O
MENSALÃO, O
PETROLÃO E O TOGADÃO
Rui
Martinho Rodrigues*
O MENSALÃO sensibilizou o Brasil. Os debates entre os
supremos ministros, engalfinhando-se em torno das teses de acusação e defesa,
por um momento acordaram o Gigante. No fim, refeita a composição do Pretório
Excelso, um grupo que se associou por tempo indeterminado, com divisão de
trabalho e com o propósito definido de transgredir a lei, concretizando
reiteradas vezes o seu desiderato, conforme o julgamento da referida corte, não
era uma associação criminosa, porque não se dedicava exclusivamente a
delinquir, no entendimento dos novos togados. Nem tudo, porém, foi possível
reconsiderar. Gente muito graúda acabou condenada.
Tudo foi exibido pela televisão, inclusive as disputas
acirradas entre os julgadores. Passou-se, de imediato, a discutir a
conveniência e a oportunidade dos julgamentos transmitidos por televisão. Tal
discussão se dá quando mais se fala em “transparência”, gíria pela qual se
alude ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e
judiciais.
Tem mais: passou-se a observar segredo de justiça, embora o
processo envolva matéria da maior relevância para o interesse público.
Todo manual de Teoria Geral do Processo defende a
publicidade do julgamento, que é mandamento constitucional, como é do
conhecimento dos alunos das séries iniciais dos cursos de Direito. A
coincidência histórica entre as críticas à publicidade dos julgamentos do STF e
o resultado do processo do MENSALÃO seria mera casualidade? As jornadas de
junho e a disputa eleitoral apertada também foram mera coincidência? Pode-se
afirmar, com razão, que o alarido e o estrelismo de alguns togados motivaram as
críticas. Mas a preocupação é com o equilíbrio dos julgamentos ou com a
fiscalização por parte da sociedade?
Agora vem o PETROLÃO, com robustez e a abundância de provas
muito maiores do que o MENSALÃO. Sucessivos acordos de colaboração com a
justiça, devidamente recompensadas conforme manda a lei, não deixam margem a
tantos debates tão acalorados no julgamento, pois permitiram aos investigadores
do Polícia Federal e do Ministério Público Federal coletar esclarecedoras
provas documentais, inclusive no exterior. O fato de existam processos na Suíça,
na Holanda e nos EUA, muito contribui para solidez das acusações.
Desta vez há um juiz, presidindo o processo na primeira
instância, que se mostra extremamente equilibrado, não deixando dúvida quanto a
serenidade dos procedimentos judiciais.
Em meio a estas novas circunstâncias, a parte do processo
que se desenrolará no STF não será transmitida pela televisão, nem será julgado
no plenário da Corte, mas em uma de suas turmas. Os réus sem a foro especial
por prerrogativa de função serão inicialmente julgados na primeira instância,
devendo passar por quatro instâncias revisoras. Isto é: muita gente irá se
beneficiar da prescrição. Os réus com foro especial serão julgados em uma das
turmas do STF, sem a presença da televisão, sem o acompanhamento direto da sociedade.
E poderão recorrer para o plenário daquela corte.
A sociedade precisa se manter vigilante para que não haja
suspeita de um TOGADÃO. Sinto falta da discussão sobre tirar os olhos da
sociedade de um julgamento tão importante.
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