DURA LEX
SED LEX*
Reginaldo Vasconcelos*
Nesse afã sentimentalóide em favor
do pobre asno, os revoltados não se lembram de que: a um, o leão também tem
direito à vida como os demais filhos de Deus, e ele não come capim; a dois, que
todos os dias acontece uma hecatombe mundo afora, no Brasil inclusive, em que
se sacrificam milhões de frangos, porcos e bois – citando somente as vítimas
principais – para alimentar a humanidade, em que estão incluídos os brasileiros
hiperurbanos que se compadecem do jumento, e querem que seja preso o seu algoz.
Ora, essas pessoas imaginam que a
salsicha do cachorro quente que consomem dá em árvores, e que o conteúdo das
bandejinhas de carnes que adquirem todo dia nos supermercados do País é
caridosamente produzido pela indústria química, em pacífico chão de fábrica. Então,
enquanto se empanturram de maminha e picanha, querem que morra de fome aquele
leão, ou então que se o alimente com brioches.
Agora, analogamente, a Nação se
revolta com a execução de um brasileiro na Indonésia, o qual foi preso
traficando droga ilícita para aquele país, e recebeu a pena capital, em
processo penal regular, segundo as leis locais que ele infringiu. Dura Lex Sed Lex – esse o brocardo
latino que o mundo adota, e que no Brasil se prefere adaptar para “Dura Lex,
Sed Látex” – no humor de Fernando Sabino.
Entendo que cabia mesmo à
diplomacia brasileira envidar esforços com vistas a repatriar o seu criminoso,
para cumprir a pena máxima admitida no Brasil, e ela fez isso à exaustão, sem
resultado. Também considero legítima a comoção da família do condenado, bem
como a solidariedade da cidadania nacional aos parentes do rapaz.
Porém, o preso executado na
Indonésia era réu confesso, maior e capaz, de pele branca e pertencente à
juventude dourada carioca – e tinha plena ciência dos riscos que corria. Como se
costuma justificar a não adoção da pena de morte no Brasil tendo em vista o
risco de, por eventuais erros judiciários, se executarem inocentes (negros e
pobres principalmente), este condenado não se enquadrava no perfil, e não aconteceu, portanto, neste
caso, a temida injustiça irreversível contra alguma minoria – ou maioria de
excluídos.
Fato é que se a lei penal da Indonésia vigorasse aqui, talvez não
morressem fuzilados nem cem criminosos, e o tráfico acabaria, pelo efeito dissuasivo
da pena severa. Em compensação, nessa hipótese, centenas
de milhares de brasileiros do futuro seriam poupados do vício das drogas, e principalmente
da sanha dos traficantes que alimentam a violência urbana, o crime organizado que condena à morte, todo dia, com armas de guerra, seus devedores e rivais, nas grandes
periferias, nos guetos, nas “cracolândias” das cidades.
Cidadãos de bem são
vítimas de assaltos e sequestros diários no Brasil, e não raro são
impiedosamente assassinados, quer reajam quer não, por drogados que atacam para
alimentar o vício ou para pagar dívidas de drogas, o que provoca uma
carnificina nacional, e o sistema policial e jurisdicional do Brasil não coíbe minimamente a ação dos criminosos, por leniência da lei e pela incúria dos agentes. Enquanto isso o Itamarati e a Presidência da República fazem
beicinho porque o “leão indonésio” pegou um que "caiu" lá. Paciência!
*Do latim, "a lei é dura, mas é a lei".
*Do latim, "a lei é dura, mas é a lei".
*Reginaldo Vasconcelos
Advogado e Jornalista
Titular da Cadeira de nº 20 da ACLJ
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