estado despendeu uma fortuna em viaturas de luxo, com fins eleitoreiros, em processo aquisitivo sob acusações de graves irregularidades, mas não investe na melhoria salarial da tropa, que ganha pouco, tem poucos direitos e é muito mal treinada.
Por mais justas sejam as reivindicações dos militares, como parecem ser de fato, movimento paredista de militares é constitucionalmente proibido (art. 142, § 3º, IV da CF), e mesmo a greve de funcionários públicos em geral não é constitucionalmente permitida, pois ainda está pendente de lei que a regulamente (art. 37, inciso VII da CF e art. 16 da Lei de Greve).
Aliás, a própria greve de empregados em empresas privadas, considerada entre os direitos fundamentais com base no art. XX, n. 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, deixa de sê-lo se o seu exercício atacar idênticas prerrogativas humanas de terceiros.
O referido artigo da DUDH reza que "toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" – e greve que violenta a sociedade, pela supressão de serviços essenciais, é sempre violenta.
Sendo assim, a greve promovida pelos Policiais Militares Cearenses é inconstitucional, porque desautorizada pela Carta Magna da República, como também ilegal, porque a greve de servidores públicos em geral ainda não foi regulamentada, assim como, de modo específico, já foi proibida por decisão judicial.
Finalmente, é desaprovada pelos princípios humanitários da ONU, porque, para atingir a pessoa política do empregador, investe contra a população inocente, contra a tranqüilidade pública, contra a paz social.
Postado por Reginaldo Vasconcelos
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