ATIVISMO JUDICIAL
E DIREITOS SOCIAIS
Vianney Mesquita*
O Direito é o conjunto das condições pelas quais o
arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos demais, segundo uma lei
universal de liberdade. (Immanuel Kant)
Experimentei,
muito recentemente, o lance feliz de percorrer a leitura do escrito subordinado
ao título O Ativismo Judicial como Meio
de Solução para Efetivação dos Direitos Sociais, da autoria do jovem
causídico Vitor Macedo Monteiro, como tarefa acadêmica do Curso de
Pós-Graduação lato sensu em Processo
e Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, o qual culminou com a
outorga do título de Especialista ao
mencionado profissional.
Referido
ensaio descansou na estimação dos direitos fundamentais de segunda dimensão,
dirigidos às ideações dos direitos sociais, com o escopo de explicitar sua
concretização, quando de sua omissão pelo Poder Judicante.
O
relato foi ferido na conceituação dos direitos fundamentais, com o trânsito muito
bem delineado por sua evolução, rematando com a aplicabilidade na contextura da
Carta Cidadã Brasileira, vigente desde 5 de outubro de 1988. O módulo
derradeiro teve por escopo o debate respeitante ao ativismo judicial como
instrumento para garantir a efetivação dos direitos sociais.
No
decurso de todo o texto, o autor procedeu ao exame detido dos conceitos
expendidos pela Doutrina, nacional e alienígena, que patrocina o tema, arrimado
em bibliografia de alteada qualidade acreditada em todo o Mundo, sem deixar de
manifestar, porém, conhecimento de causa, de modo a não se permitir apadrinhar
por nenhum deles, tampouco deslustrar o entendimento de outros, fato, aliás
denotativo do seu preparo intelectual neste relevante esgalho do saber de
ciência.
Inclusivamente,
impende exprimir, ele o fez em linguagem escorreita, exata e clara,
absolutamente respeitosa às regras do Código Linguístico Português, aportando à
conclusão de que os direitos de fundamento são cruciais para que o Ente Estatal
permaneça e evolua como protetor da sociedade, abduzindo, ipso facto, a marginalização. A modo de fecho, o doutor Vitor
Macedo Monteiro chama atenção para o fato de ser curial – imprescindível, até –
que a sociedade domiciliada no Estado esteja sempre munida de um meio para
reclamar a efetivação dos direitos e liberdades essenciais ínsitos a estes,
consoante apontado pela sua excelente relatoria de conclusão de curso, que se
configura na movimentação hígida perfeita do chamado ativismo social.
Merece
ser lido e comentado o trabalho ora sob glosa, o qual
dignifica as instituições de alto ensino da Ciência Jurídica no meio local,
maiormente a Universidade de Fortaleza.
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