FORTALEZA
PRAÇA DE GUERRA
Rui Martinho Rodrigues*
Nossa cidade, mais uma vez, tornou-se praça de
guerra. Ônibus incendiados, prédios públicos e agências bancárias foram
atacadas. Facções desafiam os órgãos de segurança. A luta armada dos anos
sessenta e setenta pode ser tomada como termo de comparação do ponto de vista
do poderio das forças em confronto.
Uma só das facções criminosas controla, hoje,
em São Paulo, uma população carcerária de cento e quarenta mil pessoas. Fora
dos presídios, outras quinhentas mil estariam associadas apenas a uma facção, a
maior delas. No Brasil inteiro haveriam oitenta e três facções nos presídios.
A guerrilha nunca teve contingentes tão
grandes. Nem teve um enraizamento comparável na sociedade. Nem logística e
organização em geral semelhante. Uns poucos ativistas, geralmente estudantes,
dependiam de assalto a banco para obter recursos; não tinham esquemas de
fornecimento de armas e munições comparável ao das facções criminosas de hoje.
A bandidagem vulgar tem uma fonte inesgotável
de financiamento: o comércio de drogas ilícitas e fornecedores de tudo o que
precisam dentro e fora do país. O combate aos grupos políticos armados foi
facilitado pelo estado de exceção. A participação das forças armadas e de
órgãos de inteligência mais preparados do que algumas das organizações
policiais que hoje enfrentam o crime organizado também contribuiu para a
vitória das forças do Estado.
Não se faz guerra, menos ainda guerra
irregular, sem normas e procedimentos de exceção. A Espanha, a Alemanha, a
Itália e até o Reino Unido adotaram práticas heterodoxas quando travaram
guerras sujas dentro dos seus respectivos territórios. Até os EUA, com grande
disponibilidade de recursos técnicos e financeiros, levaram prisioneiros para
fora do território americano, onde poderia adotar métodos excepcionais. Tais
procedimentos são absolutamente indesejáveis. Fora da lei não há salvação.
Não temos um dilema. Não se trata de adotar
procedimentos ilegais, semeando novos crimes e criminosos ou deixar que as
facções crescem até dominar inteiramente o Brasil. Também não é preciso adotar
leis draconianas com ânimo definitivo. Drácon (650 – 600 aC.), legislador
ateniense, adotou leis severíssimas, mas passado o período turbulento daquele
momento estas foram logo substituídas por leis mais amenas.
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