segunda-feira, 16 de maio de 2016

ARTIGO - Mulheres e Ministérios (RMR)


MULHERES E O MINISTÉRIO
Rui Martinho Rodrigues*


A ausência de mulheres no ministério do governo Temer gerou um grande alarido. Governos precisam de base parlamentar. Antes de pensar em escolher mulheres ou homens é preciso considerar a contribuição do ministro escolhido para a formação da citada base.

A proporção de mulheres no Congresso é diminuta e dentre elas nem todas querem integrar ministério. A senadora Ana Amélia e uma deputada Renata Abreu recusaram convite neste sentido. Nem todas fazem parte de partidos aliados do governo ou exercem liderança nas respectivas agremiações.

A pequena proporção de mulheres nos no Congresso, a diminuta influência que elas têm nos partidos ou o desinteresse pelos ministérios não pode ser considerado como responsabilidade do governo. Feitos tantos descontos sobram poucos nomes.

A discussão relativa a esta situação não cabe na análise das escolhas do presidente Temer. As mulheres não se tornaram minoritárias no Congresso por força das decisões do presidente atual.

Cabe discutir em outro debate a diversidade dos ministérios em geral, não especificamente do governo Temer. Deverá um ministério ter quotas para mulheres? Em caso afirmativo, as terá também para pessoas com deficiência; LGBT; afrodescendentes; índios; e grupos religiosos? Estados e regiões também deveriam ter cotas?  E os grupos profissionais? Deveremos ressuscitar o corporativismo da Constituição de 1937, conhecida como “polaca”? Ou as quotas valem para diversos grupos sociais, mas não para os grupos profissionais?

O critério de representação é parte da legitimidade derivada dos ministros, assim considerada por ter como fundamento de validade a legitimidade originária do chefe do governo que os nomeia. Assim sendo, a legitimidade dos ministros não se funda na representatividade da diversidade do meio social. Por isso eles são de livre nomeação e livre exoneração. Ministros arrimados em uma legitimidade fundada na própria representatividade não seriam – ou não deveriam ser – demissíveis ad nutum pelo chefe do governo.

Não há uma preocupação tão grande com o aspecto meritocrático. Compreende-se. Cargo de confiança não exige mérito técnico. Tal exigência recai sobre os cargos técnicos, para os quais se exige concurso.

Debate relevante se fez em torno da integridade dos novos ministros, debatendo-se a reputação dos nomeados. Não existe, todavia, exigência legal de reputação ilibada, para os ministros de estado, como é exigido para o cargo de ministro do STF. Vivendo sob uma cleptocracia, é natural que a sociedade esteja sensibilizada para o tema da improbidade.

A colisão de princípios, no caso, se dá com a presunção de inocência, que deve prevalecer até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Restringir direitos de quem se encontra na condição de investigado seria medida draconiana. Não poder ser ministro é restrição de direito, o que vale dizer: é pena. Apenar alguém antes que se tenha sequer uma denúncia é um exagero, além de ser uma violação da CF/88. 

Exigências tão rigorosas sinalizam mais um animus contrário ao presidente em exercício do que uma análise ponderada dos fatos e atos da política brasileira.


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