sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

ARTIGO (RMR)

CRIMES E ARMAS
Rui Martinho Rodrigues*

O estatuto do desarmamento proíbe publicidade e exposição de armas em vitrinas e aquisição de armas de calibres potentes. Exige, para que se possa ter uma arma bem guardada em casa, exame psicológico, registro no Sistema Nacional de Armas e renovação anual da licença etc. O porte ilegal passou a ser crime. Modificar especificações técnicas de uma arma, como serrar o cano de uma espingarda, também é proibido.

Antes do referido estatuto inexistiam tais restrições. As proibições em nada contribuíram para reduzir a criminalidade. Duvidar da tese segundo a qual as restrições aludidas são eficazes redutoras da violência tornou-se motivo de anátema.

Examine-se, porém, com frieza, algumas questões. Primeiro: existe correlação positiva entre o número de armas em uma sociedade e os índices de criminalidade? Segundo: qual é a parcela de armas legais no conjunto de instrumentos usados nos crimes? Terceiro: as leis restritivas da posse de armas têm reduzido a criminalidade? Quarto: o direito de defesa (autotutela, na linguagem jurídica) será preservado sem o direito a um meio efetivo de defesa? Quinto: a legislação restritiva da posse e do porte de armas reduz a criminalidade? Sexto: crimes de ocasião, cometidos num momento de descontrole, podem ser reduzidos pela legislação em comento?

Primeiro: não existe correlação positiva entre a posse de armas e crime. Estados com muitas armas podem ter índices mais baixos de crimes (Rio Grande do Sul); estados com a mesma quantidade de armas têm índices desiguais de criminalidade. Dá-se o mesmo na comparação entre países. Os EUA são o país das armas nas mãos dos cidadãos. Lá ocorrem 16 mil homicídios/ano em uma população de aproximadamente 300 milhões. Aqui temos drásticas restrições quanto as armas e temos 50 mil homicídios/anos sobre uma população de 200 milhões.

Segundo: no Brasil não se divulgam estatísticas sobre o uso de armas legais nos crimes. Nos EUA as armas legais são usadas em 0,1% dos crimes.

Terceiro: leis restritivas não tiveram o menor efeito sobre a criminalidade, nem no Brasil nem em outros países.

Quarto: o direito de defesa sofre restrição, caso se negue aos cidadãos o direito ao meio de defesa. Pessoas mais vulneráveis ficam expostas ao crime sem meio de defesa.

Quinto: a legislação restritiva da posse e porte de armas não impediu o aumento da criminalidade no Brasil.

Sexto: a criminalidade não resulta de crimes praticados em momentos de descontrole. Os 280 homicídios praticados em apenas um ano, no Bom jardim, foram praticados no curso de guerras de gangs, disputa de territórios, ciclos de vinganças ou foram latrocínios. Nenhum deles foi praticado em um momento de descontrole.

Tais aspectos não são considerados. Os formadores de opinião “do bem” escondem tais fatos porque sem eles ficariam sem um pretexto para exibir “superioridade moral e intelectual”; porque têm medo de desafiar a inquisição do santo oficio politicamente correto; ou porque se acostumaram a repetir sem pensar o que a intelligentsia diz. O Congresso, em boa hora, discute a revisão do malfadado estatuto, que contraria a consulta popular sobre sua validade.



*Rui Martinho Rodrigues
Professor – Advogado
Historiador - Cientista Político
Presidente da ACLJ
Titular de sua Cadeira de nº 10

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