RAZÕES
Lucas Demetrius*
Lucas Demetrius*

Significa dizer que o parâmetro da excelência na atitude, na
conduta e no desempenho de cada um, em potência e em ato, não será o procedimento do
outro mais lúcido e mais capaz – nem mesmo o discernimento e a capacidade média
de um determinado grupo em que o indivíduo se insira determinará critério justo
para aferição de sua culpa e a imposição de castigo. Será somente o resultado.
Assim, mesmo excetuando-se o notório idiota e o indolente consabido, todas
as partes têm razão em suas demandas, em suas instâncias, em seus libelos, em
seus reclamos, em seus objetivos, porque a partir de suas contingências pessoais podem-se sempre tê-los
individualmente como justos e inocentes.
Não poderia o indivíduo querer de outra forma, nem fazer melhor ou diferente do
que fez, conforme o comando imperioso de sua experiência de vida, seu
descortino do mundo, as convicções que introjetou, sua ignorância e suas
dúvidas, suas paixões e seus medos, enfim, suas próprias capacidades e existenciais
limitações.
Portanto, é somente a “lei dos homens”, aplicada ao senso comum e ao
mérito formal, na hermenêutica dos juízes, que vai decidir no caso concreto que
pretensões são mais legítimas, merecendo prosperar, e quais concepções e
atitudes são menos felizes que as de seu antagonista, condenadas ao fracasso.
Na verdade, para cada um o direito é aleatório. Se cada uma das partes adversárias
estivesse no exato contexto e situação fática da outra, com a mesma carga experiencial, ante a iguais estrutura e conjuntura, os polos se inverteriam incontinenti.

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