terça-feira, 14 de maio de 2019

ARTIGO - Armas e Crimes (RMR)


ARMAS E CRIMES
Rui Martinho Rodrigues*



O decreto presidencial sobre posse e porte de armas de fogo reanimou o debate sobre o assunto. Paixão política, senso comum, pesquisas de instituições prestigiosas, conduzidas por gente igualmente renomada, juízos influenciados por emoções e a vontade de ser ou aparentar virtude e sabedoria fornecem combustível para o assunto. Tentando compactar o assunto no espaço limitado de um simples ensaio jornalístico, podemos enumerar algumas perguntas, no estilo da maiêutica socrática.

A primeira pergunta é: pesquisas sérias, produzidas por especialistas respeitados, no âmbito de instituições prestigiosas, podem apurar o “saldo” positivo ou negativo de um fator que se pretende avaliar, contabilizando só o “débito”, sem o registro do “crédito”? Lembremos que não existe registro da violência evitada pelo efeito dissuasivo das armas. Ninguém faz um boletim de ocorrência (que é importante fonte das estatísticas na área criminal) por ter sacado uma arma e evitado um crime. Também não procura a polícia para dizer que reagiu e matou o ladrão. Lembremos que só uma parcela ínfima dos crimes são apurados no Brasil.

A segunda indagação é: a parêmia “quanto mais cabra, mais cabrito” se aplica ao número de armas e as probabilidades de homicídio? Lembremos que a violência letal se relaciona com um grande número de fatores e é difícil isolar um deles. Estados cuja população é mais armada, como o  Rio Grande do Sul e Santa Catarina, têm menos crimes que Estados nos quais a população é menos armada, como Ceará, Rio Grande do Norte e Alagoas.

A terceira questão é: o sujeito da ação é o homem ou a arma? No trânsito não se fala em “mortes por automóveis”, no uso de asa delta não se fala em morte por asa delta.

Quarto quesito: a ocasião faz o ladrão? Este é pressuposto da ocorrência de homicídios “só porque havia uma arma disponível”. O psiquiatra forense Anthony Daniels, conhecido como Theodore Dalrymple, com mais de trinta anos de experiência forense, diz que a maioria dos crimes havidos como decorrentes de um momento de descontrole são apenas desculpa usada pela defesa do réu. 

Mas ainda que tais crimes sejam numerosos, qual a parcela deles no Brasil? Isto é, se retirarmos as mortes por disputa de território, cobrança de dívida no mundo das drogas, ciclos de vingança nas guerras de gangues, enfrentamentos entre policiais e bandidos ou entre entre bandidos, balas perdidas, mortes decorrentes de outros meios letais, o que sobra para os crimes ocasionais mediante o uso de arma de fogo? Os “ladrões” ocasionais são numericamente expressivos?

Quinta dúvida: o direito à autotutela pode e deve ser abolido? Sem meio eficaz o seu exercício será preservado?

Sexta lacuna a ser preenchida no debate: o Direito Penal deve tipificar o crime de perigo abstrato? Caso assim proceda, o que restará do campo da licitude?

Sétimo pedido de esclarecimento: o referendo de 2005, sobre comércio de armas, vale para a posse e o porte? Quem herdou, recebeu de presente ou comprou antes da consulta ficaria impedido de ter ou usar arma, segundo a pergunta formulada no referendo? Ou o referendo pretendia legitimar uma lei consultando matéria diversa da contida no diploma legal? Tendo sido feita uma pergunta diversa do que seja desarmamento e tendo sido rejeitado nas urnas, o Estatuto em questão é legítimo?

D. Quixote queria muito ser herói. Nicolau  Maquiavel (1469 – 1527) disse que o importante não é ser virtuoso, mas parecer virtuoso. Por mais que queiramos combater o mal ou aparentar virtude, não tem alguma coisa errada no discurso desarmamentista?



COMENTÁRIO

Rui tem toda a razão. Antes do advento da pólvora, e, por conseguinte, antes do advento da arma de fogo, prevalecia a força física nos confrontos pessoais. As maças, os martelos, os machados, as lanças, as espadas, eram armas pesadas, que somente podiam ser utilizadas por homens corpulentos.

Talvez venha daí a cultural supremacia masculina sobre as mulheres, que já sendo naturalmente menores, não tinham compleição para o confronto físico ou para a luta armada.

Não adianta vir aqui hastear nenhum argumento feminista. Hoje as mulheres procuram se igualar aos homens, na cultura física e nos esportes, mas até agora só conseguem competir entre si mesmas.

Mas não só as mulheres eram vítimas da barbárie. Os homens mais franzinos, mais velhos, ou mais solitários eram massacrados pelos mais corpulentos ou mais numerosos. Prevalecia, portanto, a força bruta, a lei do mais forte, da pré-história ao medievo.

Portanto, as armas de fogo foram inventadas e são produzidas até hoje para igualar as pessoas, para acabar com a hegemonia dos mais fortes. Sua missão primacial é a defesa, não é o ataque. Assim, elas são dedicadas aos cidadãos de bem, e não ao banditismo.

Então, como um Governo que se preze negligencia um arsenal imenso nas mãos dos delinquentes, e quer manter os cidadãos e cidadãs absolutamente inermes? E ainda vem a público fazer o discurso dos bandidos, clamando que ninguém reaja a sua ação criminosa?

Entreguem tudo, deixem-se roubar, seviciar, estuprar, para não correr o risco de morrer”. Ora, então que morra a alma, a dignidade, a honra, a justiça, o direito – e que morram fisicamente como cordeiros  mesmo quando não reagirem, como tantas vezes acontece?

Não. Eu sou cidadão, que tem desenvoltura suficiente para se habilitar a dirigir um automóvel pelas ruas, e quero o “risco permitido” de promover minha autotutela, na defesa da minha família e do meu patrimônio, utilizando os meios hábeis que o engenho humano disponibiliza ao meu alcance. Prefiro morrer reagindo, a me entregar covardemente, como pretende o Poder Público.

O direito à posse e ao porte de arma de fogo não é medida de segurança pública, conforme tem dito Bolsonaro. É apenas o exercício de direito de legítima defesa, contra injusta agressão – embora o armamento da cidadania tenha, sim, de quebra, um efeito dissuasório sobre a criminalidade.

A polícia não é onipresente, de modo que o brutamonte embriagado, ou tomado de fúria, evitará invadir a casa  do vizinho (ou da vizinha), com receito de que lá de dentro possa receber uma pinha de chumbo. É na prevenção da agressão e na atualidade do ataque injusto que a arma de defesa tem seu uso. Não em substituição aos agentes da segurança pública.

Reginaldo Vasconcelos       

     

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