Rui Martinho Rodrigues*
O STF criou uma pena de “suspensão” de
mandato, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Fê-lo por
unanimidade, confessando que não havia base jurídica para tanto, ao dizer que
era uma decisão “extraordinária” e “especial”. Foi além: puniu um deputado sem licença
da Câmara dos Deputados e sem submeter a um referendum daquela casa, apesar da
“excepcionalidade” da decisão.
Após isto o deputado Waldir Maranhão, que tem telhado de vidro e pode ser chantageado, surpreendeu a todos anulando a
decisão da Câmara, embora seja apenas interino, desafiando os 367 deputados que apoiaram o impeachment. Atacou um ato
jurídico perfeito, já legitimado pelo Senado, que recebeu o pedido e admitiu a denúncia por quinze votos a cinco, na comissão especial. Maranhão seguiu a
argumentação do Eduardo Cardoso, chefe da AGU. Simplório, o deputado maranhense
não atentou para o fato de que poderá ser cassado pelos pares, por quebra do
decoro parlamentar.
Para tamanha tamanha ousadia, terá ele confiado em
alguma promessa de proteção no STF? Cabe especular, depois da decisão “extraordinária” da
Suprema Corte, e após o Ministro Lewandowski dizer que o Supremo poderia
examinar o mérito do impeachment, desafiando a soberania popular do Senado.
Outro antecedente preocupante do
Pretório Excelso foi a expedição de cinquenta e três mandados de busca e
apreensão, todos dirigidos contra a ala rebelde do PMDB. Nenhum deputado de
outro partido foi incomodado, embora numerosas agremiações tivessem
parlamentares nas listas da Lava Jato, da Zelotes e outras mais.
Mais
preocupante porque tais mandados foram expedidos quando o PMDB acabara de
destituir o líder do partido na Câmara, devendo reexaminar esta decisão em
eleição interna do partido. O líder destituído era, ao tempo, governista e como
líder indicaria os integrantes do partido que iriam compor a comissão destinada
a emitir parecer sobre a admissibilidade do impeachment. O PMDB, como se houvesse
cedido à intimidação, reconduziu o deputado governista à liderança.
O aspecto jurídico, todavia, é de uma
clareza cristalina. Não havia processo na Câmara, mas mero juízo de
admissibilidade, semelhantemente a um inquérito policial. Nulidades só existem
em sede de processo. Inquéritos têm meras irregularidades, que não geram nulidades.
Iria o advogado Eduardo Cardoso incidir em erro tão grosseiro, através do
deputado Waldir Maranhão? É pouco provável que o fizesse se não sentisse as
costas quentes. Só o STF, acumpliciado com os autores da manobra, poderia
respaldar tamanha violência. Repita-se que cabe especular, depois que a representação contra
Eduardo Cunha dormitou por seis meses numa gaveta, subitamente transformou-se
em urgência, dando lugar a uma decisão “extraordinária” costurada madrugada a
dentro.
A dita decisão “excepcional”, antes de ser apreciada diante das câmaras
da televisão, precisou ser examinada em recinto fechado, do qual saiu a
estranha unanimidade do STF. Diante de tudo isso os caminhos extraordinários e
excepcionais só podem ser extremamente graves e preocupantes, gerando uma
perplexidade sem precedentes na vida republicana.
COMENTÁRIO:
1. Tenho para mim que não foi Ricardo Lewandowski
que declarou haver possibilidade jurídica de recurso ao STF após julgado o impeachemet pelo Senado Federal. Foi
Marco Aurélio Mello – outro dentre os dois ou três membros da Corte que não
estão “acovardados”, porque têm coragem de decidir e votar a favor dos interesses do
Governo – segundo o critério de Lula da Silva.
2. Mas a mim me parece que Teori Zavascki
não está entre os “bravos” de Lula, pois não afastou Eduardo Cunha, notório
inimigo do Governo Dilma, antes do julgamento da admissibilidade do impeachment pela Câmara, frustrando pretensão do Advogado Geral da União. E quando o fez foi para
melhor viabilizar o futuro Governo Temer, tirando Cunha da linha de
substituição eventual do Presidente da República.
3. O simplório deputado Maranhão foi,
sim, manipulado pelo Advogado Geral da União, que no afã de defender o
indefensável tem recorrido a tiro de baladeira contra carga de canhão. A
solução insensata de tentar fazer anular a sessão de admissibilidade do impeachment na Câmara era o canivete
de que ele dispunha contra o leão que o ameaçava, e que o vai devorar de qualquer
jeito.
Reginaldo Vasconcelos
Nenhum comentário:
Postar um comentário