quarta-feira, 31 de outubro de 2018

ARTIGO - Faça-se a Água (CB)


FAÇA-SE A ÁGUA
Cássio Borges*



Um amigo, com o qual nos correspondemos sobre a questão da água no Brasil e em especial na região nordestina, pede a minha opinião sobre a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), ressaltando que ele tem residência e atividades profissionais em Brasília, tendo, como ele disse, apoiado e participado da instalação daquela Companhia no estado do Ceará.  

Para responder esta pergunta, eu diria, inicialmente, que sou totalmente contrário à privatização da água, seja por empresas privadas ou públicas, como é o caso da Cogerh. A água não deva ser considerada uma “mercadoria” prara transforma-la em dinheiro, ou em fonte de “receita” para os estados cobrirem os seus déficits orçamentários. Este conceito é também dissuadido no livro FAÇA-SE A ÁGUA – A Solução de Israel para um Mundo com Sede de Água, de SETH M. SIEGEL, publicado nos Estados Unidos, no ano passado,  que diz:

“Para evitar que funcionários eleitos favoreçam grupos, ou amigos, com interesses particulares, Israel decidiu deixar a política e os políticos fora das decisões em questões envolvendo a água”.

Segundo a nossa Constituição, a água “decorrente” de obras da União a ela pertence. Nesta hipótese, o Rio Jaguaribe é um rio federal, tendo em vista a construção naquele vale, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), dos açudes Orós, Banabuiú, Castanhão, entre dezenas de outros.

Ao fazermos esta declaração nos apoiamos no art. 26, inciso I, da nossa Carta Magna, que diz: “Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”. O Rio Jaguaribe atualmente é perenizado em cerca de 1.500 quilômetros do seu leito, e se não existissem tais obras ele seria um rio do domínio do estado do Ceará, porém, até hoje, seria um rio seco, ou, melhor dizendo, intermitente.

A verdade é que existe um pensamento, com amparo principalmente no estado do Ceará, de estadualizar as ações do governo federal, sendo a água uma delas. Com isso, sem uma análise mais profunda de suas consequências, os Estados pensam em apropriar-se do imenso acervo de 327 barragens construídas pelo Dnocs em todo o Nordeste, cujas águas represadas seriam vendidas, a exemplo do que faz a Cogerh, se constituindo em mais uma receita para os cofres daquelas unidades federativas de nossa Região. Exportar alimentos, de certa maneira, significa exportação de água, mesmo que seus consumidores estrangeiros acreditem estarem comprando somente frutas e verduras. 

Segundo nos consta, a Cogerh arrecada do produto da venda da água algo em torno de R$ 100 milhões, anualmente, pois, por um erro de avaliação hidrológica, pensavam os seus dirigentes que, com a o advento do Açude Castanhão, a água era um recurso inesgotável nesta unidade da Federação. Diziam que a vazão regularizada do referido açude era de 30 m³/s (uma quimera), quando hoje se sabe ser de apenas 10 m³/s, inferior a do Açude Orós, que tem uma acumulação 3,5 menor do que aquele. Um erro, acreditem, que perdurou por quase três décadas.

Neste Estado estão acumulados cerca de 18.000.000.000 (dezoito bilhões) de metros cúbicos de água, nos 62 açudes do Governo Federal. Qual seria a quantia que poderia ser arrecadada pelo estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, que dispõe de pouco mais de 3 bilhões de m³ de água em seus açudes? E o que dizer do Estado de Pernambuco com pouco mais de 1.000.000.000 (hum bilhão) de m³ em seus reservatórios construídos pelo Dnocs?

O que tem sido feito com o dinheiro arrecadado pela Cogerh, além de manter uma folha de pagamento para os seus 500 (ou 700?) servidores? Enquanto isto, o Dnocs, em toda a região nordestina, tem cerca de 1.200 funcionários para atender as suas atribuições nas áreas de irrigação, piscicultura, perfuração de poços, operação e manutenção dos seus mais de 300 açudes, de médio a grande porte, etc.

Finalmente, se o Estado do Ceará, para fazer a gestão dos seus recursos hídricos necessita de um contingente expressivo de servidores, se cada Estado, proporcionalmente ao volume de água armazenado em seus açudes, adotassem o mesmo critério e procedimentos, teriam uma despesa exorbitante neste item, que o Dnocs poderia assumir com seu corpo funcional (já têm outras atividades funcionais) sediada em suas bases físicas, com capilaridade em toda a região nordestina. Pensar diferente é desconhecer aquela importante instituição com uma folha extraordinária de serviços prestados à nossa Região.


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