NAÇÃO FORTALECIDA.
Paulo Maria de Aragão*
O
Conselho Seccional da OAB (22.02.15), por aclamação, aprovou o pedido de
representação contra a delegada e mais oito policiais da Divisão de Homicídio e
Proteção à Pessoa (DHPP), os quais agrediram – verbal e fisicamente – ao Dr. Antonio
Carlos Rebouças, tolhido de exercitar suas atividades profissionais naquela
célula policial.
Ante
os fatos relatados sobejaram razões para o desagravo ao Dr. Antonio Carlos
Rebouças, profissional ético e respeitado, sem prejuízo de
submeter o caso à Controladoria Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado
do Ceará e ao Ministério Público. De igual maneira, na oportunidade,
deliberou-se, de forma unânime, pelo ajuizamento de ação civil pública, conforme propositura da
Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado.
Deveras, violência contra o advogado não é novidade
nas Delegacias de Polícia além de atingidos de forma afrontosa na ética
profissional, pelo desrespeito, falta de cordialidade e constrangimento – causídicos têm sido vítimas de agressões físicas e morais, perpetradas por
servidores autoritários, os quais, muitas vezes, oriundos das mesmas faculdades
de Direito e antes colegas de sala.
Ora, situações como a relatada são corolário do
panorama da insegurança atual. Persiste, portanto, a luta pela realização da
justiça, visando restabelecer a ordem e a paz, mediante o fortalecimento das
instituições. E, a advocacia – sabe-se – é primordial nesse contexto, porquanto
nenhum país é livre sem advogados livres. O papel de defesa da justiça e ordem
social não é deferido apenas aos agentes do Estado, mas – antes e
principalmente – àqueles que, com a palavra e a prática forense, garantem a
vida, a liberdade e a esperança dos oprimidos.
.
Essa condição, ressalte-se, considerada sua
magnitude, está prevista na Constituição Federal em seu artigo 133: “O advogado é indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei.”
O Direito, mais que uma ciência de lógica pura, é uma
lógica viva, originária de substâncias complexas e de transformações sociais. É
a mais universal das aspirações humanas. Sem ele, não há organização
comunitária. Vê-se, com isso, que o advogado é seu primeiro intérprete, não
devendo temer o arbítrio e a força do conservadorismo, receosa da perda de
privilégios alheia aos benefícios do bem comum.
Com efeito, as constantes violações e desrespeitos
têm levado muitos advogados, sobremodo, os mais jovens, a “desertarem” da árdua
profissão, temerosos de consequências imprevisíveis. Demais disso, apesar de
não cuidar do enfoque, estas reflexões estendem a crítica ao desalento, à
letargia da Justiça que a torna mais desacreditada. Aliás, condição essa já
vaticinada por Rui Barbosa, ao diagnosticar: “A justiça atrasada não é justiça;
senão injustiça qualificada e manifesta.”
Nesse cenário, a atuação da OAB, em defesa das
prerrogativas de seus congregados, desponta como essencial à manutenção e
aprimoramento das instituições democráticas, verdadeiro alento para os que
ainda acreditam na justiça. Que desagravos, a exemplo do realizado em favor do
colega Carlos
Rebouças, não esbarrem no lugar-comum de situações consideradas
normais, mas que façam alarido contrapondo-se aos inaptos e ineptos que se enredam nas raias do arbítrio.
Advogados livres, nação fortalecida.
* Paulo Maria de Aragão
Advogado e professor
Membro do Conselho Estadual da OAB-CE
Titular da Cadeira nº 37 da ACLJ
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