terça-feira, 10 de maio de 2016

ARTIGO - Perplexidade (RMR)


PERPLEXIDADE
Rui Martinho Rodrigues*


O STF criou uma pena de “suspensão” de mandato, não prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Fê-lo por unanimidade, confessando que não havia base jurídica para tanto, ao dizer que era uma decisão “extraordinária” e “especial”. Foi além: puniu um deputado sem licença da Câmara dos Deputados e sem submeter a um referendum daquela casa, apesar da “excepcionalidade” da decisão.

Após isto o deputado Waldir Maranhãoque tem telhado de vidro e pode ser chantageado, surpreendeu a todos anulando a decisão da Câmara, embora seja apenas interino, desafiando os 367 deputados que apoiaram o impeachment. Atacou um ato jurídico perfeito, já legitimado pelo Senado, que recebeu o pedido e admitiu a denúncia por quinze votos a cinco, na comissão especial. Maranhão seguiu a argumentação do Eduardo Cardoso, chefe da AGU. Simplório, o deputado maranhense não atentou para o fato de que poderá ser cassado pelos pares, por quebra do decoro parlamentar.

Para tamanha tamanha ousadia, terá ele confiado em alguma promessa de proteção no STF? Cabe especular, depois da decisão “extraordinária” da Suprema Corte, e após o Ministro Lewandowski dizer que o Supremo poderia examinar o mérito do impeachment, desafiando a soberania popular do Senado.

Outro antecedente preocupante do Pretório Excelso foi a expedição de cinquenta e três mandados de busca e apreensão, todos dirigidos contra a ala rebelde do PMDB. Nenhum deputado de outro partido foi incomodado, embora numerosas agremiações tivessem parlamentares nas listas da Lava Jato, da Zelotes e outras mais. 

Mais preocupante porque tais mandados foram expedidos quando o PMDB acabara de destituir o líder do partido na Câmara, devendo reexaminar esta decisão em eleição interna do partido. O líder destituído era, ao tempo, governista e como líder indicaria os integrantes do partido que iriam compor a comissão destinada a emitir parecer sobre a admissibilidade do impeachment. O PMDB, como se houvesse cedido à intimidação, reconduziu o deputado governista à liderança.

O aspecto jurídico, todavia, é de uma clareza cristalina. Não havia processo na Câmara, mas mero juízo de admissibilidade, semelhantemente a um inquérito policial. Nulidades só existem em sede de processo. Inquéritos têm meras irregularidades, que não geram nulidades. 

Iria o advogado Eduardo Cardoso incidir em erro tão grosseiro, através do deputado Waldir Maranhão? É pouco provável que o fizesse se não sentisse as costas quentes. Só o STF, acumpliciado com os autores da manobra, poderia respaldar tamanha violência. Repita-se que cabe especular, depois que a representação contra Eduardo Cunha dormitou por seis meses numa gaveta, subitamente transformou-se em urgência, dando lugar a uma decisão “extraordinária” costurada madrugada a dentro. 

A dita decisão “excepcional”, antes de ser apreciada diante das câmaras da televisão, precisou ser examinada em recinto fechado, do qual saiu a estranha unanimidade do STF. Diante de tudo isso os caminhos extraordinários e excepcionais só podem ser extremamente graves e preocupantes, gerando uma perplexidade sem precedentes na vida republicana.



COMENTÁRIO:

1. Tenho para mim que não foi Ricardo Lewandowski que declarou haver possibilidade jurídica de recurso ao STF após julgado o impeachemet pelo Senado Federal. Foi Marco Aurélio Mello – outro dentre os dois ou três membros da Corte que não estão “acovardados”, porque têm coragem de decidir e votar a favor dos interesses do Governo – segundo o critério de Lula da Silva.

2. Mas a mim me parece que Teori Zavascki não está entre os “bravos” de Lula, pois não afastou Eduardo Cunha, notório inimigo do Governo Dilma, antes do julgamento da admissibilidade do impeachment pela Câmara, frustrando pretensão do Advogado Geral da União. E quando o fez foi para melhor viabilizar o futuro Governo Temer, tirando Cunha da linha de substituição eventual do Presidente da República.

3. O simplório deputado Maranhão foi, sim, manipulado pelo Advogado Geral da União, que no afã de defender o indefensável tem recorrido a tiro de baladeira contra carga de canhão. A solução insensata de tentar fazer anular a sessão de admissibilidade do impeachment na Câmara era o canivete de que ele dispunha contra o leão que o ameaçava, e que o vai devorar de qualquer jeito.

Reginaldo Vasconcelos

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