sábado, 16 de janeiro de 2021

ARTIGO - O Voto Facultativo (RMR)

 O VOTO FACULTATIVO
Rui Martinho Rodrigues*

 

O voto facultativo volta ao debate. As cogitações sobre o tema envolvem a legitimidade da obrigação de votar sob a ordem democrática; direito comparado; o sentido do voto de quem não quer se pronunciar; a representatividade do sufrágio por obrigação; e o efeito do voto obrigatório sobre a participação dos cidadãos na política. É uma preocupação recorrente. Afeta valores e interesses. É relevante. Resta saber quais valores e interesses fomentam a controvérsia. 

A lei que tem origem no devido processo legislativo, em tese, gera obrigação legítima. Não há o que discutir. No caso específico da obrigação de votar frequentemente o direito comparado é lembrado. Países mais “avançados”, democracias modelares não obrigam os cidadãos a votar. 

Mas o que é um país “mais avançado”? É aquele em que tudo é certo ou é melhor que nos atrasados? Quem elogia o nosso Sistema Único de Saúde (SUS) e o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembra que países “mais avançados” elogia instituições nossas, considerando-as “mais avançadas” do que as de alguns países desenvolvidos. Pode ser que algo do primeiro mundo não seja superior. “Mais avançado” não é um pacote fechado contendo somente coisas superiores. 

O direito comparado é uma fonte preciosa de sabedoria. Mas não significa que se deva transplantar por inteiro, para o Brasil, institutos de algum ordenamento jurídico havido como “mais avançado”. O que seja tal coisa tem abrigo na concepção de história linear, na qual a sucessão temporal indica melhor qualidade. Supõe uma história progressiva sem a sinuosidade de avanços e recuos, sem a heterogeneidade, diferente de um amálgama de coisas melhores e piores. A história assim compreendida seria uma marcha triunfal, para frente e para o alto, concebida a partir das reflexões de Aurélio Agostinho de Hipona (354 d. C. – 430 d. C.), que na obra “A cidade de Deus” expressa a visão de uma marcha da humanidade para convivência social segundo um modelo divino. Os corifeus do determinismo histórico diziam: a história não recua.


Regimes criados por revoluções eram superiores, quando mais não fosse, por serem mais novos. Geladeiras, automóveis e aviões mais novos são realmente mais avançados. O modelo tecnológico era assim transplantado para o Direito, a política, a economia, a educação, a sociedade. Até que regimes criados por revoluções decepcionaram de modo a impossibilitar a prática daquilo que Thomas Samuel Kuhn (1922 – 1996), na obra “A estrutura das revoluções científicas”, nomeou como “vacina contra a realidade”, hoje negacionismo ou pós-verdade. A história recua? Então, o que é “mais avançado”? 

Qual é o sentido do voto de quem não quer se pronunciar? É representativo e relevante? Pode representar insatisfação com partidos, líderes e jogo político definido pelo ordenamento jurídico, seja pelo voto em branco ou anulo. É relevante. Representa parcela significativa dos eleitores. 

O voto obrigatório pode contribuir para o despertar da cidadania. O voto facultativo poderá afastar os desesperançados com partidos, líderes, instituições do exercício da cidadania. Quais valores e interesses se beneficiam do voto voluntário? Valores democráticos não são lesionados por obrigações legais, nem beneficiados pela desmotivação política que poderá resultar da extinção da obrigação de votar. Vaqueiros da boiada cidadã, que tangem o gado dos movimentos sectários, serão favorecidos. Eleitores arrebanhados não deixarão de votar. Mercadores do voto também serão beneficiados. Cobrar pelo voto será mais tentador.

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