O CASO MARCO FELICIANO
Eu tenho um juízo
severo sobre a pessoa do deputado Feliciano, por entender que, como
pastor, ele se mostra fraco em teologia, ao formular interpretações
tão equivocadas.
Pastores deveriam,
como os juízes de direito e os militares, deixar o ministério ao se
lançarem na política, para que as Igrejas não se tornem objeto da cobiça de
aproveitadores que intentam transformá-las em currais eleitorais, e para
não provocar divisionismo nas congregações, pois a política, invariavelmente, apaixona
e divide.
Segundo foi divulgado,
o referido deputado cobrou alguns milhares de reais para pregar numa igreja no
Rio Grande do Sul. E chega. É o bastante para se pensar muito mal a
respeito dele.
Todavia, o fato de que
um deputado, eleito com a mesma legitimidade de qualquer outro parlamentar, não
possa integrar uma comissão do Congresso, exercendo regularmente o seu mandato por
pensamentos que expressou, evoca um tipo penal hediondo, de triste memória: o
"delito de opinião".
Não importa quão
equivocada seja uma opinião, emiti-la não pode ser crime, salvo para
mentalidades totalitárias. Assim, além de se estar imputando ao deputado
"delito de opinião", está sendo constituída uma situação que ameaça a
liberdade de expressão do pensamento.
Órgãos do Congresso, a
exemplo da Comissão de Direitos Humanos, estão sendo aparelhados pelos
grupos "politicamente corretos", o que subtrai
representatividade ao Legislativo, que deve abrigar representantes de todas as
correntes de opinião existentes na sociedade.
Isso significa que temos uma
democracia de aparências, enganosa, com DNA totalitário. O pior é que isso vem
sendo praticado por quem vive com a boca cheia de palavras como “tolerância”, “diversidade” e
“pluralismo”. A hipocrisia se desmascara, quando intolerantes invocam a tolerância.
Estamos vendo um órgão
do Congresso Nacional ser paralisado por grupos agressivos que recorrem a meios
violentos para inviabilizar o funcionamento da CDH, desrespeitando a eleição
democrática dos representantes do povo para o Congresso e desrespeitando a
escolha dos integrantes das comissões do Congresso pelos seus pares, de acordo
com a forma regimental.
O desrespeito ao que está
consagrado no ordenamento jurídico (ato jurídico perfeito) destrói a
segurança jurídica de todos os brasileiros, porque já não se sabe se os nossos
direitos regularmente constituídos têm valor ou não. Sem segurança
jurídica não existe democracia, não existe direito nem paz social. É
a implantação da ditadura do "politicamente correto", na base da
agressividade de minorias arrebanhadas e manipuladas. O tão lembrado
"Estado Democrático de Direito" dá lugar ao Estado de fato,
ou dos fatos consumados.
Algumas
das ideias do deputado Feliciano deveriam ser debatidas e derrotadas
pelo voto. Mas não é o que estamos presenciando. Conclusivamente, podemos dizer:
1) Marcos Feliciano
representa uma parcela expressiva da sociedade brasileira;
2)
A parcela do sociedade que ele representa tem o direito de se manifestar, e de
se fazer representar no Congresso;
3) Ele é o
representante de uma parte da chamada "maioria silenciosa", que é
silenciosa demais, sendo um fato alvissareiro que tal parcela, até então sem voz, tenha encontrado uma tribuna e um representante;
4) As restrições
que se podem fazer ao Deputado Feliciano (eu faço muitas) não
desmentem o valor da contribuição que ele está dando à sociedade
brasileira, que faz lembrar a figura do deputado Roberto Jefferson, homem de
procedimento altamente reprovável, mas que prestou um enorme serviço ao Brasil,
ao denunciar o mensalão, não importa os motivos que o impulsionaram.
Por Rui Martinho Rodrigues
Jurista, teólogo, advogado
Professor de História Política
na Universidade Federal do Ceará
Presidente da ACLJ
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