quarta-feira, 9 de setembro de 2020

ARTIGO - Punitivismo, Garantismo e Impunidade (RMR)


PUNITIVISMO, GARANTISMO
E IMPUNIDADE
Rui Martinho Rodrigues*


Lavajatismo é um neologismo que pode expressar a sanha persecutória que passa por cima da lei, seja por motivação política ou em busca de notoriedade. Pode expressar, por outro lado, heroísmo de quem enfrenta criminosos encastelados nas mais altas esferas da República, com poder bastante para inverter o jogo e condenar os agentes da lei. É oportuno lembrar que precisamos do senso do dever, mero cumprimento das obrigações de quem está investido do múnus público.

Alguns dizem que houve abuso de autoridade pela Força Tarefa da Operação Lava Jato. Discute-se a existência de nulidades processuais, espetacularização e práticas arbitrárias. Outros dizem que a materialidade dos crimes praticados pelos condenados estaria provada pelos bilionários valores recuperados, se não fossem as provas colacionadas aos autos.


O assunto envolve tecnicalidades processuais e do Direito Material. Escrevendo para o público não profissionalizado na área podemos recorrer aos fatores extrínsecos ao processo. As dezenas de decisões da Justiça de Primeiro Grau de Curitiba foram anuladas ou reformada pelas instâncias superiores em que proporção? Um pouco abaixo da média das decisões da magistratura como um todo.

O Ministério Público Federal (MPF) estava em conluio com o Juiz? O MPF interpôs mais de 40 recursos contra as decisões judiciais. Não é atitude suspeita. O TRF-4, de Porto Alegre, ao confirmar ou reformar as sentenças para torná-las mais severas, foi contrariado pelo STJ? Não. Um Delegado, um Procurador e um Juiz fizeram um espetáculo? Não, havia mais de uma dezena de Delegados e mais de uma dezena de Procuradores. O juiz escolheu processos de réus? Não. A distribuição é feita por sorteio, ou por conexão ou continência entre processos; ou ainda por prevenção, em razão de contato prévio em razão de plantão.

Juiz, Delegados ou o MPF de Curitiba deixaram de investigar crimes cometidos por políticos de São Paulo e de Minas Gerais? Não, estes Estados estão fora da circunscrição judiciária do Paraná, não poderiam ser investigados ou denunciados pelas autoridades policiais e pelo Parquet do Paraná. Ressalte-se que irregularidades, em sede inquérito policial, não gera nulidade. Não cabe discutir se houve alguma irregularidade na esfera policial, porque esta pode ser sanada pelo MP e pelo Magistrado.

Houve algum erro nos processos? O MPF recorreu muitas vezes, o que significa que pode ter havido erros. O TRF-4 e o STJ, porém, mantiveram quase todas as decisões do Juiz de Primeiro Grau, inclusive as mais importantes. Não seria surpresa se o maior e mais complexo conjunto de processos (com alguns conexos e outros contidos, envolvendo dezenas de bancos, dezenas de empresas, em dezenas de Estados e países, dezenas de licitações e contratos, com inúmeros depoentes e réus) tivesse algum erro.

Houve perseguição? Teria de ter participação do MP da Suíça e de outros países. Houve divulgação de fatos em data politicamente conveniente? Sim, mas deixar de obedecer ao princípio da publicidade dos atos processuais por conveniência de algum candidato ou partido, negando ao público o direito à informação, seria indubitavelmente errado. Houve tratamento diferenciado de algum réu ou condenado? Sim, houve condenado que se deu ao luxo de escolher o dia em que iria se recolher à prisão, só aceitando fazê-lo depois de realizar um comício.

O STF agora está implantado ordem no Judiciário? Não se considerarmos o entendimento do MPF. Também não é o entendimento de quem observa o ativismo judicial do STF.


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