quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FIM DA GREVE FEDERAL


Lúcido e corajoso parecer do Professor Rui Martinho Rodrigues, da Universidade Federal do Ceará, Presidente desta ACLJ, prestado aos seus colegas, a respeito da greve da categoria profissional a que pertencem.



“Caros colegas,

Devo sopesar alguns aspectos pertinentes ao presente debate sobre o movimento paredista da nossa catogoria:

1) Estamos discutindo uma modalidade muito especial de greve, que ocorre em serviço público. Diferente da greve numa empresa privada, o nosso tipo de greve não atinge a figura do "patrão". O prejudiciado é a sociedade.

2) O serviço público presume-se essencial, ou não seria público. Por isso, não pode haver solução de continuidade em serviços desta natureza, exigindo-se que uma parcela do serviço seja mantida.


Nós, professores, nunca seguimos este preceito, sendo difícil imaginar como seria isso. Quantas aulas seriam ministradas como parte a ser mantida? Qual a parcela do programa a ser ministrada? A porcentagem seria numa mesma turma? Ou seriam mantidas as aulas em uma porcentagem das turmas?

3) O "patrão", no caso do serviço público, nem sempre se mostra sensível ao interesse da sociedade, não se sentindo pressionado pelo movimento paredista. 

Manter uma greve que prejudica os interesses da sociedade, na esperança de que o "patrão" irá recuar, por condoer-se pela sociedade, pode ser uma percepção muito equivocada para professores. Pensar que o desgaste político será do governo é outra esperança que se pode classificar, minimamente, como duvidosa.

A sociedade poderá voltar-se contra nós, até por saber que em meio aos interesses da categoria profissional e do ensino, insinuam-se interesses de ordem político-partidária.

4) Do exposto, parece-nos que o instrumento greve, quando se trate de serviço público, especialmente na área do ensino, deva ser usado com grande parcimônia.

E o que seria ser parcimonioso neste momento, relativamente à nossa greve? Certamente não seria uso parcimonioso da greve continuá-la, a despeito da intransigência do governo, da fragilização da categoria resultante da competição interna pelo controle do sindicato e da posição adversa dos meios de comunição.

Pouco importa - para a sociedade e para a categoria - as pendengas menores entre os grupos político-partidários”.

Rui Martinho Rodrigues



                   

CONVITE LITERÁRIO



Será lançado no Ideal Clube, no próximo dia 13 de setembro, às 19:30h, o livro De Família, de Dorian Sampaio Filho (crônicas – 271 páginas – RDS Editora – 30 reais).

Esse lançamento se realizará sob os auspícios institucionais da Academia Cearense de Literatura e Jornalismo, da qual o autor é Membro Efetivo Fundador, titular de sua Cadeira de nº 23.

O evento também terá o apoio da Diretoria de Cultura e Arte do Ideal Clube, que tem à frente o médico e poeta José Telles, imortal da Academia Cearense de Letras.

A noite de autógrafos ocorrerá na área aberta do restaurante do Clube, espaço reservado aos eventos culturais dos acadêmicos de letras, onde será servido um lauto coquetel.
  
A intenção precípua do autor é promover uma grande festa, reunindo os amigos da família Sampaio para homenagear seu pai, o saudoso jornalista Dorian Sampaio, cujas crônicas publicadas no passado em jornais de Fortaleza compõem parte do livro.

Saiba mais sobre o livro e sobre o evento acessando o link abaixo.


sábado, 25 de agosto de 2012

DIÁLOGO ESPECIAL


Estará no ar neste sábado, 25 de agosto, às 21:30h, o programa Diálogo, pela TVC, canal 5, que corresponde ao 17 da NET, com o acadêmico acelejano Ricardo Guilherme, nesta edição entrevistando outro membro da ACLJ, o advogado e jornalista Reginaldo Vasconcelos.


O programa Diálogo põe em prática uma fórmula própria e muito criativa de talk show, que consiste em produzir uma conversa absolutamente improvisada, a partir da revelação de objetos trazidos à bancada pelos interlocutores, entrevistador e entrevistado, coisas essas que vão suscitando temas diversos sobre a personalidade deste último.



Depois de sua primeira exibição na grade principal da emissora, na noite de sábado, o programa tem reprises na segunda-feira, às 14:00h, e  após a meia-noite, na madrugada de quinta para sexta-feira da mesma semana.   

NOVELA PASTELÃO

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, Revisor do “processo do mensalão”, não surpreendeu os analistas quando votou pela condenação do publicitário Marcos Valério, operador do referido esquema de corrupção.

Ele também condenou, na mesma assentada, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por crimes financeiros – de acordo com a denúncia do Procurador Geral e do voto do Ministro Relator, Joaquim Barbosa.

É que, como está evidente, esses dois réus foram previamente designados pela defesa dos políticos envolvidos, que trabalham sob uma mesma estratégia, para servirem de bois de piranha desse escândalo.


A ideia é de que somente esses dois sejam responsabilizados pelos malfeitos escancarados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, e que afinal todos os demais possam fazer a travessia processual sem condenação – embora, logicamente, do ponto de vista político, não possam mais sair incólumes.

Um ministro do STF pode votar como quiser e como bem entender, até porque acima daquele tribunal não há nenhuma outra instância judiciária que o possa constranger. O supremo pretório, portanto, em analogia com o ambiente biológico, está no topo da “cadeia alimentar”, não sofrendo nenhuma ameaça de repreensão técnico-jurídica ou de predação ideológica.

Somente o Regimento da casa, interpretado pelo seu Presidente, devidamente apoiado pela maioria do colegiado, pode dirigir os procedimentos judicantes.

É verdade que os Ministros do STF podem sofrer processo de impeachment, pelo Senado Federal, mas isso apenas em casos extremos, e jamais pela motivação de um voto produzido consoante o livre convencimento do magistrado, que ele manifeste e fundamente.

Aliás, um membro de tribunal judiciário, como juiz vogal, deve mesmo se esforçar para convencer seus pares de que são boas as razões que ele hastear em determinado julgamento, e pode muito bem ser influenciado pela opinião dos demais, evoluindo e reformulando o seu próprio voto, anteriormente prolatado.

Dito isso, fica claro que um Ministro do STF pode inclusive, em seu voto, “advogar” em favor de um determinado réu, pois estando ele convencido de sua inocência, é perfeitamente legítimo que tente persuadir os demais a compartilhar o seu entendimento.

O que um ministro do STF não pode fazer, sem destruir a sua própria biografia, é articular-se com os advogados de defesa para produzir incidentes estratégicos em benefício de quem é julgado, inclusive atrasos processuais; e não pode, sem apodrecer moralmente, fazer insinuações e invectivas contra o órgão acusador, o Ministério Público, com o objetivo de fazer valer o seu propósito absolutório.

Eis que no mais recente capítulo dessa “novela” judiciária o Ministro Lewandowski votou pela absolvição do primeiro político envolvido no processo, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e dos que com ele teriam participado do mesmo delito – o que é perfeitamente normal, e até era esperado, segundo todos os prognósticos nacionais.

A anormalidade surgiu quando o Ministro Revisor se rebelou expressamente contra a réplica que o Relator anunciou fará na sessão seguinte, a fim de prestar os esclarecimentos suscitados pelo trabalho de revisão – conforme lhe faculta o Regimento.   

Lewandowski, então, surpreendentemente, ameaçou vir a se retirar do plenário durante a futura sustentação do seu colega, a menos que o Presidente Ayres Britto lhe garantisse a palavra para treplicar ao Relator. Ora, isso compromete a sua isenção judicante, porque o coloca definitivamente na tribuna da defesa.

Um membro de colegiado precisa expor a sua opinião técnica e produzir seu voto, com toda a liberdade argumentativa, esperando depois, olimpicamente, a palavra dos demais, aceitando com toda a fleuma a divergência eventual.

Não pode o ministro se pocisionar como parte interessada no resultado, ameaçando tomar medidas contra os colegas que discordarem dele, inclusive se ausentando do plenário.

Realmente, a Nação está diante de um cenário institucional horripilante. A República está muito doente. Que Deus se apiede de nossas almas!


Por Reginaldo Vasconcelos

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROSA POÉTICA


DESPEDIDA

Fazia silêncio. As mãos delicadas da mulher acariciaram os cabelos do amante. Em seguida ela o envolveu com seus braços esguios, fazendo com que seu peito fosse encostado ao dele, transmitindo e recebendo calor ao mesmo tempo. O silêncio permanecia. Dentro e fora do recinto. E os dois continuaram se olhando, calados.

Uma lágrima despontou na face daquele homem de quarenta e poucos e muitas dores. Ela, dona de outras tantas, também lacrimejou. Suavemente, primeiro enxugou o rosto dele, depois o seu próprio. O único som que se ouvia naquela penumbra era a respiração de ambos. Ora calma e pausada, ora ofegante, apressada.

Aquele momento se estendeu por alguns minutos. Será? Ou foram somente instantes? Ou longas horas? O tempo não importava. A vida não importava. O mundo não importava.

Seminu, o amante sentou-se numa poltrona. A mulher, então, ajoelhou-se à sua frente, olhou-o mais uma vez com ternura, e rompeu aquele terrível silêncio dizendo simplesmente: “Adeus!”. Foi um adeus miúdo, sofrido, apertado, quase mudo. Mas foi um adeus.












Por Pedro Altino Farias. 
No blog Opinião em Perspectiva. 
Em 29/06/2012

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

UM LIVRO GENTIL - UMA FESTA IMPERDÍVEL


A Academia Cearense de Literatura e Jornalismo está convidando para a festa de lançamento do livro De Família, do cronista Dorian Sampaio Filho, que será no próximo dia 13 de setembro, às 19:30, no Ideal Clube, por convite de José Telles, Diretor do seu Departamento de Cultura e Arte, com apresentação oral do Dr. Lúcio Alcântara. 

Dorian Filho é titular da Cadeira de nº 23 de ACLJ, patroneada por seu pai e homônimo, e essa será a primeira obra de acadêmico acelejano, lançada sob os auspícios da instituição literária a que ele pertence.

Trata-se de uma coletânea de crônicas, muitas delas escritas por Dorian Filho, grande parte publicada no jornal O Estado, e tantas outras da lavra de Dorian Sampaio, o pai, saudoso jornalista cearense falecido no ano 2000 – estas coligidas das colunas que ele manteve nos extintos jornais Diário do Povo, editado em Fortaleza nos anos 50 por Jáder de Carvalho, e JD, este último de sua própria editoria.

Dorian Sampaio organizou e editou por muitos anos o Anuário do Ceará, e o filho, que herdou sua editora, tem várias obras publicadas, todas elas de cunho técnico e jornalístico, como o excelente trabalho “História dos Municípios do Ceará”.

Foto: DN
Recentemente, desafiado pelo médico Pedro Henrique Saraiva Leão, atual presidente da Academia Cearense de Letras, que lhe cobrou uma publicação com textos de Dorian Sampaio, Dorian Filho resolveu responder ao repto do amigo com a obra De Família, com textos de ambos, já que não há mais registros de grande parte das crônicas de seu pai, que não catalogava o que escrevia.

De Família, como o nome sugere, é um livro orgânico, afetivo, caloroso, de tal modo que com o seu tomo nas mãos quase se sente os trinta e seis graus naturais do corpo humano, e com um pouco de esforço quase se ouve pulsando no seu mediastino lírico o fraterno coração de ambos os Dorians.


Esse novo livro, a par de fazer uma homenagem a Dorian Sampaio, é uma ode à chamada “crônica mundana”, este gênero tão brasileiro dentre as modalidades da “literatura ligeira” – a “arte de encontrar mel sob o vespeiro do cotidiano”, como eu mesmo a classifico em um de meus livros – que entre nós, desde o início do século passado, alegra com a prosa poética a rigidez denotativa dos jornais, arte na qual a família Sampaio se destaca.

Por Reginaldo Vasconcelos    

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MENSALÃO - TESES DE DEFESA

Dos quase 40 réus do “mensalão”, todos os respectivos advogados de defesa são unânimes no argumento de que não há nos autos provas suficientes de que seus clientes praticaram os crimes sugeridos pelos fatos descritos no processo, dos quais são acusados pela peça da denúncia.



O fato central alegado para justificar a acusação da prática de uma série de crimes é o uso de verbas públicas, pelos caciques do PT instalados nos Ministérios, para remunerar mensalmente membros do Parlamento a fim de que votassem a favor de propostas do Governo.


Sendo verdadeiro esse fato, se configuraria a existência de “uma organização criminosa” praticando o “mensalão”, e a cada um dos envolvidos caberia de dois a três crimes patrimoniais de ação pública – formação de quadrilha, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraude contra o sistema financeiro.

Porém, mesmo não tendo havido desvio de verba pública para a compra de apoio político, e portanto não tendo havido o chamado “mensalão”, está evidenciado nos autos que de qualquer modo ilícitos aconteceram, envolvendo a movimentação de grandes volumes de verbas não contabilizadas, entre os partidos da base do Governo.

Como não há como negar que houve irregularidades, a defesa da maioria dos acusados tenta desclassificar os crimes mais graves imputados pela acusação aos seus clientes, assumindo que o dinheiro recebido através do publicitário Marcos Valério constituía “caixa dois”, portanto verba de origem privada não contabilizada, destinada a pagar dívidas de campanha dos partidos, e que, por conseguinte, não teria havido o “mensalão”.

Alguns poucos advogados de defesa levantaram a tese de que seus clientes participaram dos fatos sem nenhuma má-fé, desconhecendo a ilicitude das verbas movimentadas, alguns meramente cumprindo ordens de seus superiores hierárquicos, portanto sem poder decisório para interferir no esquema delitivo. É o caso de empregados das empresas de Marcos Valério e do Banco Rural, e de alguns membros de partidos.


Porém, o argumento mais forte dá conta de que a denúncia do Procurador Geral não vai conseguir condenar ninguém, a míngua de prova testemunhal, porque resolveu denunciar inclusive as testemunhas disponíveis, como os empregados acima referidos, e inclusive o deputado Roberto Jefferson, que denunciou o esquema e assim mesmo foi indiciado entre os réus.

Mas a tese mais inusitada e contundente foi hoje defendida pelo advogado do próprio Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa – a de que a denúncia é inepta porque o Procurador Geral não incluiu entre os réus o Presidente da República na época dos fatos, Luiz Inácio Lula da Silva, contra o qual haveria indícios nos autos – e até porque ele seria o maior interessado no esquema do “mensalão” - e que o teria comandado.

Na verdade, advogados de outros réus já haviam reclamado de passagem em suas sustentações, comparativamente, que seus clientes teriam menor participação nos fatos e tinham sido indiciados, enquanto o presidente Lula, embora objeto de mais agudas suspeitas, fora poupado.


Todavia, Luiz Francisco Barbosa foi muito mais incisivo, e teve a fina ironia de pretender desagravar o ex-presidente, que segundo ele o Procurador Geral teria considerado um “pateta” ao tentar fazer crer que ele não tivesse conhecimento do que acontecia em seu governo.      

MERECIDAS HOMENAGENS


Em comemoração aos 68 anos da Caixa de Assistência dos Advogados – CAACE, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a Assembleia Legislativa do Ceará fez homenagem à entidade, neste último dia 9 de agosto, na pessoa de seu atual Presidente, o Dr. Leandro Vasques. A iniciativa foi do deputado Augustinho Moreira e foi presidida pelo titular daquela casa legislativa, Deputado Roberto Cláudio.


Na ocasião, os advogados veteranos Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho, Helder Lima de Lucena, Glaydes Maria Sindeaux Esmeraldo, Neomesio Jose de Souza, Francilene Gomes de Brito, Denise Lucena Cavalcante, Francisco Otavio de Miranda Bezerra, Jose Adriano Pinto, Jose Damasceno Sampaio e Jose Lindival de Freitas foram homenageados pelos serviços prestados à sociedade cearense, na sua atividade profissional.


O Dr. José Lindival de Freiras é paracadêmico desta ACLJ, já que é pai do Membro Efetivo Fundador Lindival de Freitas Júnior, titular de sua Cadeira de nº 25, patroneada pelo venerando jornalista Guilherme Neto.



domingo, 12 de agosto de 2012

A FARRA DAS GREVES

Fui bancário, participei de greves, tive dias de folga remunerada forçados por movimentos paredistas legais, acompanhei “apitaços” pela cidade para obter melhor salário. Hoje, mais vivido, enxergo cum granu salis o direito de greve, que foi ampliado e consagrado pela Constituição de 88.

Na sociedade moderna ocidental, o dito “estado democrático de direito” e o chamado “devido processo legal” primam pela delegação da promoção do bem comum aos poderes estatais legalmente constituídos, aos quais a maioria do povo outorga a função de tomar as decisões políticas, administrativas e jurídicas, no sentido de garantir a paz social e o equilíbrio nas relações entre as pessoas.

Além de eleições democráticas, por meio do voto livre, secreto e universal, o nosso sistema político e o nosso regime de governo disponibilizam o Judiciário para mediar os conflitos e corrigir as distorções, e ainda prevê os institutos do plebiscito e do referendum para a consulta popular extraordinária sobre temas específicos que eventualmente os justifiquem.

Além disso, temos a imprensa livre, o livre direito de expressão do pensamento, a liberdade de contratar, de se reunir para fins lícitos, de se associar, de não se associar e de não se manter associado.

Dispomos de remédios jurídicos especiais como o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção, para coibir qualquer injustiça. Temos a livre iniciativa, as profissões liberais, e temos a legislação trabalhista para proteger os empregados, com foro especial.

O ordenamento jurídico brasileiro ainda prevê o direito de autotutela do isolado cidadão, pelo instituto da legítima defesa, admitindo que de forma imediata defenda a sua vida em face de uma injusta agressão, e que, estando em flagrante e agudo estado de necessidade, use até de violência contra outrem.

Permite também que o cidadão proteja a posse justa sobre imóveis, inclusive por meio do desforço físico pessoal  todas essas, situações excepcionais em que o indivíduo não tem tempo hábil de recorrer ao Poder Público para mediar um conflito instantâneo e garantir sua integridade.

Diante disso, não me parece cabível que a lei ainda admita que grupos de cidadãos de bem, regularmente contratados (segundo a sua própria vontade) por organizações empresariais, se amotinem de repente contra essas organizações que livremente os empregam, e paralisem os seus serviços.

Assim, os grevistas prejudicam a produção e por conseguinte a geração dos tributos, e ainda conturbam a paz social por meio de passeatas, bloqueios e suspensão de serviços essenciais à sociedade, muitas vezes interferindo no sagrado direito de ir e vir de terceiros e tornando proibitivo o exercício de outras profissões que não a sua.

Ora, a menos que falhassem inteiramente todas aquelas salvaguardas republicanas acima descritas, que regulam as condutas pessoais de modo a evitar que cada um precise fazer justiça com as próprias mãos – salvo nos casos excepcionais enumerados – somente nessa remotíssima hipótese de total colapso institucional se poderia admitir a desesperada e violenta medida de quebra coletiva de contratos de trabalho regulares, para forçar melhores condições salariais.

Não sendo esse o caso – por mais que a nossa República ainda seja capenga e que ainda haja falhas graves no sistema público brasileiro – a greve se afigura como uma verdadeira chantagem legalmente produzida por uma maioria de pessoas físicas, para extorquir a solitária pessoa jurídica que as acolhe e as remunera.

A greve, quando criada na frança, no final do Século XVIII, no início da revolução industrial, era de fato uma ótima solução para obrigar os patrões a dar boas condições de trabalho aos empregados, que então não tinham nenhuma proteção legal e sofriam condição análoga à de escravos, em longas jornadas de trabalho, em troca de míseros salários. 

Era portanto naquela ocasião um recurso válido na promoção da democracia e na garantia de direitos sociais. Mas a realidade atual é muito outra, de modo que hoje o direito de greve é extemporâneo.

Mais grave ainda é a greve de servidores públicos, que como muito bem insinuou a Presidente Dilma em pronunciamento recente, são privilegiados sociais, diante de tantos e tantos que mourejam na empresa privada, que não pode dar aos empregados as mesmas vantagens que os entes públicos dão aos seus funcionários, principalmente a benção da estabilidade – para não falar na multidão de desempregados que dariam tudo por uma modesta que fosse colocação profissional.

Foto: Site Edital
É verdade que a Constituição de 88 estende a possibilidade de greve aos servidores públicos, condicionada a regulamentação legislativa (que nunca houve), mas assim mesmo há um equívoco, pois a mesma Carta Magna ressalva a obrigatoriedade de permanência e  continuidade das atividades essenciais.
Pois os serviços públicos, por definição, jamais podem ser supérfluos, dispensáveis, voluptuários. Todos eles, por sua natureza, importam em essencialidade. Segurança, educação, transporte, saúde, tudo isso no âmbito público é absolutamente essencial.

Se é comum que haja sempre déficit de servidores, seja por contenção financeira, seja pelas dificuldades naturais na promoção de novos concursos, não se pode admitir que haja pessoal em demasia, de modo que qualquer paredismo público fere a reserva do indispensável.

Imagem: Simey Lopes
Bastaria que cada categoria apresentasse anualmente em Juízo a sua pretensão salarial, que em caso de não ser espontaneamente atendida pelo respectivo ente empregador, devesse este fazer a demonstração contábil ou orçamentária das reais limitações financeiras de sua folha de pagamentos. Em não o fazendo a contento, então o aumento pretendido seria judicialmente decretado.

Por Reginaldo Vasconcelos        

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ACADÊMICA ÂNGELA GUTIÉRREZ LANÇA LIVRO DE CONTOS

A romancista cearense Ângela Gutiérrez lançou na noite de ontem, no Salão Meireles do Ideal Clube, seu primeiro livro de contos, "Os Sinos de Encarnação". A autora, que pertenceu durante anos ao Departamento de Literatura da Universidade Federal, é membro da Academia Cearense de Letras.


Aquarela de José dos Reis Carvalho, que ilustra a capa do livro.
Reproduz a Igreja de Nossa Senhora do Ó, em Cascavel-Ce
Fotos: Jr. Panela/Divulgação

"Os Sinos de Encarnação", laureado como obra inédita com o Prêmio Osmundo Pontes de Literatura da Academia Cearense de Letras, edição de 2011, é um mergulho em um sertão imaginário, construído a partir de referências adquiridas pela autora em leituras, conversas e outras vozes mediadoras sobre esse universo.


A ideia, por si só, já é suficiente para aguçar a curiosidade do leitor: um grupo de pessoas espalhadas por cidadezinhas do sertão nordestino, que obedecem ao chamado de um sino, cujo badalar representa o anúncio de algo novo. A partir desse mote a escritora criou os 20 contos dessa obra.   

"Não tenho vivência no sertão, mas há algum tempo pensava em tentar outro modo de escrever. Queria outra história, diferente das que já fiz e que sempre partem desse olhar culto, da cidade", recorda Gutiérrez. "Como sou pesquisadora no campo literário, desse universo de Antônio Conselheiro e Canudos, comecei a pensar até que tive essa ideia do sino, desse chamado", complementa. (Fonte: Diário do Nordeste).

A Academia Cearense da Língua Portuguesa esteve representada na noite de autógrafos pelo seu Presidente, o jornalista e poeta Vicente Alencar, e a Academia Cearense de Literatura e Jornalismo pelo cronista Dorian Sampaio Filho e sua Mulher, a jornalista Denise Gurgel do Amaral Sampaio, que também é acadêmica titular da ACLJ.

A CRUZ VERMELHA PEDE SOCORRO

Mesmo o que é muito sério em outros países, no nosso Brasil de mensalões e Cachoeiras é passível de conspurcação e vilipêndio. Até a Cruz Vermelha, que é uma das instituições mais honradas e respeitadas mundo a fora, em nosso país se torna alvo de gravíssimas acusações de desmandos administrativos e de desvios de verbas.

Dinheiro doado a vítimas de graves sinistros, como o terremoto no Haiti, os deslizamentos de terra na região serrana do Rio de Janeiro e o tsunami no Japão, e que não chega ao seu benemérito destino, por obra de diretores da Cruz Vermelha nacional – segundo matérias veiculadas pelas revistas Veja e Época, em suas penúltimas edições. É lamentável. É uma vergonha.