sexta-feira, 12 de abril de 2013

CRÔNICA


O CASO MARCO FELICIANO
  
Eu tenho um juízo severo sobre a pessoa do deputado Feliciano, por entender que, como pastor, ele se mostra fraco em teologia, ao formular interpretações tão equivocadas.

Pastores deveriam, como os juízes de direito e os militares, deixar o ministério ao se lançarem na política, para que as Igrejas não se tornem objeto da cobiça de aproveitadores que intentam transformá-las em currais eleitorais, e para não provocar divisionismo nas congregações, pois a política, invariavelmente, apaixona e divide.

Segundo foi divulgado, o referido deputado cobrou alguns milhares de reais para pregar numa igreja no Rio Grande do Sul. E chega. É o bastante para se pensar muito mal a respeito dele.

Todavia, o fato de que um deputado, eleito com a mesma legitimidade de qualquer outro parlamentar, não possa integrar uma comissão do Congresso, exercendo regularmente o seu mandato por pensamentos que expressou, evoca um tipo penal hediondo, de triste memória: o "delito de opinião".

Não importa quão equivocada seja uma opinião, emiti-la não pode ser crime, salvo para mentalidades totalitárias. Assim, além de se estar imputando ao deputado "delito de opinião", está sendo constituída uma situação que ameaça a liberdade de expressão do pensamento.

Órgãos do Congresso, a exemplo da Comissão de Direitos Humanos, estão sendo aparelhados pelos grupos "politicamente corretos", o que subtrai representatividade ao Legislativo, que deve abrigar representantes de todas as correntes de opinião existentes na sociedade. 

Isso significa que temos uma democracia de aparências, enganosa, com DNA totalitário. O pior é que isso vem sendo praticado por quem vive com a boca cheia de palavras como “tolerância”, “diversidade” e “pluralismo”. A hipocrisia se desmascara, quando  intolerantes invocam a tolerância.

Estamos vendo um órgão do Congresso Nacional ser paralisado por grupos agressivos que recorrem a meios violentos para inviabilizar o funcionamento da CDH, desrespeitando a eleição democrática dos representantes do povo para o Congresso e desrespeitando a escolha dos integrantes das comissões do Congresso pelos seus pares, de acordo com a forma regimental.

O desrespeito ao que está consagrado no ordenamento jurídico (ato jurídico perfeito) destrói a segurança jurídica de todos os brasileiros, porque já não se sabe se os nossos direitos regularmente constituídos têm valor ou não. Sem segurança jurídica não existe democracia, não existe direito nem paz social. É a implantação da ditadura do "politicamente correto", na base da agressividade de minorias arrebanhadas e manipuladas. O tão lembrado "Estado Democrático de Direito" dá lugar ao Estado de fato, ou dos fatos consumados.

Algumas das ideias do deputado Feliciano deveriam ser debatidas e derrotadas pelo voto. Mas não é o que estamos presenciando. Conclusivamente, podemos dizer:

1) Marcos Feliciano representa uma parcela expressiva da sociedade brasileira;


2) A parcela do sociedade que ele representa tem o direito de se manifestar, e de se fazer representar no Congresso; 

3) Ele é o representante de uma parte da chamada "maioria silenciosa", que é silenciosa demais, sendo um fato alvissareiro que tal parcela, até então sem voz, tenha encontrado uma tribuna e um representante;

4) As restrições que se podem fazer ao Deputado Feliciano (eu faço muitas) não desmentem o valor da contribuição que ele está dando à sociedade brasileira, que faz lembrar a figura do deputado Roberto Jefferson, homem de procedimento altamente reprovável, mas que prestou um enorme serviço ao Brasil, ao denunciar o mensalão, não importa os motivos que o impulsionaram.
      Por Rui Martinho Rodrigues
     Jurista, teólogo, advogado
     Professor de História Política
     na Universidade Federal do Ceará
     Presidente da ACLJ












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