quarta-feira, 7 de setembro de 2016

ARTIGO - O Que Temer Fez, O Que Não Fez, O Que Deve Fazer (RV)


O QUE TEMER FEZ,
O QUE NÃO FEZ,
O QUE DEVE FAZER
(À LUZ DA VERDADE, DO DIREITO E DO BOM-SENSO)

Reginaldo Vasconcelos*


Não é verdade que Michel Temer chegou à Presidência da República de maneira antidemocrática, à míngua do voto popular. Ao se eleger vice-presidente na chapa de Dilma Rousseff, por duas vezes, Temer compartilhou com ela, de forma objetiva, a votação majoritária.

Ademais, subjetivamente, é intuitivo que parte da votação recebida pela chapa é devida ao apoio do seu partido político, que não é pequeno e que tem grande capilaridade nacional.

Ainda que a maior parte dos sufrágios tenham advindo da popularidade de que o Partido dos Trabalhadores desfrutava na época, pode-se considerar que pelo menos a pequena margem que decidiu o segundo turno das eleições tenha representado exatamente a contribuição peemedebista, o que a tornou decisiva.

Além do mais, Temer assumiu o poder pela votação de centenas de representantes do povo no Parlamento, cada um deles legitimado por expressiva votação, e por meio de um processo previsto pela Carta da República, que comete ao vice-presidente a missão de substituir o presidente afastado ou destituído. Isso não dependeu de sua vontade.  

Como não se elegeu pelo voto direto, e alega que não será candidato à reeleição, sua participação na chefia do Executivo independe a simpatia popular. Ele está à vontade para adotar as medidas amargas que a crise exigir, desde que sempre adotando métodos republicanos.

Ele ascendeu ao cargo com a missão constitucional de corrigir a desastrosa administração dos governos anteriores, dos quais participou como vice-presidente, porém, sabidamente, sem qualquer poder decisório ou consultivo. Sendo assim, quem tiver consciência da grave situação atual do País age contra o povo ao defender neste momento o “fora Temer”.

Também não procede o entendimento de que tenha tido Temer participação pessoal no impeachment de Dilma Rousseff, que foi proposto por particulares, admitido pelo então Presidente da Câmara e julgado pela maioria de Deputados e Senadores.

Alega-se, e tem quem acredite, que o impeachment ocorreu por um ato de vingança do Deputado Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, que teria aceito a denúncia por vingança. Ora, se o partido do Governo tivesse cedido à pretensa chantagem de Cunha, e por isso ele rejeitasse a denúncia, teria havido crime de prevaricação, de parte a parte. 

Mas se recebeu a denúncia somente porque não obteve a contrapartida, como dizem, cometeu o crime de excesso de exação. Mas não há provas quanto a isso, e em matéria penal não cabe mera presunção. Assim, quem acusa incorre em crime de calúnia, se não comprova o alegado. 

Se não tem nenhuma procedência chamar de “golpe” um procedimento previsto na Constituição da República, levado a cabo com total respaldo jurídico do Supremo Tribunal Federal, muito menos há razão para tachar Michel Temer de antidemocrata e de golpista.

Temer sempre foi um legalista, professor de Direito Constitucional, que nunca se filiou a qualquer tendência política de vezo autoritário – nem a ditadura de esquerda que foi intentada no Brasil nos anos 60, nem a ditadura militar que a combateu com mão de ferro.

Mesmo defensor das liberdades individuais, mormente o direito de expressão, ele não tem que tolerar manifestações abusivas, envolvendo violência, vandalismo, quebra-quebra, com depredação da coisa pública, ataque ao patrimônio privado, interrupção de vias, incêndio de lixeiras e pneus.

Concentrações e passeatas precisam ser previamente comunicadas à Polícia, que deve comparecer para garantir a ordem pública e proteger os participantes de eventuais tumultos e acidentes – mas também para coibir que esses movimentos incomodem quem deles não está participando.

Sendo assim, em havendo qualquer ameaça à paz social a Polícia precisa agir com a energia necessária a se fazer respeitar, e operar o efeito dissuasório de ilícitos, usando de todos os meios ao seu alcance, aplicando o chamado “gradiente do uso da força”. Do contrário a baderna se instala, no império da anarquia. 

É absurdo que os agentes públicos, agindo sob o pálio do “exercício regular de direito” e do “devido cumprimento do dever legal”, sejam constantemente ameaçados de repressão pelo Ministério Público e constrangidos pela condenação sumária da imprensa nacional.

  

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