TRÂNSITO:
PERFIL DA VIOLÊNCIA
Paulo Maria de Aragão*
Além dos contumazes infratores, as correntes de tráfego estão cheias de
neuróticos, esquizofrênicos e outros tipos patológicos. Motoristas
profissionais e amadores, afora a péssima educação, demonstram uma
agressividade que excede os limites do suportável.
Nesse tenebroso espetáculo aflora a violência. Desentendimentos banais
alcançam desfechos trágicos. Uma “fechada”, dois ou três palavrões, a
interpelação e um soco. Num átimo, o desfecho com um disparo de arma de fogo.
Um dos contendores tomba. O seu destino é o hospital ou o cemitério. Depois a
prisão em flagrante, o arrependimento tardio e a desgraça para dois lares.
Convive-se, assim, com criminosos desprovidos de humanidade. O carro já
não lhes basta para matar. A outra arma, o 38 municiado, está sempre disponível
no fundo falso do porta-luvas. Corriqueiras discussões não mais se limitam a
impropérios e ameaças. O trânsito angustia e ameaça cada vez mais. É
assustador.
É cômodo apresentar-se estatísticas e a cantilena de que “O Brasil é
também campeão do mundo em acidentes automobilísticos”. Enquanto isso, a
impunidade corre solta, mais ainda, diante do descompasso entre o crescimento
das cidades e o da produção de veículos.
Esse é o novo perfil da “cultura da violência” de motoristas que a
qualquer reclamo, reagem com agressividade maior, sem qualquer resquício de
respeito ao ser humano. Acrescente-se a
esse clichê psicanalítico outro grave problema: o caso de profissionais que
vivem em estado de tensão por força de jornadas excessivas de trabalho a qual
são submetidos.
Por outro lado, o transgressor deveria ser punido com severidade, como a
própria lei recomenda. Há que se considerar ainda “a personalidade do agente e
as circunstâncias do crime”. Se fosse possível comprovar as atitudes
desrespeitosas e desequilibradas dos condutores no momento dos acidentes,
teríamos mais subsídios para aferir a punição do infrator.
A propósito, o desembargador paulista Moura Bittencourt, num de seus artigos
já questionava: “Os juízes já pensaram em indagar cuidadosamente das
testemunhas, em casos de acidentes de trânsito seguidos ou antecedidos de
injúrias, sobre semelhantes pormenores que podem definir a personalidade do
agente? Isso constitui um aspecto importante para o exame de uma melhor
repressão criminal.” Quanto ao benefício legal do sursis, arremata o
articulista: poder-se-ia até negar a suspensão da pena àquele que por má
educação e descontrole emocional, tripudiasse sobre a infelicidade do paciente.
Pelo que se vê, discussões devem ser evitadas para preservar-se a vida.
Mormente com motoristas que já demonstram horror e estupidez na fisionomia,
além de perceptíveis manifestações de distúrbios mentais.
A máxima inglesa ensina: “Quer você comprovar se
alguém é cavalheiro? Coloque-o ao volante”. A verdade é que, cada um dirige de
acordo com seu estilo de vida, em outras palavras “dize-me como guias e eu te
direi quem és”.
* Paulo Maria de Aragão
Advogado e professor
Membro do Conselho Estadual da OAB-CE
Titular da Cadeira nº 37 da ACLJ
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