quinta-feira, 23 de junho de 2016

APRECIAÇÃO LITERÁRIA - Ativismo Judicial e Direitos Sociais (VM)



ATIVISMO JUDICIAL
E DIREITOS SOCIAIS
Vianney Mesquita*


O Direito é o conjunto das condições pelas quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos demais, segundo uma lei universal de liberdade. (Immanuel Kant)


Experimentei, muito recentemente, o lance feliz de percorrer a leitura do escrito subordinado ao título O Ativismo Judicial como Meio de Solução para Efetivação dos Direitos Sociais, da autoria do jovem causídico Vitor Macedo Monteiro, como tarefa acadêmica do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Processo e Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, o qual culminou com a outorga do título de Especialista ao mencionado profissional.

Referido ensaio descansou na estimação dos direitos fundamentais de segunda dimensão, dirigidos às ideações dos direitos sociais, com o escopo de explicitar sua concretização, quando de sua omissão pelo Poder Judicante.

O relato foi ferido na conceituação dos direitos fundamentais, com o trânsito muito bem delineado por sua evolução, rematando com a aplicabilidade na contextura da Carta Cidadã Brasileira, vigente desde 5 de outubro de 1988. O módulo derradeiro teve por escopo o debate respeitante ao ativismo judicial como instrumento para garantir a efetivação dos direitos sociais.

No decurso de todo o texto, o autor procedeu ao exame detido dos conceitos expendidos pela Doutrina, nacional e alienígena, que patrocina o tema, arrimado em bibliografia de alteada qualidade acreditada em todo o Mundo, sem deixar de manifestar, porém, conhecimento de causa, de modo a não se permitir apadrinhar por nenhum deles, tampouco deslustrar o entendimento de outros, fato, aliás denotativo do seu preparo intelectual neste relevante esgalho do saber de ciência.

Inclusivamente, impende exprimir, ele o fez em linguagem escorreita, exata e clara, absolutamente respeitosa às regras do Código Linguístico Português, aportando à conclusão de que os direitos de fundamento são cruciais para que o Ente Estatal permaneça e evolua como protetor da sociedade, abduzindo, ipso facto, a marginalização. A modo de fecho, o doutor Vitor Macedo Monteiro chama atenção para o fato de ser curial – imprescindível, até – que a sociedade domiciliada no Estado esteja sempre munida de um meio para reclamar a efetivação dos direitos e liberdades essenciais ínsitos a estes, consoante apontado pela sua excelente relatoria de conclusão de curso, que se configura na movimentação hígida perfeita do chamado ativismo social. 

Merece ser lido e comentado o trabalho ora sob glosa, o qual dignifica as instituições de alto ensino da Ciência Jurídica no meio local, maiormente a Universidade de Fortaleza.


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