sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

ARTIGO - Inquietude e Gratidão (ES)


INQUIETUDE
E
GRATIDÃO
Edmar Santos*


A qualquer que enverede pelos caminhos à busca do conhecimento, cabe a certeza de que sem os que por experiência de vida e sabedoria acumuladas ao logo da existência lhe sirva de instrutor, ainda que indiretamente, não se logrará êxito em tal empresa.

Tomando o acima dito como premissa, se torna oportuno expressar a gratidão aos mestres e doutos Rui Martinho e Reginaldo Vasconcelos, pela aplicada atenção dada aos textos de minha lavra, que por benevolência do corpo de ilustres que habitam esse jornal eletrônico, me permitem frequentar com minhas expressões textuais.

Notadamente, seria eu péssimo pupilo e de ralo entendimento se, não obstante aos ensinamentos, alertas e questionamentos dos mais sábios, não lhes apresentasse, por oportuno, meus posicionamentos e convicções de aprendiz por mais que, ao próximo passo, deva reconhecer que alguns mereçam ser abandonados pela refutação convincente.

Isto posto, considerando os diálogos com Dr. Reginaldo Vasconcelos e a análise proferida pelo Dr. Rui Martinho, em relação aos últimos textos de minha autoria publicados no espaço eletrônico da ACLJ, sigo em comentar.

Dr. Reginaldo, mui perspicazmente nos apontou, segundo entendi, a permanência de questões sociais imutáveis que em nada, ou quase nada, influenciam nas questões da realidade criminal e no fato de mais representantes das classes desassistidas caracterizarem o maior número de membros encarcerados nas prisões. De contínuo, mostrou que as disposições sociais de acesso ou queda aos níveis sociais, hodiernamente, tem mais haver com desenvoltura meritória do que por sorte, ou outros fatores.

De forma lógica, concisa e com fatos exemplificativos, alertou que a vertente da criminalidade está muito mais atrelada à sociopatia do que às realidades sociais e suas classes, inclusive, por sua imutabilidade, não obstante a possibilidade de acesso ou descendimento aos variados níveis piramidais em que essas estão distribuídas.

Apresentou o reconhecimento da inutilidade da prisão, corroborando com a realidade de que o Estado e a Sociedade se tornaram reféns da situação, pois, no arcabouço legal e moral, não há como substituí-la.

Dr. Rui Martinho, experto, entre outros, no ramo do Direito, nos leciona quão benéfico é o nosso arcabouço jurídico punitivo em relação aos delinquentes, principalmente em comparado ao de outras nações. Demonstra as inúmeras possibilidades recursais, que por vezes protela a pretensão punitiva.

Aponta benesses do sistema econômico vigente, ainda que, demonstrando que em todas as classes, apesar dos diferentes tipos e correlacionalidade com as classes dos que delinquem, o crime se expande por toda à pirâmide social.

Apresenta posicionamento contrário ao cenário de lutas de classe proposto por Karl Marx (1818 – 1883) abordando outra visão, que aduz mais propícia ao contexto, colocada por Weber (1856 – 1920). Corrobora com nossa colocação de que se precisa rever alguns conceitos hegemônicos ligados ao tema abordado.

Sem mais delongas e, de forma a abranger às análises dos dois mestres, sigo a linha cautelar de que, por mais que a teoria de MARX tenha sido refutada por diversos outros teóricos, o fato é que ela permanece firme e comprovada, tendo as demais teorias, por certo, lhe causado modificações, ampliações, até melhoramentos, mas, creio, não eliminação. Se não podemos resumir mais só em questão de bens capital econômico, ampliou-se com Pierre Bourdieu (1930 – 2002), por exemplo, o capital cultural, mas ainda assim, permanece a luta.

Como técnico em estatística, me cumpre defende-la por antecipação, para adentrar no tema aprisionamento massivo. A Estatística não mente, porém, é uma ferramenta por demais utilizada pelos que intentam manipular a opinião pública, leiga ou culta, principalmente quando o contexto é o pensamento coletivo. Palavras e frases como: percentual, porcentagem, margem de erro, pesquisa de institutos, são como que sedutoras e, junto com os números, gráficos e tabelas, fortalecem argumentos, ainda que mentirosos.

Dito isso, o aprisionamento massivo é um fato estatístico largamente publicado e presenciado nos meios de comunicação e pesquisa que se debruçam sobre esse foco. A própria expectativa da prisão por mandados não cumpridos reforça a crise apresentada pela ferramenta presídio como solução de segurança pública, sem o ser. Outro fato é o local geográfico alvo dessa ação prender, que resulta quase sempre nas regiões de menor índice de desenvolvimento humano - IDH.

Não há como se falar de prisão sem falar de sociedade, em face de que a primeira foi criada e existe em função da última. Refletir sobre o modelo de prisão não é necessariamente um grito de revolta, mas uma vontade cidadã participativa pela mudança; se não se pode extinguir o modelo recrudescedor, ao menos buscar alternativas ao modelo é mais que prudente ao objetivo da paz social.

Aos passos dos mestres sigo, com admiração, cobrindo com os meus.




ARTIGO - Ensaios de Guerra (RMR)


ENSAIOS DE GUERRA
Rui Martinho Rodrigues*



Os acordos entre as grandes potências evitam guerras generalizadas. O Tratado de Vestfállia, de 1648, selou um entendimento entre Espanha, Países Baixos, França, Sacro Império Romano-Germânico e príncipes alemães, além de Suécia, encerrou a Guerra dos Trinta Anos. Evitou conflito generalizado até a Revolução Francesa, século e meio depois. Teve início então o ciclo de guerras da Santa Aliança contra a França. A paz foi estabelecida por cem anos com o entendimento entre as potências reunidas em Viena, em 1815.


As guerras dos Bálcãs, envolvendo Sérvia, Montenegro, Bulgária, Romênia, Grécia e Turquia anunciavam a falência do entendimento do Congresso de Viena. A decadência dos Impérios Áustro-Húgaro e Otomano, e da unificação da Itália, bem como a Alemanha, modificaram o mundo. Os acordos decaíram. Tivemos a I Guerra Mundial. O Tratado de Versalhes, 1919, proporcionou apenas vinte anos de paz. Veio a II Guerra Mundial, no fim da qual a União Soviética, os EUA e Reino Unido estabeleceram um entendimento em Ialta, 1945, definindo suas áreas de influência na Europa, evitando nova guerra generalizada naquele continente até hoje. A situação atual, neste aspecto, é semelhante aos momentos em que os tratados entre as potências deixaram de existir.

A ascensão de uma nova potência pode contribuir para a guerra. Espanha e Inglaterra guerrearam quando os britânicos começaram a se tornar uma potência capaz de rivalizar com o Reino Ibérico. França e Alemanha lutaram em 1870, 1914 e 1939, quando a unificação dos principados alemães e o desenvolvimento industrial alemão tornaram Berlim uma sede poderosa. A Inglaterra, velha rival da França, aliou-se à tradicional inimiga quando a Alemanha iniciou a corrida naval, rivalizando com a esquadra britânica. Hoje a ascensão da China modifica a balança de poder.


A esperança de vitória é um perigo. Em 1914 o exército alemão esperava derrotar a França em vinte e poucos dias, triunfando sobre a Rússia em 45 dias. O Japão, em 1937, esperava derrotar a China em cinco meses. A revolução tecnológica está ressuscitando a ideia de vitória na III Guerra Mundial. A guerra fria não se tornou quente porque havia a certeza da destruição mútua. Um general chinês afirmou que bastaria destruir dois porta-aviões da VII Frota para o povo americano, que não suporta baixas, pedir paz. É a mesma ideia que levou o Japão a atacar os EUA em 1941. A guerra civil espanhola serviu de teste para armas e táticas antes da Segunda Grande Guerra.

As guerras na Síria, Líbia e Iemem também são amostras de uma guerra mundial. Guerras acontecem quando as democracias estão desarmadas. A Europa desarmou-se. Acabou o serviço militar obrigatório, ficou sem reservistas treinados, cortou orçamentos militares, suas forças ficaram sem capacidade operacional. Ao intervir na Líbia a França precisou pedir bombas e drones aos EUA. Toda a frota de submarinos alemães está inoperante. As democracias estão despreparadas.

A Venezuela poderá tornar-se uma Síria. EUA e Rússia tomaram partido por lados opostos. Guardemos distância do possível conflito, inclusive porque não temos meios para entrar no jogo pesado das grandes potências.



quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

REUNIÃO NA TENDA ÁRABE - MOMENTO LITERÁRIO (23.01.19)

REUNIÃO 
NA 
 TENDA ÁRABE
E MOMENTO LITERÁRIO
DA EMBAIXADA


Na noite da última terça-feira (22.01.19), reuniram-se na Tenda Árabe os acadêmicos Arnaldo Santos, Altino Farias, Rui Martinho Rodrigues, Reginaldo Vasconcelos, Vicente Alencar, Dorian Sampaio, Paulo Ximenes e Humberto Ellery.


A experiência gastronômica desta vez foi um Frango a Hong Kong com arroz chop suey, especialidade do repertório culinário da culinarista sino-cearense Yeh Yu Ping, membro afetivo da família Vasconcelos. 


Seguiu-se à reunião a sessão de leitura de poesia e de prosa poética, o “Momento Literário da Embaixada da Cachaça”.

Esta prática artística e performática, internacionalmente designada como poetry slam,  nasceu em Chicago, na Green Mill Tavern, em meados dos anos 80, por inciativa do escritor Marc Kelly Smith, disseminando-se por todo o país e depois pela Europa, e por outras partes do mundo. A palavra inglesa slam refere a poesia produzida para ser lida em público.



Roberto Paiva, cliente da casa, sempre presente entre os leitores, abriu a sessão de leituras. Seguiram-se os oradores Altino Farias, Luciano Maia, Paulo Ximenes, Humberto Ellery, Romeu Duarte e Reginaldo Vasconcelos, que leu a crônica "Paraíso", da sessão  "Do Prazer e da Morte", do seu livro "O Passado Não Passa". 






Luciano Maia leu o poema "Aradura", traduzido por ele mesmo da obra do armênio Daniel Varujan, poeta que foi vítima do genocídio promovido pelos turcos, aos 31 anos de sua idade, em 1915. 

Luciano foi seguido por Romeu Duarte, que declamou a letra da canção Lunik 9, composta e gravada por Gilberto Gil em 1967. Vicente Alencar leu dois poemas dos seus e Humberto Ellery interpretou um soneto de inspiração católica.



Paulo Ximenes apresentou uma poesia que certa vez escreveu para o seu filho apresentar no colégio, em trabalho para nota. No último verso o menino revela que, sem inspiração poética para cumprir a missão de escrever aquele poema, pediu ao pai para fazê-lo.


Ao final houve a participação de um cliente da Embaixada, Lui Duarte,  que apresentou seus trabalhos de pintura, que ele chamou de poesia visual. São belíssimas aquarelas e guaches com temática feminina e surreal.



Completando o mixing  cultural do Momento Literário da Embaixada da Cachaça, foi inaugurada uma feira de livros de acadêmicos de letras e de escritores cearenses em geral, à disposição dos frequentadores da casa, que se repetirá às terças-feiras. Na imagem, a Embaixatriz Gorete Farias e a colaboradora Jô Nogueira. 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ARTIGO - Crime e Política Criminal (RMR)


CRIME E POLÍTICA CRIMINAL
Rui Martinho Rodrigues*


Edmar Santos nos brindou com uma instigante reflexão sobre conceitos antigos e dominantes. O tema foi o crime e a política criminal. Analisou o maximalismo penal, abordando a “prisão em massa” em razão da “criminalização dos despossuídos” e o aumento da população carcerária; as condições da vida nos cárceres, realmente transformados em centros de recrutamento, aperfeiçoamento, comando, controle e coordenação do crime.

O Direito Penal máximo encontra receptividade junto a gente simples. Universidades, imprensa, juristas, judiciário não são tão propensos ao modo draconiano de tratar o crime. Somos um dos raros – senão o único país do mundo no qual uma condenação até quatro anos de prisão não leva à reclusão, ensejando formas mais brandas de punição. Temos quatro instâncias recursais ofertadas à defesa do réu e infinitos recursos. O Judiciário é tolerante com recursos procrastinatórios.

Temos prescrição da pretensão punitiva e da pretensão executória da pena, com prazos mais exíguos do que na maioria dos países. Temos visita íntima aos encarcerados (países mais desenvolvidos não permitem contato direto entre condenados e visitantes). A primariedade dos condenados é restabelecida cinco após o cumprimento da condenação. Não temos pena de morte, perpétua, mutiladora nem infamante. Só temos sanção restritiva de liberdade, pecuniária e restritiva de direitos. A execução da sanção não pode passar de trinta anos. Temos progressão do regime de execução submetida a critérios mais benevolentes do que no Direito britânico, japonês e de tantos outros países desenvolvidos. Nada disso é Direito Penal draconiano.

Leis incriminadoras, encarceradoras, majorando penas têm se multiplicado. A gravidade da sanção não é importante para a dissuasão do crime. A certeza da aplicação da pena é que tem esse efeito, bem o disse Edmar Santos. Temos, porém, uma parcela ínfima de crimes esclarecidos e punidos. Logo, temos impunidade, não temos “prisão em massa”. Não se prendem todos os suspeitos, acusados ou condenados, nem sequer a maioria deles. Há milhares de mandados de prisão em aberto. Inúmeros criminosos contumazes convivem livremente com a população.

Temos uma grande e crescente população carcerária e, por força de velhos conceitos hegemônicos que precisam ser repensados, como bem o disse Edmar Santos, não olhamos para a profunda e abrupta revolução dos costumes. A perda de referências partilhadas, a banalização dos mores, o desprestígio dos agentes tradicionais de controle social, como pais, professores, clérigos e os mais velhos em geral deixou o Estado como o único agente de controle das condutas antissociais. Logo, não é surpresa que haja aumento da população carcerária. Mais condutas antissociais levam ao crescimento do número de presos ou à impunidade. Temos as duas coisas. Uma parcela da opinião pública, dos policiais, do Ministério Público e da magistratura tende para o punitivismo em razão da elevada criminalidade.

As condições de vida nas penitenciárias são calamitosas. Melhorar a situação dos apenados é uma reivindicação justa, mas exige recursos. De onde tirá-los? Da educação, segurança pública, serviços de saúde ou infraestrutura logística? A boa gestão dos presídios poderá melhorar a situação. Aperfeiçoamentos na lei de execução penal poderiam contribuir para impedir que as penitenciárias sejam centros de administração do crime.

A condição social dos apenados é posta, no primoroso artigo de Edmar Santos, como própria dos excluídos, usando a categoria classe social e econômica como unidade de análise. Acertadamente, porém, propõe que remodelemos antigos conceitos. A categoria de análise “classe” é uma das antigas concepções hegemônicas que precisam ser repensadas, conforme sugere Edmar Santos.

A teoria de estratificação invocada por Edmar Santos, inspirada em Karl Heirinch Marx (1818 – 1883) é dicotômica, divide a sociedade, com toda a sua diversidade e complexidade, em apenas dois grupos: “despossuídos” e “possuidores”, ou “exploradores” e “explorados”, “oprimidos” e “opressores”. Cada um destes grupos seria internamente homogêneo. Despossuídos seriam um conjunto de pessoas semelhantes no essencial, por força de suas condições materiais. A inserção confessional, geracional, étnica, comportamental ou cultural é considerada epifenominal.

Os integrantes de classes distintas seriam diferentes no essencial. Não importa que o índice de suicídios, orientação sexual, filiação confessional, dissolução conjugal, uso de drogas lícitas e ilícitas seja comum a ambas as classes. As condições materiais determinam, sim, diferenças do que depende da capacidade aquisitiva. “Oprimidos” e “opressores” usam drogas lícitas e ilícitas.

Uns consomem drogas de menor preço, outros as mais caras. Ambos têm a mesma diversidade de orientação sexual, mas satisfazem-nas em lugares diferenciados pelo preço; praticam crimes, mas a espécie de delitos varia conforme a oportunidade oferecida pela posição social. Grandes empresários e políticos (opressores) fazem fraude em licitação. “Oprimidos” assaltam a mão armada, ops, nem todos, em ambos os grupos. Esta é uma teoria de estratificação social baseada na origem da renda (capital ou trabalho) e é reducionista, como demonstrado.

Outra teoria das classes, inspirada em Karl Emil Maximilian Weber (1856 – 1920), considera a quantidade de renda como critério de distinção das classes. Assim não teríamos apenas duas classes, mas uma segmentação do tipo A, B, C, D e E. Esta reconhece que as possibilidades financeiras determinam condições de vida material, sem atribuir a orientação sexual, a dissolução conjugal, o uso de drogas, as práticas delitivas, o índice de suicídio ou as ideias políticas às classes. Escapa do reducionismo e é a teoria usada nas pesquisas eleitorais, mercadológicas e etc. Afinal o dinheiro vindo do capital ou do trabalho, quando nas mesmas quantidades, compra as mesmas coisas. Um assalariado bem remunerado, como artistas, atletas e técnicos desfrutam das mesmas benesses de quem tem ganhos de capital. A estratificação pela origem da renda, dicotômica, separando “opressores” de “oprimidos” serve para discurso de protesto. Não é usada nas pesquisas. A maioria dos presos é pobre porque o tipo de crime que eles praticam é mais fácil de investigar e lhes faltam bons defensores.

Edmar Santos tem razão quando diz que precisamos repensar os velhos conceitos hegemônicos. Acrescentemos: a começar pela estratificação baseada na origem da renda, embora quem assim procede possa tornar-se estigmatizado, receba rótulos pejorativos, perca a condição de membro da inteligentsia e o status de superioridade moral de quem diz “espelho meu, espelho meu, quem é mais generoso do eu, que defendo os oprimidos?.

Não importa que o “sistema explorador”, desde que foi introduzido no mundo, seguindo a esteira da modernidade, tenha aumentado os anos de escolaridade, os anos de vida, o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, criado sistemas de assistência social, expulsado o escravismo para o crime, dado proteção às minorias e melhorado todos os indicadores de qualidade de vida.


ARTIGO - Entendendo o Momento Político com Imparcialidade e Isenção (RV)


ENTENDENDO
O MOMENTO POLÍTICO
COM IMPARCIALIDADE 
E ISENÇÃO
 Reginaldo Vasconcelos*


Ninguém é tolo. Todo mundo sabe que a prática da “rachadinha” é comum nos Parlamentos do País, em que os servidores dos gabinetes se cotizam mensalmente em prol do mandato do seu Parlamentar – e tudo indica que Flávio Bolsonaro, então Deputado Estadual do Rio de Janeiro, não era uma exceção – embora ele negue e nada tenha sido provado contra ele.

Segundo os números divulgados pelo Coaf, a movimentação financeira nas contas da equipe de Flávio era a menor, dentre a dos outros deputados, que certamente estão passando pelas mesmas inquirições da Promotoria. Mas a imprensa só cuida de acompanhar o caso dele, na evidente tentativa de atingir a honra do novo Presidente da República, o que é uma bobagem, porque “a culpa não passa do agente”, quando este é maior e capaz.

A rachadinha é um costume vicioso, nada recomendável, porém, a meu sentir, só configura delito a partir da representação de algum dos servidores cotistas, o qual denuncie ter sido forçado a participar, porque se a cota for espontaneamente realizada é fato penalmente atípico, sem representar qualquer ilícito.

Os parlamentares são eleitos, os seus gabinetes têm a prerrogativa de contratar seus funcionários, em número legalmente limitado, de modo que se esses não comparecerem ou não produzirem, o prejuízo é de cada mandato, que vai ser menos eficiente do que esperam os eleitores. Se os servidores fazem cotas entre si, para qualquer finalidade não prevista como crime, em tese não são vítimas de nenhum delito, e não praticam improbidade.

Aliás, o trabalho do Coaf não é acusar ninguém de crime, mas apenas notar movimentações financeiras estranhas, e pedir esclarecimentos aos responsáveis por elas, para elidir quaisquer suspeições – pois não existe limitação legal para a pessoa depositar e sacar dinheiro lícito em suas contas bancárias.        

O incômodo de Jair Bolsonaro com as especulações contra seu filho estão meramente no campo afetivo. Como Presidente da República ele não pode punir o filho por qualquer eventual irregularidade que tenha cometido na Alerj, muito menos vai poder protegê-lo de futuro processo judicial que ele venha a responder.

Mas certamente esse imbróglio tem potencial para desestabilizar emocionalmente o timoneiro do País, nesse mar de procela em que navega a economia, de modo que a insistência nesse tema na mídia é prejudicial aos interesses nacionais.    

Agora, editado o decreto que facilita o direito à posse de arma, vem novamente a grande imprensa meter os pés pelas mãos, dizendo que se trata meramente do cumprimento de uma promessa de campanha, o que não é exato.

O candidato disruptivo não fez sondagens estatísticas prévias sobre os principais anseios das massas, para fazer barganha eleitoral em troca de votos – como “limpar o nome” dos endividados no SPC e baixar vertiginosamente o preço do gás de cozinha, por exemplo.    

Na verdade, Bolsonaro só prometeu no palanque aquilo que compunha o seu projeto de reversão de políticas públicas esquerdistas, como o aparelhamento do Estado, por exemplo, e dentre elas o desarmamento da cidadania, medida que fora aconselhada aos governos petistas por teóricos socialistas.

 A ideia do Estatuto do Desarmamento era reduzir a capacidade de autotutela das pessoas na proteção dos seus direitos e de sua incolumidade, em detrimento de sua autonomia democrática, desprotegendo assim, notadamente, a propriedade privada. Não visava o Governo reduzir a violência, que por sinal só fez crescer de lá para cá.

Claro. Sem a competente arma de fogo o cidadão estaria indefeso contra as foices e facões do “exército do Stedile”, por exemplo, com o qual Lula da Silva ameaçou a sociedade brasileira. E com o desarmamento das pessoas de bem os bandidos e suas facções ficaram fortalecidos, inclusive pela propaganda oficial.

A propaganda do Governo ensinava que “quem usa arma é policial ou bandido”, legitimando assim a profissão marginal – e aconselhava não reagir nunca, entregar a bolsa e a honra, deixar-se sequestrar e estuprar, a si e à família, para, pelo menos, tentar salvar a vida.        

De todo modo, ainda que a posse e o porte da arma lícita exerça, sim, um efeito dissuasório sobre a criminalidade comum, fazendo o bandido pensar duas vezes antes de atacar a pessoa, a loja ou a residência, a sua facilitação não representa solução para a redução da violência – ao contrário do que insinuam maliciosamente os opositores da medida.

O direito de ter uma arma é uma prerrogativa moral de cada cidadão que a isto esteja apto, e que a isto se habilite, não porque ele vá se substituir ao Estado na proteção da sociedade. Ele supre a presença do agente público na atualidade da agressão, pois não pode haver um policial de plantão diante de cada pessoa por vinte quatro horas, exercendo o dom da ubiquidade absoluta.

O automóvel e a corrente elétrica foram concebidos e disponibilizados para o conforto das pessoas, não para mata-las, aos milhões, em acidentes tenebrosos. Fazem-no, infelizmente, cobrando o preço pelas vantagens que acarretam. É a tal da relação custo/benefício.

Assim com os exemplos acima, são as armas de fogo. Elas foram inventadas para promover o equilíbrio social, para proteger os fracos e os solitários contra os corpulentos e os numerosos, que tinham supremacia absoluta antes do advento da pólvora. Uma mulher de pouco físico, tendo uma pistolinha na mão, pode conter dez brutamontes que invistam contra ela. Essa é a ideia.

É claro que existe o uso injusto e ilícito das armas, mas é contra ele que deve focar o Poder Público, combatendo o banditismo e exercendo controle e regramento sobre o cidadão a quem autoriza a posse e o porte – e não impondo restrições proibitivas ao instrumento de autodefesa legalmente adquirido, que não atira sozinho.

Esquecem os críticos do direito à posse e ao porte da arma de fogo que, mesmo impedidos por lei de adquirir um fuzil para praticar suas chacinas, os psicopatas americanos determinados a atacar multidões poderão sempre lançar mão de explosivos, provocar incêndios, envenenar mananciais, o que teria efeitos potencialmente muito mais dramáticos que o tiroteio aleatório.

Por outro lado, o varejo da injusta violência, sem um revolver ou uma pistola a seu favor, vai recorrer à arma branca, à barra de ferro, ao caco de garrafa, ao seixo anguloso, à garrafa de álcool e um isqueiro, às próprias mãos para estrangular, e mesmo a um travesseiro pressionado sobre o rosto da vítima – as ditas armas eventuais, com potencial para matar, por “modo cruel”, o que somente a arma de fogo de defesa cidadã pode evitar. 


sábado, 19 de janeiro de 2019

CRÔNICA - Airton Monte da Gentilância e Iracema (TL)


AIRTON MONTE
DA GENTILÂNDIA
E IRACEMA
Totonho Laprovitera*



Na porta do Céu, São Pedro sorriu, largou a chave em uma nuvem ao lado e em abraço disse: “Bem-vindo seja, Airton Monte da Gentilândia e Iracema!”.

Surpreso, com o que jamais esperasse vivenciar, Airton foi logo perguntando:

– Quede o papai?!

– Tá jogando bola com o Mitotônio – respondeu um anjo.

– E o Rogaciano?

– Rogaciano está poetando de bar em bar...

– E aqui tem bar?!

– Tem, e não são poucos, afinal de contas, os boêmios são seres de luz, e como tais, Deus dispõe deles para iluminar os céus como estrelas.

– E aqui tem pecado?

– Somente os do bem...

– Ei, cadê meus óculos?

– Pra que óculos? Aqui enxergamos com a alma que somos.

– E quanto tempo vou passar aqui?

– Aqui o tempo inexiste, portanto, somos todos imortais...

– Imortais, mesmo sem academia?!

– Somos verdadeiramente eviternos...

Aí, Airton ouviu uma doce voz chamar:

– Chega, meu filho, venha conhecer Deus!

– A bênção, mãe! A bênção, meu Deus!



NOTA ACADÊMICA - Rui recebe a Medalha Fideralina



RUI MARTINHO RODRIGUES
RECEBE
A MEDALHA
FIDERALINA AUGUSTO LIMA

Na tarde desta sexta-feira, dia 18 de janeiro, o Prof. Rui Martinho Rodrigues, Presidente Emérito da ACLJ, recebeu a Medalha Fideralina Augusto Lima, que lhe foi outorgada pela Academia Lavrense de Letras, em solenidade na Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, histórica cidade do Cariri, no sul do Estado do Ceará.




A condecoração foi instituída para agraciar os historiadores que se dedicaram a estudar a vida de Dona Fideralina, e publicar trabalhos biográficos sobre ela, matriarca de uma numerosa e ilustre família que dominou politicamente aquela região do Estado, tido como patrona do Município de Lavras da Mangabeira, que é berço de políticos, artistas e literatos cearenses.


Rui Martinho Rodrigues acaba de publicar o livro “Fideralina Augusto Lima – Política, Papeis Sociais, Parentesco e Educação Sertaneja”.  

                                             

ARTIGO - Remodelar Antigos Conceitos Para o Futuro (ES)


REMODELAR ANTIGOS
CONCEITOS PARA O FUTURO
Edmar Santos*


Os humanos sempre senguem ideias dominantes. Retóricas e ideologias convencem e são colocadas como diretrizes gerais que conduzem o pensamento coletivo e propiciam o controle das massas.  Ao se falar da necessidade de reavaliar o sistema punitivo com viso a rever a criminalização dos despossuídos e, principalmente, o sistema prisional, certamente se incorre em um iminente risco de ser incompreendido e logo constrangido ao pensamento dominante – neste momento, o pensamento conservador de que “bandido bom é bandido morto” – que segue uma generalização de igualar na punição os que sempre foram desiguais em sociedade. Qualquer um com discurso que vá de encontro ao pensamento hegemônico geralmente empregado pelos detentores do poder para manipulação da massa geral, se vê certamente (des)qualificado como um doce sonhador ou um ideólogo culpavelmente ignorante quanto às rudes realidades da vida urbana contemporânea (Waquant 2010). Não obstante, é sempre preferível sonhar com dias melhores!

A História mostra que na Idade Média, na Renascença, no Mercantilismo, no Capitalismo e Iluminismo, cada um ao seu tempo e por seu modelo de (Re)produção, estabeleceu seu modo de prática de justiça e punição, como se apresenta respectivamente: multas e penitências, mutilações e exílios, exploração marítima, pena de prisão. Pelo que se depreende um claro e permanente conflito de classes como chamaria Karl Max (1818 – 1883), em um histórico processo exploratório entre os que possuem e os despossuídos. E essa mesma história ainda mostra hodiernamente, como vem apontando em suas obras o sociólogo Loïc Waquant, que o Estado penal substituiu o Estado do bem estar social, e tal fato vem mantendo em jaulas um número cada vez mais crescente de pessoas em um ambiente de despersonalização. Um sapiens na jaula, um inimigo furioso.

A despersonalização que atinge o apenado no momento que adentra ao cárcere, parece ser um ente oxidante que age também e de maneira tão insidiosa sobre a própria prisão, que a tornou, como torna o preso, um outro ser. Até mesmo um ser de dupla identidade pelas quais se apresenta de uma forma para a sociedade que de fora lhe observa e, uma outra na sua existência consigo mesma e com seu espaço. Se sua máscara formal é de uma instituição constituinte do Sistema de Justiça e por ela cumpre seu mister de isolar quem está dentro e não merece estar fora, de quem está fora e ainda não perdeu o direito de permanecer; sua outra máscara é a de um inferno que se alimenta e se auto sustenta pelo ódio que emana de dentro para fora e vice-versa.

É nessa relação entre espaço interno e externo que se faz dessa instituição um todo impactante sobre as vidas que travam batalhas contra um sofrimento permanente como destacou Erving Goffman (1922 – 1982) que as denominou, dentre outras, como instituições totais; cujas desigualdades reproduzidas veem causando o seu descrédito tornando-a líquida em sua representação social, usando aqui as palavras o sociólogo Zygmunt Baumam (1925 – 2017). A prisão é tão escola do crime como o espaço social ao qual reproduz.

O fato é que em relação ao sistema prisional muitas teorias foram produzidas e muitas práticas carcerárias foram efetivadas: o isolamento, a disciplina rígida, o cumprimento de horários pré-estabelecidos, o trabalho, a instrução religiosa. A arquitetura predial também passou a ser incorporada a essa tecnologia de domínio e adestramento como o exemplo do modelo panóptico de vigilância total e ininterrupta criado por Jeremy Bentham. Mas apesar de todos esses esforços o tempo e as retóricas de domínio social levaram o sistema punitivo e a prisão a cometerem mais injustiças em nome da lei do que a vingarem e prevenirem a sociedade de ataques do crime. O abarrotamento das celas nas prisões ocasionado pelas políticas de aprisionamento massivo, minaram a arquitetura e estrangularam as rotinas de tratamento prisional. Os discursos da “tolerância zero” no meio social e o de “contato zero” nas prisões ocasionam, respectivamente, o aumento geométrico da população carcerária e o recrudescimento e violencialização (Ezeokeke 2011) do ambiente carcerário.

Apesar de suas ineficácias no sentido mais amplo, julgar que todas as reformas e medidas implementadas durante a história da prisão foram infrutíferas por si mesmas é um ato imprudente. O empenho em tornar o espaço carcerário equilibrado com a medida da pena e com o propósito implícito de regresso do apenado ao meio social, encontrou em vários juristas, sociólogos, cientistas, teólogo e outros, um debruçar de preocupação que mais foi obstaculizado pelo discurso político de cada época, do que propriamente em sua aplicação e efeito. Toma-se como exemplo o pensamento de Cesare Beccaria (1738 – 1794), o qual pregava que se a punição for muito severa em relação a qualquer tipo de delito, mais crimes o indivíduo cometeria para se livrar do crime prescrito; indicando à sua época a existência de uma desproporção entre o que diz a reprimenda legal e a prática punitiva no encarceramento. Apesar do líquido tempo transcorrido desde essa observação, ainda agora no século XXI se presencia o fato tão cientificamente constatado no século XVIII. A mensagem que não foi ouvida ainda ecoa pelo espaço-tempo séculos após, comprovando sua veracidade nos índices estatísticos sobre crime e violência em todo o mundo. A conveniência da prisão superou sua necessidade de ser eficiente.

Uma sociedade que avança pelos séculos deve refletir sobre a questão de manter um mesmo quadro de degeneração de suas prisões como masmorras da idade medieval, quando as tecnologias disruptivas, nos alerta o atualíssimo historiador e escritor Yuval Arari (2018), batem à porta para apresentar-lhe uma nova revolução com a iminência de gerar ainda mais desigualdades sociais, excluindo milhões do mercado de trabalho. O exemplo claro do impacto das tecnologias disruptivas está em como a tecnologia da telefonia celular feriu de morte a segurança de isolamento do criminoso por traz das muralhas, fazendo com que este, apesar de trancado, ainda acesse seus contatos para continuar a praticar crimes, alentar a saudade de familiares e manter-se nas relações sociais do seu meio comunitário de onde fora extraído. As muralhas foram rompidas pela tecnologia.

Esse modelo deve ser repensado e isso é inquestionável, em face de sua própria ineficiência como alhures apontava o escritor russo Fiódor Dostoievsky (1821 – 1881) que é perfeita e atual, como se fora dita em nossos dias: “(...) estou convencido de que o famoso sistema celular consegue atingir apenas um resultado enganador, aparente. Suga a seiva vital do indivíduo, enerva-lhe a alma, enfraquece-o, assusta-o, e depois nos apresenta como modelo de regeneração, de arrependimento, o que é apenas uma múmia ressequida e meio louca”. Uma fábrica de loucos degenerados é o que se caracteriza a prisão.

Justamente pela constatação de que não se pode abrir mão da prisão como modelo de punir por não haver o que lhe substitua de pronto, é que urge, há muito, que se remodele esse conceito de prisão masmorra moderna, principalmente para adequá-lo aos novos modelos de tecnologias, resgatando teorias e práticas pensadas e implementadas no passado e que ainda se mostram coerentes com a perspectiva de transformação e recuperação do homem capaz do convívio social e detentor de direitos, além de se criar outras com base, principalmente, nos avanços científicos sobre o estudo da personalidade e do comportamento,  conceitos de nossa era com foco na pessoa humana  que se busca recuperar e não na pessoa criminosa que se quer extinguir. Criar alternativas ao sistema convencional de prisão pode representar um primeiro passo para renovação, como afirma OTTOBONI (1931-2019)  criador do modelo APAC que aduz: recuperando o infrator protegida está a sociedade e prevenida está a vitimização. Esse é o possível caminho para uma paz social mais perene. O sonho de todos.