sexta-feira, 20 de julho de 2018

ARTIGO - Fogo Amigo (RV)


FOGO AMIGO
Reginaldo Vasconcelos*


Cid Saboia de Carvalho, Senador Constituinte em 1988, imortal da Academia Cearense de Letras, é o Presidente de Honra da ACLJ.

Advogado, lente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, jornalista veterano, ele é o comandante do programa radiofônico de variedades “Antenas e Rotativas”, que entra no éter em Fortaleza com altos índices de audiência.

Seu show de rádio, muito tradicional, vai ao ar diariamente ao meio-dia, pelo Sistema Cidade de Comunicação, precedido pelo comentário “Doa a Quem Doer” e seguido pela “Crônica do Meu Sentimento”, todos de sua verve, muito viva e muito lúcida, e na sua brilhante elocução.

Recentemente o Dr. Cid Carvalho fez um comentário em seu programa protestando contra a rescisão imposta à Medida Liminar concedida por um Desembargador Federal que mandava libertar Lula da Silva.

Estando respondendo pelo plantão judiciário no foro de Porto Alegre em final de semana, referido Desembargador concedeu ao Ex-Presidente Habeas Corpus, que fora impetrado por três políticos do PT.

Como se sabe, Lula foi condenado em segundo grau por improbidade cometida no cargo público que exerceu, e iniciou o cumprimento de sua pena de 12 anos de prisão, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal, o qual, provocado a respeito, confirmou por maioria sua posição anterior: prisão a partir da condenação em tribunal colegiado.

Cid defendeu a tese, clara e escorreita, de que decisão em Habeas Corpus (o chamado “remédio heroico”), exarada por um magistrado, titular ou respondente, e mesmo plantonista, tem que ser imediatamente obedecida.

Entendia ele que, ainda que pudesse ser posteriormente revogada por uma instância superior, descabia a outros juízes interferir de ofício para contestar a concessão do benefício e suspender de plano os seus efeitos bonançosos.

Essa decisão, de certo, realmente seria revogada a posteriori, porque atacava medidas exaradas e referendadas por Colendos Pretórios Federais, e o “fato novo” hasteado em favor do paciente era absolutamente inconsistente.

O juiz plantonista está a postos para atender a alguma emergência jurídica inadiável, como, por exemplo, autorizar a saída de um condenado, acometido de um mal súbito, para atendimento hospitalar. Jamais para mudar os destinos de um processo com um outro juiz ou relator prevento.  

Ademais, forjado para justificar a soltura de Lula, alegado pelos impetrantes e acatado pelo magistrado, o fato já não era “novo”, processualmente falando, porque publicamente divulgado há muitos meses, desde antes da prisão.    

Por outro lado, o motivo apresentado ainda não era sequer um “fato”, juridicamente considerado, por se tratar apenas de uma alegada pretensão de pré-candidatura à Presidência da República, portanto, sem registro ou configuração oficial.

No mérito, Cid Carvalho está correto. Em condições normais de temperatura e pressão, os ritos legais devem ser obedecidos, para que se garanta a segurança jurídica e se mantenha a normalidade institucional. Habeas Corpus concedido se cumpre imediatamente. Ponto.

Acontece que o Brasil atual, analogicamente, é como um avião desgovernado, cheio de defeitos, com os motores em chamas, em que o piloto morreu e o copiloto é incapaz. Em tais circunstancias dramáticas, os protocolos de voo não funcionam e os bons modos são abandonados.

Náufragos num mar de corrupção e desmandos, os cidadãos, incluindo os doutos em Direito, não querem saber de salamaleques jurídicos e de ademanes normativos, regularmente manejados por advogados de defesa. Querem que se tomem medidas objetivas que restabeleçam a moral social e restaurem a ordem pública.

Assim, os bons juristas teóricos, como no caso do Dr. Cid, defensores das prerrogativas da cidadania, consideram a norma processual como única linha de conduta cabível, e esperam que ela seja adotada e respeitada, de forma rígida e soberana, em nome da democracia.

Mas o senso comum, incluindo a imprensa, não consegue se libertar da sabença notória do grave quadro fático moral subjacente. Sabem todos que o magistrado em questão tem íntima vinculação política com o paciente e com os impetrantes, a cuja grei partidária pertenceu – e ideologicamente ainda pertence – exposto, portanto, ao princípio da suspeição, por óbvio conflito de interesses.

Sabe-se também que, tendo em vista o caráter populista do político preso, seria difícil, quase impossível, conseguir prendê-lo de novo, sem provocar uma grande comoção social, uma vez revertida a sua soltura, em futura revogação do malfadado Habeas Corpus.

Diante disso, estabeleceu-se um debate acirrado no Grupo de Whatsapp composto por membros da ACLJ, alguns apoiando e defendendo a compreensão jurídica de Cid Carvalho, mestre de nós todos, titular da Cadeira de Nº 1 da nossa entidade, e outros combatendo a consepção teórica por ele perfilhada.

Por fim, na edição do “Doa a Quem Doer” de hoje (20.07.18), Dr. Cid Carvalho deixou claro que, fosse ele o magistrado plantonista, não teria concedido o Habeas Corpus a Lula da Silva – mas mantém a sua posição de que ordem judicial tem de ser cumprida, para somente em instância acima ser reexaminada. Isenção e coerência.

   



COMENTÁRIOS

Mesmo não frequentando as lides jurídicas – não sou “operador do Direito” – apenas recorro ao direito inalienável de opinar, posto que sei ter guarida, para contestar sua brilhante intervenção no blog da Academia com artigo intitulado “Fogo Amigo”.

Acredito que seu raciocínio estava bem equilibrado e coerente até quando cometeu a frase: “Acontece que o Brasil atual, analogicamente, é como um avião desgovernado, cheio de defeitos, com os motores em chamas, em que o piloto morreu e o copiloto é incapaz. Em tais circunstancias dramáticas, os protocolos de voo não funcionam e os bons modos são abandonados.”

Muito estranho que o Sr. admita um pressuposto sem sustentação factual – por que o Brasil é um avião desgovernado? Temos todas as instituições funcionando como manda o figurino (Constituição), há produção agrícola, comercial, industrial, os bancos funcionam, as escolas, direito de ir e vir, etc. Temos problemas. Óbvio. Mas não somos um “avião com motores em chamas”, salvo se para dar “sustança” a uma argumentação sem argumentos...

E, mesmo que assim tivéssemos – para efeito de sua defesa – nada justificaria a quebra das normas judiciais. Bem ao contrário, é nos momentos de crise que dela não podemos prescindir...

Pensei que fosse ficar nisso, mas o Sr. é ainda mais explicito no parágrafo seguinte: “Náufragos num mar de corrupção e desmandos, os cidadãos, incluindo os doutos em Direito, não querem saber de salamaleques jurídicos e de ademanes normativos, regularmente manejados por advogados de defesa. Querem que se tomem medidas objetivas que restabeleçam a moral social e restaurem a ordem pública.”

Isto é, quando o negócio estiver pesado, esqueçam as formalidades e legalidade. E, faça-se aquilo que a plebe reclama: justiça ao modo que desejam. Lembrei-me, sem esforço, do Julgamento de Cristo. Pilatos lavando as mãos e entregando Cristo aos fariseus. Mudamos nós ou mudou o tempo? Ou nada mudou?

Sim. Fui ao dicionário saber o que é: salamaleques jurídicos e de ademanes normativos. [salamaleque: s.m. cumprimento exagerado; polidez sem naturalidade.] [ademanes – gestos ensaiados e estilosos, feitos geralmente com as mãos, para expressar sentimentos ou ideais.] O que, no vulgar, poderia ser dito como  “frescuras jurídicas.”

Querido amigo, tudo isso é muito perigoso e abre caminho a outras atitudes ainda mais insensatas... Não podemos retroceder na História. Desculpe, mas antes de ser um Fogo Amigo, o texto em epígrafe, pareceu muito mais UM PALPITE INFELIZ!..

Antônio Mourão Cavalcante.


..................................................................................


O psiquiatra Antônio Mourão não pertence à ACLJ, mas, como é leitor assíduo do nosso Blog, repercutimos acima o seu comentário.

Embora seja um “tudólogo”, e aprecie se aventurar em raciocínios jurídicos, neste caso Mourão sequer alcançou a cognição exata do que expressa e pretende o artigo que comenta – mal dos brasileiros letrados que não compreendem o que estão lendo. 

Quando digo que o País vai mal em função da corrupção (ou não houve corrupção no Brasil?), e que as pessoas do povo estão cansadas das firulas jurídicas, que provocam dilações sem fim, além de idas e vindas das providências judiciais adotadas (ou isso não tem ocorrido?), eu não estava dando a minha opinião pessoal.

Na verdade, eu estava fazendo a mera constatação dos fatos reais, que não atingem somente a direita, mas, principalmente, o campo das esquerdas. O observador atento tem que focar na realidade, e não no ideal ideológico.

O País vai muito mal, muitas autoridades presas ou investigadas, com os Três Poderes se entrechocando, com o Supremo Tribunal se desentendendo, após uma greve de caminhoneiros que paralisou a economia, e indo para eleições gerais em que o mais votado é inelegível, e o segundo mais votado é uma incógnita, a par de ser uma esperança.   

Por fim, tratando de um debate específico entre os acadêmicos, do qual o Mourão não participou, eu pretendia demonstrar, e demonstrei, que o Prof. Cid Carvalho tinha toda a razão em sua tese jurídica – habeas corpus deve ser cumprido imediatamente.

Por fim, expliquei o raciocínio dos que defenderam a exceção dessa regra, como no caso recente, quando irregularidades jurídicas subjacentes estavam maculando aquele “remédio heroico”, quais fossem a condição de mero plantonista do Desembargador concedente, além da sua óbvia suspeição em relação aos demais sujeitos da causa, por conflito de interesses.

O leitor pode muito bem notar onde está o “palpite infeliz”.

Reginaldo Vasconcelos    



Nenhum comentário:

Postar um comentário