SERENIDADE E PRUDÊNCIA(1)
Francisco Antônio Guimarães (2)
As considerações ora
expressas foram animadas por um enunciado de Jaílson Agostinho, assessor jurídico da FEESC – Fundação de Ensino em Engenharia de Santa Catarina,
dirigido a presidentes, diretores e advogados das fundações nacionais de apoio
às universidades, em 25 de julho transato (2014), antes de realizada a última
reunião do CONFIES – Conselho de Fundações de Apoio às Universidades (Brasil).
No prefalado texto, do
qual todos tomaram boa nota, o mencionado assistente sustenta preocupação com
os procedimentos administrativos, contábeis e comportamentais em face da
legislação.
Neste senso, ele
orienta e instiga os operadores de tais condutas ao cumprimento, escorreito e
sem concessões, de todo o corpo legiferado respeitante às FAP’s, conquanto
atitudes de tal expressão possam produzir embaraços ao correr dos processos de
pesquisa e/ou de apoio cultural e artístico, exatamente ex-vi dos rigores e, decerto, até das atecnias presentes nos
dispostos legais.
Consoante suas
reflexões, as decisões tomadas ao contrapelo da legislação ocorrem ao bom sabor
dos coordenadores dos projetos, os quais, muitas vezes, não se implicam em
problemas acarretados por determinações desacertadas das diretorias ou
orientações equívocas das assistências de auxiliares jurídicos.
Estas, por seu
turno, enredam profundamente os decisores dessas entidades de amparo à busca
científica e ajuda à cultura/arte, aduzindo-lhes a obrigação – sob o perigo de
terem de se haver com multas, interditos e outros castigos – de oferecerem
respostas convincentes aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais
de controle, à ausência das quais os tomadores de decisões despropositadas
sobram como reféns de procedimentos penais administrativos e judiciais, capazes
de conduzi-los ao desnorteamento moral, com tendência ao desespero,
circunstâncias – impende exprimir – extensíveis às suas famílias.
De tal sorte – e este
é o modus faciendi da Fundação
Cearense de Pesquisa e Cultura e da maioria de suas congêneres no Brasil – de
nada aproveita arrepiar o que está expresso como obrigação legal e orientado
pelo universo das fontes do Direito, como a doutrina, a jurisprudência e os
costumes, por exemplo.
Não adianta, por
conseguinte, medir força e prestígio com os textos legislados e as outras
citadas vertentes jurídicas, porquanto estes “sansões” jamais terão a
oportunidade de derribar dos tronos os “davids”, configurados, principalmente,
nas letras transitadas pelo Legislativo e via poderes atribuídos ao Executivo e
ao Judiciário.
A maioria dos centros
de auxílio à pesquisa nas universidades e institutos nacionais de investigação
científica, ainda hoje, experimentam sucesso crescente, como, modéstia de lado,
ocorre com a FCPC, avalizada pelas instituições de intendência dos controles a
cada balanço, a todo exercício administrativo e financeiro, sem problemas de
relevância, alguns dos quais – quando raramente acontecem – são suscetíveis de
mera correção de rumo.
Relevância enorme,
para a ocorrência desse êxito, descansa, tanto nas precauções praticadas,
culturalmente, pela FCPC, desde sua instituição há 36 anos, como no exercício
intenso e diuturno da nossa unidade de auditoria interna, a qual, com cuidado e
descortino, detecta e indica reparação, em tempo hábil, de procedimentos
administrativos, financeiros e contábeis que por acaso aparecem e poderiam, à
carência dessa vigilância, trazer dificuldade para a concordância, admissão e
convalidação de suas peças documentais obrigatórias ao desfecho de cada
exercício.
Entendemos, pois,
ajustando-nos – até por antecipação – ao escrito que encimou estes comentários,
ser absolutamente necessário exercer SERENIDADE E PRUDÊNCIA quando for preciso
aplicar a legislação, atentando-se para sua obediência integral.
Mesmo que, em muitos
passos, esta signifique anteparo aos nossos desígnios operacionais, até por
defeitos que ela possa encerrar no que respeita a primitivismo, atecnias e
exagero, no reverso da medalha, entretanto, armazena-se a convicção de que não
se arrostará nenhum enigma em futuro recente ou remoto.
A despeito, pois, de
legislação, quer extravagante, retrógrada, tecnicamente defeituosa ou algo
qualquer (impõe-se dizer que não afirmamos isso aqui), a Fundação jamais
deixou de crescer e se exibir como instituição adulta, responsável e operosa no
auxílio às investigações da Universidade Federal do Ceará e de outras academias
e institutos daqui e de fora, exibindo-se como ente de referência terciária no
mister que institucionalmente elegeu para desenvolver suas incumbências
regimentais.
(1) Francisco Antônio
Guimarães
professor da Universidade Federal do Ceará
Biólogo e mestre em
Tecnologia de Alimentos pela U.F.C.
Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa
e Cultura.
(2) Artigo de fundo da
Revista FCPC-Midia, de agosto de
2014.
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