sábado, 3 de abril de 2021

ARTIGO - Sociedade e Poder (RMR)

 SOCIEDADE E PODER
Rui Martinho Rodrigues*

  

A convivência dos indivíduos nos grupos sociais segue padrões. A observância de tais referências, dentro de limites nem sempre rígidos, é feita por diferentes formas de controle social. A universalidade de tais restrições é observada, embora com grande variação, até entre animais que cooperam na luta pela vida. 

O grau de legitimidade da normatividade social varia, junto com inúmeros fatores. A liderança é um destes aspectos variável. A clássica tipologia de liderança tradicional, carismática ou racional legal destaca (Maximiliam Karl Emil Weber, 1854 – 1920) distingue o personalismo maior ou menor como influência social. Não existe, historicamente, sociedade sem algum tipo de controle social, seja muito limitado e suave ou abrangente e duro. 

O significado do controle social pode ser entendido como opressivo em todas as suas formas. Este é o pensamento dos que sonham com a emancipação radical, na forma da dialética negativa, segundo a leitura de Michel Foucault (1926 – 1984) feita por José Guilherme Merquior (1941 – 1992). A visão de um mal-estar na civilização, de Sigmond Schlomo Freud (1856 – 1939), tende a confirmar ou explicar os conflitos entre a normatividade própria da organização e a vontade dos integrantes dos grupos organizados. 

Controles mais rígidos e mais flexíveis podem se alternar, na forma de ciclos segundo a experiência histórica, assinalada por Arnold Joseph Toynbee (1889 – 1975) embora algumas formas rígidas tenham tido longa duração. O historiador britânico se referia ao movimento cíclico das civilizações, mas os fenômenos menos abrangentes guardam alguma semelhança com o todo de que fazem parte. 

A ausência de sociedade sem alguma forma de poder parece indicar que anomia e dissolução aguardam a abolição radical das diversas formas de vigilância e controle. O caminho a seguir deve ser o da escolha de alguma forma de poder, minimamente necessário a uma estabilidade que não afaste a inovação e tenha o consentimento dos governados, como ressaltado por John Locke (1632 – 1704). 

Como reconhecer o poder legitimado pela outorga dos cidadãos? Qual o seu prazo de validade e a matéria? A legitimidade originária nasce nas urnas. Mas a legitimidade de curso decorre do desempenho no cargo. 

O parlamentarismo resolve o problema da perda da legitimidade de curso com o voto de desconfiança, que é moderado pelo fato da dissolução do parlamento com a convocação de novas eleições, desencorajando o abuso da medida extrema. O presidencialismo tem o impeachment, que não tem relação com a dissolução do Congresso, que submeteria os parlamentares a um novo teste nas urnas. 

O parlamentarismo de fato, associado ao “judicialismo” informal leva ao desgoverno ou a ao indecoroso presidencialismo de cooptação, que já desmoralizou partidos e lideranças. Agora o “judicialismo” ou tenentismo de toga desgasta o Judiciário pelos feitos dos seus titulares. Os “tripulantes” das instituições podem destruí-las. 

O deserto de lideranças e partidos, ao lado do descrédito da imprensa e dos dirigentes de entidades da sociedade civil tendem a desaguar no populismo e nas soluções indesejáveis. Não devemos confundir a crítica aos dirigentes das instituições com as entidades ou organizações por eles dirigidas. Trata-se, pelo contrário, de defesa do “navio” que os tripulantes estão dirigindo mal. 

Uma crise sanitária, econômica, social, política e de natureza moral exige medidas urgentes. Uma reforma política séria, uma revisão do papel do Judiciário e a atuação de certas entidades da sociedade civil precisam ser repensadas e executadas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário