O PACOTE ANTICORRUPÇÃO
Rui Martinho Rodrigues*
O Poder Executivo enviou um pacote
anticorrupção para o Congresso Nacional. Propõe aumento de penas restritivas de
liberdade. Visa ainda prazos prescricionais e acordos de leniência
extrajudiciais, e condiciona as investigações da Polícia Federal aos desígnios
de Ministério da Justiça.
Pelo pacote, o Direito Penal
minimalista seria substituído pelo maximalismo penal. O minimalismo considera
não ser a severidade da pena que desencoraja a transgressão, mas a certeza da
sua aplicação; o maximalismo supõe que longas penas de encarceramento seriam
mais eficazes, como prevenção primária (dissuasão dirigida a quem nunca
delinquiu), e secundária (dissuasão destinada a evitar a reincidência do
transgressor).
Examinando os fatos, vemos a baixíssima
incidência de condenações por “crime de colarinho branco”. Assim sendo, não faz
sentido cogitarmos de prevenção secundária se as severas penas não forem
aplicadas. Fica afastado o argumento de penas maiores como meio eficaz de dissuasão
do crime.
Os empresários presos na Operação Lava
Jato estariam mais preocupados com a perda do patrimônio do que com as penas
restritivas de liberdade, estando mais interessados em acordos de leniência
destinados a salvar as empresas, conforme noticiado. Mais um argumento
contrário à tese do longo encarceramento. Penas pecuniárias, porém, bem
poderiam ser mais severas, porque mais eficazes. Penas de prisão são mais
adequadas aos crimes praticados mediante violência contra pessoa.
A preocupação com a prescrição de
crimes, todavia, merece atenção. É oportuno que
transgressores sejam impedidos de se evadir das penas da lei mediante medidas
procrastinatórias. Alega-se que penas mais longas adiariam a prescrição. Seria
mais apropriado, porém, o aperfeiçoamento do processo penal, de modo a garantir
a celeridade da prestação jurisdicional, juntamente com a ampliação dos prazos
prescricionais.
O projeto do ex-ministro César Peluso,
encalhado no Congresso, ataca o problema com mais sabedoria. Os requisitos das
prisões de natureza cautelar também estariam no pacotão. O interesse da
instrução criminal e a salvaguarda da ordem pública já são exigências de bom
tamanho, quando se trate de prisão processual. Mais do que isso é antecipação
de pena, coisa vedada pela Constituição e repudiada pela doutrina jurídica.
Acordos extrajudiciais de leniência,
na esfera do Executivo, formulados com celeridade desusada, no momento em que
os réus da Operação Lava Jato ameaçavam fazer acordos de colaboração premiada,
enseja forte suspeição, havendo integrantes do Poder Executivo (ou por ele
indicados) como alvos de investigação e objeto de instrução criminal. O
Executivo, ao chamar a si acordos apaziguadores dos réus, coloca-se sob suspeita
de interesse em evitar a dita colaboração, favorecendo a impunidade de alguém.
Condicionar as investigações da
Polícia Federal ao assentimento prévio do ministro da Justiça, no momento em
que o Poder Executivo está sendo investigado, é o item mais desrespeitoso do
pacotão.
Irá a sociedade aceitar este e outros
procedimentos com cheiro de pizza?
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