segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

ARTIGO - Entendendo o Momento Político com Imparcialidade e Isenção (RV)


ENTENDENDO
O MOMENTO POLÍTICO
COM IMPARCIALIDADE 
E ISENÇÃO
 Reginaldo Vasconcelos*


Ninguém é tolo. Todo mundo sabe que a prática da “rachadinha” é comum nos Parlamentos do País, em que os servidores dos gabinetes se cotizam mensalmente em prol do mandato do seu Parlamentar – e tudo indica que Flávio Bolsonaro, então Deputado Estadual do Rio de Janeiro, não era uma exceção – embora ele negue e nada tenha sido provado contra ele.

Segundo os números divulgados pelo Coaf, a movimentação financeira nas contas da equipe de Flávio era a menor, dentre a dos outros deputados, que certamente estão passando pelas mesmas inquirições da Promotoria. Mas a imprensa só cuida de acompanhar o caso dele, na evidente tentativa de atingir a honra do novo Presidente da República, o que é uma bobagem, porque “a culpa não passa do agente”, quando este é maior e capaz.

A rachadinha é um costume vicioso, nada recomendável, porém, a meu sentir, só configura delito a partir da representação de algum dos servidores cotistas, o qual denuncie ter sido forçado a participar, porque se a cota for espontaneamente realizada é fato penalmente atípico, sem representar qualquer ilícito.

Os parlamentares são eleitos, os seus gabinetes têm a prerrogativa de contratar seus funcionários, em número legalmente limitado, de modo que se esses não comparecerem ou não produzirem, o prejuízo é de cada mandato, que vai ser menos eficiente do que esperam os eleitores. Se os servidores fazem cotas entre si, para qualquer finalidade não prevista como crime, em tese não são vítimas de nenhum delito, e não praticam improbidade.

Aliás, o trabalho do Coaf não é acusar ninguém de crime, mas apenas notar movimentações financeiras estranhas, e pedir esclarecimentos aos responsáveis por elas, para elidir quaisquer suspeições – pois não existe limitação legal para a pessoa depositar e sacar dinheiro lícito em suas contas bancárias.        

O incômodo de Jair Bolsonaro com as especulações contra seu filho estão meramente no campo afetivo. Como Presidente da República ele não pode punir o filho por qualquer eventual irregularidade que tenha cometido na Alerj, muito menos vai poder protegê-lo de futuro processo judicial que ele venha a responder.

Mas certamente esse imbróglio tem potencial para desestabilizar emocionalmente o timoneiro do País, nesse mar de procela em que navega a economia, de modo que a insistência nesse tema na mídia é prejudicial aos interesses nacionais.    

Agora, editado o decreto que facilita o direito à posse de arma, vem novamente a grande imprensa meter os pés pelas mãos, dizendo que se trata meramente do cumprimento de uma promessa de campanha, o que não é exato.

O candidato disruptivo não fez sondagens estatísticas prévias sobre os principais anseios das massas, para fazer barganha eleitoral em troca de votos – como “limpar o nome” dos endividados no SPC e baixar vertiginosamente o preço do gás de cozinha, por exemplo.    

Na verdade, Bolsonaro só prometeu no palanque aquilo que compunha o seu projeto de reversão de políticas públicas esquerdistas, como o aparelhamento do Estado, por exemplo, e dentre elas o desarmamento da cidadania, medida que fora aconselhada aos governos petistas por teóricos socialistas.

 A ideia do Estatuto do Desarmamento era reduzir a capacidade de autotutela das pessoas na proteção dos seus direitos e de sua incolumidade, em detrimento de sua autonomia democrática, desprotegendo assim, notadamente, a propriedade privada. Não visava o Governo reduzir a violência, que por sinal só fez crescer de lá para cá.

Claro. Sem a competente arma de fogo o cidadão estaria indefeso contra as foices e facões do “exército do Stedile”, por exemplo, com o qual Lula da Silva ameaçou a sociedade brasileira. E com o desarmamento das pessoas de bem os bandidos e suas facções ficaram fortalecidos, inclusive pela propaganda oficial.

A propaganda do Governo ensinava que “quem usa arma é policial ou bandido”, legitimando assim a profissão marginal – e aconselhava não reagir nunca, entregar a bolsa e a honra, deixar-se sequestrar e estuprar, a si e à família, para, pelo menos, tentar salvar a vida.        

De todo modo, ainda que a posse e o porte da arma lícita exerça, sim, um efeito dissuasório sobre a criminalidade comum, fazendo o bandido pensar duas vezes antes de atacar a pessoa, a loja ou a residência, a sua facilitação não representa solução para a redução da violência – ao contrário do que insinuam maliciosamente os opositores da medida.

O direito de ter uma arma é uma prerrogativa moral de cada cidadão que a isto esteja apto, e que a isto se habilite, não porque ele vá se substituir ao Estado na proteção da sociedade. Ele supre a presença do agente público na atualidade da agressão, pois não pode haver um policial de plantão diante de cada pessoa por vinte quatro horas, exercendo o dom da ubiquidade absoluta.

O automóvel e a corrente elétrica foram concebidos e disponibilizados para o conforto das pessoas, não para mata-las, aos milhões, em acidentes tenebrosos. Fazem-no, infelizmente, cobrando o preço pelas vantagens que acarretam. É a tal da relação custo/benefício.

Assim com os exemplos acima, são as armas de fogo. Elas foram inventadas para promover o equilíbrio social, para proteger os fracos e os solitários contra os corpulentos e os numerosos, que tinham supremacia absoluta antes do advento da pólvora. Uma mulher de pouco físico, tendo uma pistolinha na mão, pode conter dez brutamontes que invistam contra ela. Essa é a ideia.

É claro que existe o uso injusto e ilícito das armas, mas é contra ele que deve focar o Poder Público, combatendo o banditismo e exercendo controle e regramento sobre o cidadão a quem autoriza a posse e o porte – e não impondo restrições proibitivas ao instrumento de autodefesa legalmente adquirido, que não atira sozinho.

Esquecem os críticos do direito à posse e ao porte da arma de fogo que, mesmo impedidos por lei de adquirir um fuzil para praticar suas chacinas, os psicopatas americanos determinados a atacar multidões poderão sempre lançar mão de explosivos, provocar incêndios, envenenar mananciais, o que teria efeitos potencialmente muito mais dramáticos que o tiroteio aleatório.

Por outro lado, o varejo da injusta violência, sem um revolver ou uma pistola a seu favor, vai recorrer à arma branca, à barra de ferro, ao caco de garrafa, ao seixo anguloso, à garrafa de álcool e um isqueiro, às próprias mãos para estrangular, e mesmo a um travesseiro pressionado sobre o rosto da vítima – as ditas armas eventuais, com potencial para matar, por “modo cruel”, o que somente a arma de fogo de defesa cidadã pode evitar. 


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