quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

RESENHA - Observatório - 06.01.19

PROGRAMA OBSERVATÓRIO


A edição deste domingo, 06 de janeiro, do Programa Observatório, do jornalista Arnaldo Santos, recebeu o jornalista e advogado Reginaldo Vasconcelos, e os juristas e professores Rui Martinho Rodrigues e Clésio Leitão, todos componentes de sua equipe de debatedores.



O tema central foram os atentados que estão sendo cometidos no Ceará atualmente contra transportes coletivos, delegacias de polícias,agências bancárias e repartições públicas em geral, em diversas cidades do Estado, além de uma ponte e um viaduto parcialmente dinamitados na Capital, por integrantes das facções criminosas, comandadas de dentro dos presídios por seus líderes principais. 

Arnaldo Santos iniciou o debate levantando questão sobre a classificação criminal desses fatos violentos, que na opinião de Reginaldo Vasconcelos reúne características de "terrorismo".

Rui Martinho Rodrigues obtemperou que talvez não caiba essa classificação de "terrorismo", prendendo-se ele ao fato de que o termo estaria costumeiramente relacionado a atividades revolucionárias, em relação ao sistema político ou regime de governo, visando a tomada de poder estatal.

Do ponto de vista gramatical, o Dicionário Aurélio define "terrorismo" como "emprego sistemático da violência para fins políticos, ou a prática de atentados por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade e tomada de poder". 

Juridicamente, a conduta está tipificada no art. 20 da Lei de Segurança Nacional, da seguinte forma: "Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas".

No entendimento de Reginaldo Vasconcelos, a prática do terror se prende ao método, entrevisto na prática de violência urbana generalizada, por grupos revoltosos sem personalidade jurídica, notoriamente identificados por siglas ou denominações que eles se auto-atribuem, visando causar pânico na população e pressionar o Poder Público a atender seus interesses – quaisquer que sejam esses interesses, não necessariamente de cunho político-ideológico. É notar a expressão "atos de terrorismo" entrevista no artigo da Lei de Segurança Nacional, tornando genéricas as condutas destinadas a provocar pavor social indiscriminado.

Clésio Leitão declarou seu voto no Governador Camilo Santana para a sua reeleição, pela boa gestão que realizou durante o seu primeiro mandato, notadamente no tocante às finanças do Estado, e registrou que de fato ele tem feito grandes investimentos na área de Segurança Pública.

Entretanto ele reconheceu que Santana deveria ter agido com mais energia em relação às facções criminosas, devendo passar a atuar com grande rigor contra elas, como se dispõem a fazer outros governadores e mesmo o Governo Federal, visto que o Poder Público está perdendo o controle dessas organizações marginais, que têm instalado um verdadeiro estado de guerra no País.

Considerando as limitações impostas pelos direitos e garantias fundamentais do cidadão, que dimanam do ordenamento jurídico, e o princípio da reserva legal, que só admite medidas oficiais previstas em lei  o que limita o poder de ação do Estado na aplicação da violência, Rui Martinho Rodrigues defendeu que a solução seria a declaração de Estado de Emergência, ou de Estado de Sítio, em defesa da ordem pública, prerrogativas extremas do Presidente da República, autorizatórias de medidas repressivas excepcionais.

O Observatório, apresentado pelo Jornalista e Sociólogo Arnaldo Santos, titular fundador da ACLJ, vai ao ar todos os domingos, pela TV Fortaleza, canal 6 da Multiplay, às 23 horas, com reprises às segundas e sexta-feiras, às 22 horas. 

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