A DIVERSIDADE
EXCLUDENTE
Rui Martinho Rodrigues*
Poderia ser uma intolerância legítima se dirigida apenas aos atos verdadeiramente racistas, xenófobos e demais condutas agressivas. Mas temos sob o rótulo de aparência inclusiva o ataque aos adeptos da moral tradicional, acoimada de preconceito, embora incida sobre algo que se sabe o que seja, não sendo a expressão antecipada de um juízo de valor (pre+conceito), por parte de quem não sabe o que seja o objeto ajuizado. Não se trata de crítica ao pensamento conservador, mas ataque. A crítica deve ser livre. Mas independentemente do que se possa pensar sobre um juízo de valor e da crítica que se possa merecer, confundi-lo com preconceito é um erro ou má-fé.
A inclusão excludente não recepciona, como parte da diversidade apregoada, a tradição judaico-cristã, salvo se secularizada, isto é, historicizada, transformada de teocentrismo em doutrina antropocêntrica, portanto substituída por outra doutrina sob a camuflagem da tradição confessional. Apresentar algo por distinto do que realmente é configura equívoco ou endrômina. Desqualificar os valores tradicionais como algo desprezível (preconceito) ou torpe (discurso de ódio) é incompatível com o discurso que apregoa a tolerância renomeada como inclusão ou diversidade.
Inversamente, invocar uma tradição que prega perdão e amor como defesa da licenciosidade é desconhecimento ou desinformação. O caso exemplar da mulher adúltera na iminência de ser apedrejada, salva pelas palavras do Messias, que desafiou quem estivesse sem pecado a atirar a primeira pedra, foi seguida, logo após, de exortação que dizia: “vai e não peques mais” (João, 8;3-11). Não é preciso seguir a tradição judaico-cristã para compreender que a tolerância do episódio citado não é uma renúncia ao exercício da exortação e da reprovação de condutas havidas como impróprias.
A exacerbação de ânimos tornou-se perigosa. O exercício de direito de livre expressão do pensamento, por parte de quem resiste ao movimento de mudança cultural forçada desencadeou a conflagração das sociedades. Quando não havia resistência à revolução dos costumes, fosse por tolerância ou por falta de percepção do alcance da transformação no campo axiológico, havia paz, aquela dos cemitérios. Só um grupo falava. As novas tecnologias e o aprofundamento da mudança cultural, revelando mais claramente o seu significado, estimulou a resistência. Então o discurso de tolerância renomeada como diversidade exibiu a sua essência intolerante.
A relação entre a mudança cultural e a
política nem sempre se mostra claramente. Mas o direito à livre expressão do
pensamento; a liberdade de consciência, que é mãe de todas as liberdades; e o
direito ao exercício da crítica, que é a essência da democracia, estão
intimamente associados ao mundo da política. A preservação de referências
valorativas é indispensável ao Direito. Quando o niilismo se instala não há
distinção entre licitude e transgressão.
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