HOLOCAUSTO
E OMISSÃO
Rui Martinho Rodrigues*
Nazistas construíram abrigos para proteger o seu povo e avisavam
quando da chegada dos bombardeiros aliados. Destruídas 80% das zonas urbanas da
Alemanha, as perdas civis não foram na mesma proporção.
Os aliados não avisavam antes de atacar a Alemanha. O
governo militarista do Japão permitia, quando os americanos avisavam que
bombardeariam uma cidade, a retirada dos civis, embora isso prejudicasse a
produção industrial e o esforço de guerra.
Israel bombardeia alvos “civis”, como casas e escolas
palestinas, porque o Hamas deposita nelas foguetes que serão lançados contra os
hebreus. Antes do bombardeio os judeus comunicam pelo rádio e telefonam para a
residência a ser bombardeada, dando cinco minutos para que as famílias saiam.
Nunca antes na história deste planeta se viu tanta
moderação. Surpreendente é que o Hamas proíba a população civil de fugir dos
locais que serão bombardeados. Nazistas alemães e militaristas japoneses nunca
foram tão longe contra o seu próprio povo. É o holocausto de civis e de
crianças do seu próprio povo no altar da propaganda destinada a difamar Israel.
O pior é que a tática inescrupulosa tem funcionado. O
sucesso da tática de apresentar o outro como cruel, enquanto se faz crueldade,
funciona graças a cumplicidade dos “especialistas” e “entendidos” que
pontificam sobre a guerra nos meios de comunicação. Só se ouve falar no número
de mortos destacando civis e crianças vitimadas.
Nenhuma palavra sobre a prática cruel de proibir a fuga das
famílias. Nada se comenta sobre o armazenamento de foguetes nas residências
civis ou nas suas vizinhanças. O governo ou poder de fato que sacrifica as crianças
do seu povo não recebe nenhuma condenação moral. Pelo contrário: é louvado e
apresentado como vítima.
O grande argumento dos que se acumpliciam ao sacrifício das
crianças obrigadas a esperar a morte, para ocultar a hediondez de tal política,
é desviar a atenção para o uso da força por Israel. Fala-se em “excesso” ou
“desproporção” da força empregada. Ignorância de uns, má-fé de outros.
Excesso culposo por parte de quem sofre um ataque é claramente
definido na lei e na doutrina penal. O excesso se caracteriza quando, tendo
feito cessar o ataque, o uso da força continua, perdendo legitimidade, porque a
agressão a ser repelida deve ser atual. Caso o ataque tenha cessado a ação
passa a ser dirigida a um tempo pretérito, deixando de ser defesa para ser
vingança.
No conflito entre Israel e Hamas, o ataque – sem aviso –
continua, procedente de Gaza, contra alvos civis em Israel. A atualidade do
ataque tipifica a situação de inexigibilidade da conduta diversa da força. Uma
democracia não poderia permanecer inerte enquanto o seu povo é atacado, tendo o
governo meios de defesa.
A ignorância é desculpável. Não a má-fé, a parcialidade
decorrente de motivos não declarados. As preocupações “humanitárias” desaparecem
se a matança é na Síria, Iraque, Sudão. “Há qualquer coisa podre no reino da
Dinamarca”, como dizia Shakespeare.
*Rui Martinho Rodrigues
Professor - Advogado
Professor - Advogado
Historiador - Cientista Político
Presidente da ACLJ
Titular de sua Cadeira de nº 10
Presidente da ACLJ
Titular de sua Cadeira de nº 10
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