sexta-feira, 26 de setembro de 2014

ARTIGO (CA)

POLÍCIA CIVIL
Cândido Albuquerque*


Impressiona, a qualquer estudioso, a maneira quase primária como os governos dos estados brasileiros, nos últimos anos, erram no quesito segurança pública. Os exemplos de como o problema da segurança pública pode ser minorado são muitos, e por todos conhecidos. Ainda assim, no Brasil, insiste-se no erro, e a população brasileira continua pagando a conta.

O erro, como parece óbvio, resulta da insistência em eleger a Polícia Militar como principal vetor de combate ao crime. No Ceará, há oito anos, elegeu-se o Ronda do Quarteirão. Agora, pelo que se tem ouvido, o Batalhão Raio, também da Polícia Militar, será o ungido.

O erro é de fácil constatação: a Polícia Militar não é dotada de capacidade nem de competência para investigar. Assim, a sua ação fica limitada à inibição de alguns crimes pela presença ostensiva nas ruas, e à realização de eventuais prisões em flagrante, para autuação pela Polícia Civil, o que não representa sequer 1% do combate aos crimes praticados na nossa cidade.

Esse cenário, criado e mantido pelas autoridades do Ceará, parece que será reeditado pelo próximo Governador, independentemente de quem seja o eleito. E o mais grave: a sociedade não está discutindo o tema.

Na verdade, ao que parece, sem uma ação efetiva e competente da Polícia Civil, que é a Polícia que investiga e que, portanto, incomoda o criminoso, tornando a sua vida um tormento e coletando provas para fundamentar as condenações judiciais, não se faz segurança pública. No Ceará, de fato, a Polícia Civil, até pelo contingente inexpressivo, e também pelo mau gerenciamento e péssimas condições de trabalho, representa uma carta de alforria para os
assaltantes, hoje nosso maior temor. Com efeito, livrado o flagrante, o que quase sempre ocorre, basta ao ladrão, após meia hora, mudar de bairro ou de esquina e assim ficar livre para cometer novos crimes impunemente. Essa realidade precisa mudar.

Não se deseja negar a importância da Polícia Militar – uma invenção brasileira, diga-se – mas, sim, combater o erro antigo e inaceitável da falta de priorização da reestruturação da Polícia Civil, como unidade responsável pelas investigações e, portanto, pela coleta das provas que permitirão o julgamento, pelas vias legais. Com efeito, em todos os países do mundo o combate à violência urbana se deu com a atuação da Polícia Cívil (Polícia Judiciária). Foi assim nos Estados Unidos, França, Argentina etc.

Nossa Polícia Civil, há muito abandonada, necessita de imediato aumento do seu contingente e de um gerenciamento inteligente, até porque não é suficiente que se construam prédios suntuosos.  E mais, precisa-se, com  urgência, implantar um sistema de controle administrativo, ainda que interno, de modo que se saiba o que cada delegacia tem realizado mensalmente, com o que se impedirá que investigações sejam abandonadas, estabelecendo-se assim o indispensável controle de produtividade.

Sem um procedimento adequado e legal não se faz segurança pública.


*Cândido Bittencourt de Albuquerque
Advogado e Professor
Diretor da Faculdade de Direito da UFC
Titular da Cadeira nº 15 da ACLJ

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