DIREITO EXTRAORDINÁRIO
Rui Martinho Rodrigues*
O STF suspendeu o mandato do deputado
Eduardo Cunha. A decisão foi apresentada, pelo próprio Supremo como
“extraordinária” e “excepcional”. Mas a Constituição Federal de 1988 declara que todos são iguais
perante a lei, sem distinção (exceção) alguma. Também afirma que não há crime
sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O
“extraordinário” e ‘excepcional” está previamente definido? Caso esteja, não há
excepcionalidade. Caso não haja prévia definição do crime, ou prévia cominação
legal da pena aplicada, a Constituição terá sido rasgada. Algo não está bem
explicado.
Suspensão de mandato está previsto em
algum lugar? O STF não citou o dispositivo legal que embasou tal decisão. O
“crime”, sem prévia definição legal, foi permanecer no exercício da presidência
da Câmara tendo se tornado réu. Restou, como fundamento de validade da decisão
a analogia com o afastamento do presidente da República, quando réu, mas não se
pode aplicar analogia em matéria penal. Mais grave: apenar um deputado sem submeter
tal decisão ao referendum da Câmara, e sem licença da daquela casa, é “exceção”. Significado:
justiça de exceção.
O Deputado Maranhão, substituto de Eduardo Cunha, declarou que receberá o pedido de impeachment contra o
vice-presidente Temer. Historiadores, no futuro, registrarão as coincidências:
afastado o presidente da Câmara por medida “excepcional”, o substituto, que
havia votado contra o impeachment, logo aceitou o pedido de impedimento contra
Temer. O STF decretou cinquenta e três mandados de busca e apreensão, todos
contra a ala oposicionista do PMDB.
Eram vésperas da eleição interna do PMDB, que decidiria a recondução ou não do deputado Picciani (governista), à liderança do partido na Câmara, da qual havia sido afastado dias antes. A indicação dos deputados integrantes da comissão que daria parecer sobre o impeachment seria feita pelos líderes. O STF havia legislado sobre a matéria, determinando que assim o fosse. O deputado governista, depois do aperto dado nos deputados oposicionistas, foi reconduzido à liderança da qual fora defenestrado na semana anterior.
Eram vésperas da eleição interna do PMDB, que decidiria a recondução ou não do deputado Picciani (governista), à liderança do partido na Câmara, da qual havia sido afastado dias antes. A indicação dos deputados integrantes da comissão que daria parecer sobre o impeachment seria feita pelos líderes. O STF havia legislado sobre a matéria, determinando que assim o fosse. O deputado governista, depois do aperto dado nos deputados oposicionistas, foi reconduzido à liderança da qual fora defenestrado na semana anterior.
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