Liberdade
de Imprensa
para
a cidadania?
Fernando Dantas*
Será que temos Liberdade de Imprensa para a cidadania no Brasil? Creio que não. Utopicamente e sem pragmatismo, salvo raríssimas exceções, a legislação brasileira prevê, dentro do Direito Administrativo, os princípios da sigla L.I.M.P.E. – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Eficiência, princípios tais que devem nortear as ações de todos agentes públicos e políticos, sejam os mesmos temporários ou permanentes, e de qualquer dos três poderes.
Utopicamente, também e sem pragmatismo pleno e
eficaz, existe o princípio constitucional da liberdade de expressão, que “tenta garantir” seja vedado o anonimato. Mas estes princípios, passados mais de 30
anos da “redemocratização” do Brasil, são rasgados e jogados na latrina. E, o
que é pior, alguns daqueles que deveriam resguardá-los os desrespeitam por
interesses próprios, como alguns integrantes da Magistratura e do Ministério Público.
No que cito acima, me refiro a alguns agentes públicos do Estado do Paraná, que processam jornalistas da empresa jornalística Gazeta do Povo. E, pasmem, por exercerem o livre exercício da liberdade de expressão, previsto constitucionalmente, explicitando uma informação pública sobre os proventos de alguns da classe judicante e do parquet daquele Estado do Paraná.
Juízes e Promotores de Justiça, que entraram com 36
ações individuais até aqui, reclamam terem sido "ridicularizados" pelo
jornal, por ter afirmado que eles recebem supersalários. A reportagem,
publicada em fevereiro deste ano, compilou dados públicos para mostrar que,
somados os benefícios, a remuneração total de magistrados e promotores
ultrapassa o teto do funcionalismo público.
As matérias foram feitas com base em dados públicos
oficiais, e mostraram que os magistrados do estado receberam, em média, R$ 527
mil naquele ano, enquanto os membros do Ministério Público ganharam média de R$
507 mil. Mais de um terço dos valores eram correspondentes a auxílios,
indenizações e pagamentos retroativos.
Como Jornalista e Advogado, fico indignado com uma
situação como esta, em que colegas da imprensa enfrentam mais de 30 ações
promovidas por uma elite jurídica que deveria resguardar princípios
constitucionais e da administração pública.
Mas Promotores e Juízes, de forma coorporativa,
resolveram agir, se valendo de um poder que emana do povo, contra uma categoria
que busca apenas cumprir seu mister e que, na maioria das vezes, é desvalorizada
pela classe patronal, com baixos salários e falta de estrutura de trabalho. Uma
realidade diversa do status de mando e financeiro de membros do Judiciário e do
MP..
De parabéns está a FENAJ – Federação Nacional dos
Jornalistas, por denunciar no Congresso Mundial de Jornalistas, na França, a
ação de magistrados que entraram com 37 ações individuais contra o jornal
Gazeta do Povo e seus profissionais.
A FENAJ também encaminhará a denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, e vai
pedir manifestações oficiais do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Ministério Público Federal (MPF). Merece o nosso respeito
também a ANJ – Associação Nacional de Jornais, por conceder aos profissionais da
Gazeta do Povo o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa de 2016.
Juízes e Promotores de Justiça não podem esquecer
qual é a fonte de seus salários. Se esqueceram, eu lembro: Nossos Tributos
Expropriatórios. E se seus proventos são provenientes de verbas públicas, não se
há de falar que foram ridicularizados.
Lamentável ver servidores graduados do Poder Público,
de braços dados, processar profissionais de imprensa, pelo mero exercício da
verdade – a mesma categoria que apoia medicas judiciais austeras e que ajudou a
divulgar a luta do MP contra a PEC 37, que pretendia reduzir o seu campo de
ação. Fatos como estes só levam a confirmar que vivemos no Brasil, um país de
muitos tolos, e de tantos adeptos da “Lei de Gerson”.
Meu repúdio À HIPOCRISIA E A PRÁTICA DA CENSURA, PELA
ELITE JURÍDICA DO PARANÁ!
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