NÃO
AOS EXCESSOS
Arnaldo Santos*
Como
é do conhecimento de todos, em um estado democrático de direito nem um cidadão
deve pairar acima de Lei; a relevância do trabalho que o Juiz Sérgio Moro tem desenvolvido como coordenador
da operação “Lava Jato” é de tal ordem de importância para a nação brasileira,
seja no que refere à nova postura do Judiciário, seja como ação pedagógica para
a elite político-econômica e a sociedade em geral, não encontra precedentes na
história do país, desde a segunda metade do século passado, até os dias atuais.
Para
além da descoberta dos desvios, e da desarticulação da “corruPTopatia”– esse é o
novo vírus identificado – que tinha como hospedeiros a Petrobras e as grandes
empreiteiras, a prisão dos envolvidos, em razão da importância de cada um
deles, fez erodir a máxima segundo a qual, no Brasil, só se prende preto é
pobre. O magistrado em tela mudou essa premissa.
Esse
reconhecimento que o Juiz Sérgio Moro tem de toda a sociedade brasileira é
meritório. Esse fato é relevante e incontestável; porém não o torna infalível e
isento das vicissitudes humanas, e também está sujeito a cometer excessos.
As
últimas semanas foram marcadas por uma discussão de extrema importância para o
estado democrático de direito, mas que pela ideologização do fato acabou por torná-la
menor. Refiro a condução coercitiva do ex-presidente Lula, para depor na
Polícia Federal.
Dito
isso, comunico ao distinto público leitor que não tenho formação em Direito, e
muito menos procuração para defender o ex-presidente Lula, que para mim é o “Maquiavel dos Trópicos” no século XXI, e muito menos a Presidente Dilma. Mas
interceptar e vazar conversas telefônicas envolvendo a primeira mandatária do
País, em meio ao clima de tensão política que se vivência, não é banal, como um
mandato de coerção também não o é.
Coerção,
segundo o dicionário, é ato ou efeito de reprimir: “repressão”; em
linguagem jurídica, “força exercida
pelo Estado para fazer valer o direito”. Indago: como então se
justifica coagir alguém que não está se negando a fazer, ou deixando de fazer
algo que ainda não lhe fora solicitado? Ainda que o teor das gravações possa
ser entendido como uma manobra para proteger o ex-Presidente de uma possível
prisão, pode um magistrado agir motivado por outro sentimento que não seja o da
legalidade?
É
sobre o cometimento desses possíveis abusos de autoridade praticados pelo Juiz
Sérgio Moro que gostaria de angular essa despretensiosa reflexão, não sob o
aspecto jurídico, pois, como disse, não tenho formação na área, mas enquanto
cidadão, que entende que pelo precedente aberto, em tese, criou-se a
perspectiva para que outros abusos possam vir a ser cometidos.
Zelar
pela cidadania é preservar o estado democrático de direito. Esse valor maior a
ser preservado é o imperativo que se coloca, e deve estar acima das filigranas
jurídico-políticas, sob pena de estarmos todos sujeitos ao humor e às
preferências outras dos magistrados, nas várias instâncias do Judiciário.
Assim, entendo que, a pretexto das preferências políticas contrárias e a favor do PT,
todo o excesso eventualmente cometido pelos integrantes da Operação Lava Jato,
por menor que possa parecer, como vazar conversa envolvendo a Presidente e um já
Ministro nomeado não é banal, e não deve ser ignorado pela sociedade, até para
preservar a continuidade das investigações, pois entendo que essa operação pode
se revelar a oportunidade que faltava para a refundação da elite
político-econômica brasileira, ancorada em um padrão ético e moral Republicano.
Coonestar os excessos e abusos de autoridades, de quaisquer dos lados, além de ferir
os direitos e as garantias constitucionais dos cidadãos, independente de qual
seja sua posição, revela ignorância dos direitos, desrespeitos às leis que
devem ser aplicadas igualmente para todos, e um profundo desprezo pela
Democracia.
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